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Laudo Gases Orgânicos

f: bakhabarnews

Nome Técnico: Execução de Ensaio para Determinação de Gases Orgânicos Não Metano, Hidrocarbonetos, Monóxido de Carbono, Óxidos de Nitrogênio e Dióxido de Carbono no Gás de Escapamento em Tráfego Real – Veículos Rodoviários Automotores Leves – NBR 17011

Referência: 184514

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Laudo Gases Orgânicos
O Ensaio para Determinação de Gases Orgânicos Não Metano, Hidrocarbonetos, Monóxido de Carbono, Óxidos de Nitrogênio e Dióxido de Carbono no Gás de Escapamento em Tráfego Real – Transporte Rodoviários Automotores Leves conforme NBR 17011, especifica o método para determinação dos gases orgânicos não metano (NMOG), hidrocarbonetos, monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx) e dióxido de carbono (CO2), emitidos pelo motor de veículos rodoviários automotores leves, quando transitando em vias urbanas e rurais em condições reais de tráfego.

A NBR 17011 descreve o procedimento de verificação do comportamento dos veículos leves de passageiros e veículos leves comerciais em relação às emissões em condições reais de condução (ETR). O ensaio deve ser realizado nas condições ambientes estabelecidas nesta subseção. As condições ambientes tornam-se estendidas quando, pelo menos, uma das condições de temperatura e altitude está na faixa estendida especificada

Como deve ser efetuada avaliação do trajeto e das emissões?
6.1 O ensaio deve ser efetuado em conformidade com o Anexo A da NBR 17011.

6.2 É necessário verificar a validade do percurso por meio de um procedimento em três passos, da seguinte maneira:
a) passo A: verificar a conformidade do percurso com os requisitos gerais, as condições-limite, os requisitos de percurso e de funcionamento, e as especificações do óleo lubrificante, combustível e reagentes;

b) passo B: preencher os requisitos do percurso dos Anexos H e I;
c) passo C: preencher os requisitos do percurso do Anexo E. Os passos do procedimento estão detalhados na Figura 2 da NBR 17011.

Como deve ser a operação do medidor de vazão mássica dos gases de escape (EFM) conforme NBR 17011?
A.2 4.3 Medidor de vazão mássica dos gases de escapa (EFM)

A.2.4.3.1 Sempre que utilizado, ligar o medidor da vaza° mássica dos gases de escape ao(s) tubo(s) de escape do veículo, de acordo com as instruções do fabricante do EFM.
A.2.4.3.2 A faixa medição do EFM deve corresponder à faixa da vazão mássica dos gases de escape previstos durante o ensaio
A.2.4.3.3 É recomendado selecionar o EFM de modo que o fluxo máximo previsto durante o ensaio seja de até 75% da faixa total de vazai:, do EFM.
A.2.4.3.4 A instalação do EFM e quaisquer junções ou adas 4s do tubo de escape não podem prejudicar o funcionamento do motor ou do sistema dei rata os gases de escape.
A.2.4.3.5 Deve-se colocar. de cada lado dos elem • r sensores de vazão. um comprimento mínimo de quatro ti ir diâmetro do escape ou um tubo retilíneo de 150 mm. o que for maior.
A.2.4.3.6 Ao ensaiar um motor multicilindrica com jm coletor de escape ramificado, recomenda-se que o EFM seja posicionado a jusante do local em que os coletores se encontram e que aumente a seção transversal do tubo de escape, de modo a ter urna seção transversal equivalente. ou superior, para recolher as amostras Caso não seja possível.. podem ser utilizadas as medições de vazões de escape com vários medidores de ,sazão mássica los gases de escape.
A.2.4.3.7 A grande variedade de configurações e dimensões dos tubos de escape e das vazões m. : .1- dos gases de escape pode exigir compromissos pautados pelas boas práticas de engenharia, quando da seleção e da instalação do(s) EFM
A.2.4.3.8 Admite-se a instalação de um EFM com um diâmetro inferior ao da saída do escape ou do total das seções transversais. no caso de saídas múltiplas. se a exatidão da medição for superior e desde que isso não prejudique o funcionamento ou o sistema de pós-tratamento dos gases de escape. conforme especificado em A.2.4.2.
A.2.4.3.9 Recomenda-se que a instalação do E FM seja documentada por meio de fotografias.

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    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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