Laudo Identificação Odorífera
Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica de Identificação Odorífera + Elaboração de Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 72250
Laudo Identificação Odorífera
O objetivo do Laudo de Identificação Odorífera é verificar as fontes odoríferas em determinado produto para atestar a confiabilidade e segurança à saúde dos usuários, de modo a adequar o composto aos requisitos normativos obrigatórios.
O que é Identificação Odorífera?
Identificação do elemento do composto ou produto, que emite o odor característico de tal, de modo a atestar a confiabilidade e segurança à saúde dos usuários, para garantir a conformidade com os requisitos normativos de segurança, exigidos no controle obrigatório de qualidade do composto.
02 VAPORES ORGÂNICOS – TVOC 1,0ppm
03 FENALDEIDO – HCHO 1,0ppm
04 SULFORETO DE HIDROGÊNIO – H2S 8,0ppm
05 OXIGÊNIO – O2 – 30%
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo Identificação Odorífera
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
Escopo;
Referências Normativas;
Termos e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Procedimentos de fabricação do composto;
Identificação do elemento emissor do odor;
Identificação odorífera;
Verificação da segurança e saúde ao corpo humano;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente aos procedimentos de fabricação;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Checagem de estudos de confiabilidade, quando necessário;
Compatibilidade com políticas de controle de qualidade;
Caracterização e classificação do odor;
Influência das fontes odoríferas;
Aplicação dos instrumentos de medição;
Olfatômetro;
Avaliação quantitativa Medidor OVM;
(Bomba Gravimétrica e Análise Química Laboratório);
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Identificação Odorífera
Laudo Identificação Odorífera
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução CONAMA nº 003;
Critério e Legislação CONAMA 386/2006;
ABNT ISO/IEC GUIA 99 – Vocabulário Internacional de Metrologia – Conceitos fundamentais e gerais e termos associados;
ABNT NBR 12482 – Unidades de medidas preferenciais para a qualidade do ar;
Decreto 59113/13 Governo Estado de São Paulo
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Identificação Odorífera
Laudo Identificação Odorífera
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Identificação Odorífera
Laudo Identificação Odorífera
Perguntas Frequentes:
01- Serão monitorados os dados de direção e de velocidade do vento, para correlacionar com os resultados dos gases medidos?
Resposta: Positivo, serão monitorados os dados.
02- Para a determinação das concentrações dos gases no ambiente serão utilizados os sensores eletroquímicos franceses da marca ENVEA? Senão quais seriam os sensores?
Resposta: Negativo, serão utilizados Norte Americanos, da JCLD.
03- Cairsens é referência mundial na área de sensores, sendo capaz de medir concentrações odoríferas próximas ao limite olfativo humano, gerando resultado impessoal, diferentemente de análises olfatométricas, qual o método de vocês?
Resposta: Conforme as Normas Brasileiras, principalmente CETESB e ACGIH
04- Os sensores de medição contínua registram os dados a cada minuto e tem bateria interna com autonomia de 36 horas e capacidade de armazenamento de dados por até 11 dias? Senão qual o tempo?
Resposta: Positivo, bateria interna com autonomia de 36 horas e capacidade de armazenamento de dados por até 11 dias.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo Identificação Odorífera
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A operação do olfatômetro durante as medições em campo. Este procedimento de monitoramento olfatométrico baseia-se nas instruções do manual do equipamento.
Ao posicionar-se no local de medição, o avaliador ficou voltado para o empreendimento objeto do monitoramento, visto que o objetivo é avaliar a influência de suas fontes odoríferas sobre o entorno.
Em seguida, o disco D/T foi colocado na posição inicial (fechada). O equipamento foi
ligado e o usuário encaixou firmemente a máscara do equipamento sobre o nariz, de
forma a evitar vazamento de ar por ela. Nesta posição, o usuário exalou todo o ar, e então respirou apenas ar filtrado através do olfatômetro por um período de 30 segundos a 1 minuto, a fim de preparar seu sentido olfativo para a medição.
Em seguida, o disco D/T foi girado para a esquerda, passando para a posição 60, que é a que permite a entrada mínima de ar contendo odor, ou seja, a maior taxa de diluição. O usuário inalou pelo menos duas vezes normalmente a uma velocidade constante, conforme indicado pelo medidor de vazão do equipamento. Caso não tenha sido detectado nenhum odor pelo usuário, o disco D/T foi girado para a próxima posição, de 30 D/T, e a inalação foi repetida da mesma maneira. A posição do disco D/T foi mudada para uma taxa de diluição menor cada vez que o odor não era perceptível, sucessivamente. Ao detectar-se o mais leve odor, verificava-se em que posição o disco D/T se encontrava e registra-se na planilha de campo. Valores maiores de D/T indicam maior intensidade do odor, e vice-e-versa.
As seguintes informações foram coletadas e registradas na planilha de campo:
Número do ponto;
Horário da medição;
Descrição do local da medição;
Número da fotografia;
Intensidade do odor (em D/T – Dilution Threshold ou taxa de diluição),
medido com o olfatômetro de campo;
Comentários e percepção / caracterização do odor, a fim de auxiliar na
identificação da fonte odorífera.
Na sequência é apresentada a localização dos pontos de monitoramento no entorno do empreendimento.
Área de Estudo e Pontos de Monitoramento de Odor
Nesta seção, são apresentados tabelas e gráficos com os resultados obtidos com o
monitoramento utilizando o olfatômetro de campo. Conforme já explicado, a olfatometria mede a concentração do odor por meio da razão do volume de ar filtrado pelo volume de ar odorífero, que é a chamada de Taxa de Diluição (Dilution-to-Threshold ratio – D/T).
Os pontos de monitoramento foram distribuídos no entorno do CPA Terminal Paranaguá S.A., a fim de caracterizar a área de estudo. Foram monitorados 8 pontos, sendo 1 deles na atual área de operação e os outros 7 pontos nos limites das áreas de ampliação do
empreendimento. Desta forma, no total realizou-se amostragens de intensidade de odor com a olfatometria de campo.
Avaliação dos Resultados do Monitoramento de Odor
A avaliação dos resultados obtidos requer a existência de padrões aprovados em
legislação, semelhantemente, por exemplo, aos padrões de qualidade do ar da Resolução CONAMA nº 003/1990. Como não existe tal legislação nacional, foi feita uma pesquisa
nos documentos legais internacionais, e em referências especializadas na literatura
internacional.
Easter et al. (2009) indica que o critério de avaliação dos impactos dos odores é de que em um período de 3 minutos, o limiar da detecção de pico dos odores deve se manter em 99% dos casos abaixo de 7 D/T. Ainda, McGuinley (2000) classifica a concentração ou intensidade do odor igual ou acima de 7 D/T como questionável, o que pode ocasionar reclamações da comunidade.
Assim sendo, o nível recomendado desejável a fim de minimizar a possibilidade de
ocorrência de reclamações por parte da comunidade é tal que a intensidade do odor nos pontos de monitoramento no entorno seja menor que 7 D/T. Neste caso, uma medição com o olfatômetro que acuse 7 D/T já é acima do desejado, pois indica odor questionável, que pode gerar reclamações.
Entretanto, devido a variações no processo produtivo e principalmente às condições
meteorológicas, a manutenção do odor neste nível desejado nem sempre é possível. Por esta razão, define-se uma faixa de intensidade de odor tolerável, entre 7 e 30 D/T. A definição desta faixa se baseia em estudos e experimentos realizados por Huey et al. (1960), que mostraram que a partir de 31 D/T os odores são considerados seriamente incômodos, se persistirem por um longo período de tempo.
Fonte: IAP – PR.
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