Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1
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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Acústico - Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações - Parte 1: Isolamento a ruído aéreo NBR ISO 717-1
Referência: 175348
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Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1
O Relatório Técnico Acústica – Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações – Conforme NBR ISO 717-1 – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo estabelece as classificações de valor único para isolamento a ruído aéreo nas edificações e nos elementos de edificações, como paredes, pisos, portas e janelas; leva em consideração os diferentes espectros de nível sonoro para várias fontes de ruído, como fontes de ruído internas a uma edificação e fontes de ruído de tráfego externas à edificação, e fornece regras para determinar essas classificações a partir dos resultados das medições realizadas em, por exemplo, bandas de terço oitava ou em bandas de oitava, de acordo com as ISO 10140-2 e NBR ISO 16283-1.
As classificações de valor único, de acordo com este Documento, têm por objetivo à classificação do isolamento a ruído aéreo e à simplificação da formulação dos requisitos acústicos nos códigos de edificações.
Uma avaliação adicional de um valor único, em passos de 0,1 dB, é indicada para a expressão da incerteza (exceto para termos de adaptação de espectro). Os valores numéricos exigidos das classificações de valor único são especificados de acordo com necessidades variadas.
As classificações de valor único são baseadas em resultados de medições em bandas de terço de oitava ou em bandas de oitava. Para medições laboratoriais feitas de acordo com a ISO 10140-2, as classificações de valor único são calculadas apenas utilizando bandas de terço de oitava. A classificação dos resultados das medições realizadas por meio de uma faixa de frequências ampliada é tratada no Anexo B.
Os métodos de medição de isolamento a ruído aéreo nos elementos de edificações e nas edificações foram padronizados, por exemplo, nas ISO 10140-2 e NBR ISO 16283-1.
O objetivo desta norma é padronizar um método pelo qual os valores dependentes das frequências do isolamento a ruído aéreo possam ser convertidos em um valor único, caracterizando o desempenho acústico.
A comparação deve ser realizada conforme especificado nessa norma. Além disso, dois termos de adaptação de espectro devem ser calculados com base em dois espectros típicos dentro da faixa de frequências citada acima. Esses dois termos podem, opcionalmente, ser complementados por termos adicionais de adaptação de espectro (se necessário e se dados medidos estiverem disponíveis) em uma faixa de frequências mais ampla, entre 50 Hz e 5.000 Hz. valor, em decibéis, da curva de referência a 500 Hz depois de ajustada de acordo com o método especificado neste documento.
Um desvio desfavorável em uma determinada frequência ocorre quando o resultado das medições é menor que o valor de referência. Somente os desvios desfavoráveis devem ser levados em conta. O valor, em decibéis (ou 1/10 dB para a expressão da incerteza), da curva de referência a 500 Hz, após o ajuste de acordo com este procedimento, é o valor do Rw, R′w, Dn,w ou DnT,w, etc.
Somente os valores de referência nas bandas de oitava devem ser utilizados para a comparação com os resultados das medições em bandas de oitava no campo.
Os termos de adaptação de espectro C e Ctr foram introduzidos na ISO 717-1:1996 (que também incorporou a ISO 717-2:1982) para levar em conta diferentes espectros de fontes de ruído (como ruído rosa e ruído de tráfego rodoviário) e avaliar curvas de isolamento acústico com valores muito baixos em uma única faixa de frequências. (A validade da classificação obtida apenas com a curva de referência é limitada para esses casos).
O termo de adaptação de espectro neste sentido substitui a regra de 8 dB utilizada na ISO 717-1:1982. C e Ctr não foram incluídos como uma classificação de valor único, mas foram incluídos como números separados. Isto foi feito para garantir a continuidade com o sistema de curva de referência e evitar o perigo de confusão de classificações de valor único de mesma magnitude. Além disso, os ensaios interlaboratoriais mostraram que a reprodutibilidade da classificação de valor único com base na curva de referência é um pouco melhor. Fonte: Equipe Target.
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;
Procedimento para avaliação de classificações de valor único;
Geral; Valores de referência;
Espectros sonoros Método de comparação;
Cálculo dos termos de adaptação de espectro;
Declaração de resultados;
Geral;
Declaração de desempenho dos elementos da edificação;
Declaração de requisitos e do desempenho de edificações;
Uso de termos de adaptação de espectro;
Termo de adaptação de espectro;
Termo de adaptação de espectro;}
Aplicação dos termos de adaptação de espectro a tipos adicionais de ruído;
Termos e espectros para uma faixa de frequências ampliada;
Exemplos do cálculo de classificações de valor único e termos de adaptação de espectro;
Classificação de valor único para melhoria do índice de redução sonora por camadas sobrepostas (linings);
Classificações determinadas;
Procedimentos de classificação;
Elementos básicos padrão para medir a melhoria do isolamento a ruído aéreo por camadas adicionais sobrepostas (linings);
Elementos básicos padrão;
Parede-padrão com baixa frequência critica (“parede pesada”)
Piso padrão com baixa frequência crítica (“piso pesado”);
Parede-padrão com frequência critica média (“parede leve”);
Curva de valores de referência para ruído aéreo, bandas de terço de oitava;
Curva de valores de referência para ruído aéreo, bandas de oitava;
Espectro de nível sonoro para cálculo dos termos de adaptação de espectro para medições utilizando bandas de terço de oitava.
Espectro de nível sonoro para cálculo dos termos de adaptação de espectro para medições utilizando bandas de oitava;
Espectro de nível sonoro para calcular os termos de adaptação de espectro para medições utilizando bandas de terço de oitava;
Espectro de nível sonoro para calcular os termos de adaptação de espectro para medições utilizando bandas de oitava;
Curva de referência para parede padrão com baixa frequência critica;
Curva de referência para piso de referência com baixa frequência critica;
Curva de referência para parede-padrão com frequência critica média;
Classificações de valor único para propriedades de isolamento a ruído aéreo de elementos de edificações;
Classificações de valor único para isolamento a ruído aéreo em edificações;
Valores de referência para ruído aéreo;
Espectro de nível sonoro para calcular os termos de adaptação;
Termo de adaptação do espectro pertinente para diferentes tipos de fonte de ruído;
Espectro de nível sonoro para calcular os termos de adaptação para faixa de frequências ampliada;
Exemplo do cálculo – Medições na faixa de frequências especificada do 100 Hz a 3 150 Hz;
Exemplo de cálculo – Medições na faixa de frequências ampliada de 50 Hz a 5 000 Hz;
Valores em banda do terço de oitava da curva de referência para o índice de redução sonora das paredes padrão e do piso-padrão com a classificação de um valor único correspondente.
Fonte: NBR ISO 717-1.
Disposições Finais:
Registro das Evidências;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 15 – Atividade e Operações Insalubres;
NBR ISO 717-1 – Acústica – Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações – Conforme – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo estabelece as classificações de valor único para isolamento a ruído aéreo;
NBR ISO 717-2 – Acústica – Classificação de isolamento acústico em edificações e elementos de edificações – Conforme – Parte 2: Isolamento a ruído de impacto;
NBR ISO 16283-1 – Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações – Parte 1: Isolamento a ruído aéreo;
NBR ISO 16283-2 – Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações – Parte 2: Isolamento a ruído de impacto;
NBR ISO 16283-2 – Acústica – Medição de campo do isolamento acústico nas edificações e nos elementos de edificações – Parte 3: Isolamento de fachada a ruído aéreo;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
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Saiba mais
Saiba Mais: Laudo Isolamento Acústico NBR 717-1
Uso de termos de adaptação de espectro
NOTA Os termos de adaptação de espectro C e Ctr foram introduzidos na ISO 717-1:1996 (que também incorporou a ISO 717-2:1982) para levar em conta diferentes espectros de fontes de ruído (como ruído rosa e ruído de tráfego rodoviário) e avaliar curvas de isolamento acústico com valores muito baixos em uma única faixa de frequências. (A validade da classificação obtida apenas com a curva de referência é limitada para esses casos). O termo de adaptação de espectro neste sentido substitui a regra de 8 dB utilizada na ISO 717-1:1982. C e Ctr não foram incluídos como uma classificação de valor único, mas foram incluídos como números separados. Isto foi feito para garantir a continuidade com o sistema de curva de referência e evitar o perigo de confusão de classificações de valor único de mesma magnitude. Além disso, ensaios interlaboratoriais mostraram que a reprodutibilidade da classificação de valor único com base na curva de referência é um pouco melhor.
Elementos básicos padrão para medir a melhoria do isolamento a ruído aéreo por camadas adicionais sobrepostas (linings)
E.1 Elementos básicos padrão
As construções descritas neste Anexo podem ser utilizadas como elementos básicos padrão para a aplicação de camadas sobrepostas (brungs). Este Anexo também fornece os valores padronizados dos índices de redução sonora, R. para os elementos básicos padrão. Estes são fornecidos em figuras e em uma tabela. juntamente com os índices de redução sonora ponderados correspondentes. Rw, e termos de adaptação de espectro. C e Ctr. de acordo com este Documento.
NOTA: As Figuras E.1. E.2 e E.3. bem como a Tabela E.1, apresentam valores típicos suavizados para o índice de redução sonora desses elementos básicos utilizados na determinação da classificação de valor único; os valores medidos do elemento básico real são utilizados para calcular a melhoria por uma camada sobreposta (lining).
E.2 Parede-padrão com baixa frequência crítica (“parede pesada”)
Este elemento é construído de alvenaria, concreto homogêneo ou blocos de concreto com densidade superficial, p A de (350 + – 50) kg/m2. O material e a espessura devem ser escolhidos de modo que a frequência critica esteja localizada na banda de oitava de 125 Hz. Isso pode ser calculado ou medido. Não são permitidas cavidades e não pode haver ressonâncias de espessura abaixo de 3 150 Hz. A densidade dos blocos ou tijolos deve ser de pelo menos 1 600 kg/m3. Se a parede não for hermética, deve ser revestida no lado voltado para a camada sobreposta (lining).
Para obter a curva de referência desta parede. ver a Figura E.1 e a Tabela E.1.
EXEMPLOS: Blocos de silicato de cálcio com densidade 1 700 kg./m < – 3 p < 1 800 kg/m3 Espessura dos blocos: 175 mm. Espessura de 10 mm de gesso em um lado da parede.
Fonte: NBR ISO 717-1.
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