Laudo Equipamentos Diversão Buffets e Parques
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Execução de Inspeção em Equipamentos de Diversão Instalados em Buffets Infantis, Parque de Diversões e Similares Decreto N. 52.587 de 23/08/2011 + Elaboraçãod e Relatório Técnico e Emissão de ART
Referência: 191894
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
laudo Equipamentos Diversão Buffets
O que é Laudo Técnico dos Equipamentos de Diversão Instalados por “Buffets” Infantis, Parques de Diversões e Similares?
O Decreto n. 52587 23/08/2011 Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por “buffets” infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado.
Art. 1º. Os estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ficarão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico dos Equipamentos existentes e de responsável técnico por sua manutenção, por ocasião do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações ou do Alvará de Autorização e respectiva prorrogação.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste decreto aos equipamentos de diversão, permanentes ou transitórios, instalados em áreas internas ou externas à edificação.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
Laudo Equipamentos Diversão Buffets
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Adequação às recomendações do fabricante;
Altura de Queda Livre;
Aprisionamento; Área de Impacto; Área de Lazer do Playground;
Aptidão dos profissionais operadores;
Armadilha em Forma de Cunha; Armadilha Potencial;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa
Barreira;
Capacidade de carga;
Ciclo de Carga; Corrimão;
Documentação referente à segurança na elevação de pessoas;
Efeito Relâmpago; Encaixe; Escada;
Ensaio líquido penetrante não denuncie falhas;
Ensaio por líquido penetrante;
Equipamento Conjugado;
Equipamento para Escalada; Família;
Equipamentos de elevação presentes no ambiente avaliado;
Espaço de Queda;
Espaço Livre; Espaço Mínimo;
Força de elevação;
Guarda-Corpo;
Histórico de laudos de conformidade;
Inspeção Funcional Periódica;Inspeção Principal Anual;
Inspeção Visual de Rotina;
Instalação Permanente;
Limites de segurança do equipamento;
Não Facilmente Acessível;
Normas Aplicáveis;
Obstáculos; Pegar; Plataforma; Pontos Cortantes;
Pontos de Esmagamento; Rampa; Segurar;
Porte das instalações
Segurança em Playgrounds;
Sistema Modular;Sistemas elétricos;
Sistemas hidráulicos;
Superfície de Atividade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Verificação dos sistemas de içagem;
Verificação estrutural;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 15926-1.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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Referências Normativas
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 15926-1 – Equipamentos de parques de diversão;
NBR 15926-2 – Equipamentos de parques de diversão – Parte 2: Requisitos de segurança do projeto e de instalação;
ABNT NBR 10065 – Elementos de fixação de aço inoxidável e aço resistente à corrosão – Especificação;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 16071-1 – Playgrounds – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 16071-2 – Playgrounds – Parte 2: Requisitos de segurança;
ABNT NBR 16071-3 – Playgrounds – Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;
ABNT NBR 16071-4 – Playgrounds – Parte 4: Métodos de ensaio;
ABNT NBR 16071-5 – Playgrounds – Parte 5: Projeto da área de lazer;
ABNT NBR 16071-6 – Playgrounds – Parte 6: Instalação;
ABNT NBR 16071-7 – Playgrounds – Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros
Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.,
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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[…Art. 2º. O Laudo Técnico dos equipamentos de diversão, relativo às condições de operacionalidade e de qualidade técnica de montagem e instalação, deverá ser emitido por profissional habilitado, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SP e acompanhado de uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Parágrafo único. O Laudo Técnico e a respectiva ART deverão ser renovados semestralmente, nos termos previstos na Decisão Normativa nº 52, de 25 de agosto de 1994, exarada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA.
Art. 3º. Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º que já se encontram licenciados terão o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação deste decreto, para a apresentação do Laudo Técnico à autoridade responsável pela expedição da respectiva licença.
Art. 4º. Quando da revalidação de Alvará de Funcionamento ou da renovação de Alvará de Autorização, as Subprefeituras e o Departamento de Controle de Uso de Imóveis – CONTRU da Secretaria Municipal de Habitação, no âmbito das respectivas competências, deverão solicitar, do responsável pelo estabelecimento referido no artigo 1º deste decreto, Laudo Técnico dos equipamentos, observado seu prazo de validade, acompanhado de cópia da carteira do CREA/SP e da respectiva ART.
Art. 5º. A autoridade competente fiscalizará a existência de Laudo Técnico válido, referente aos equipamentos instalados nos estabelecimentos referidos no artigo 1º deste decreto.
§ 1º. O Laudo Técnico dos equipamentos de diversão poderá ser elaborado separadamente para cada equipamento ou conjuntamente para todos.
§ 2º. Verificada a falta de responsável técnico por sua manutenção, assim como a falta ou a não renovação do respectivo Laudo Técnico, nos termos do parágrafo único do artigo 2º deste decreto, os equipamentos serão imediatamente interditados e lacrados.
§ 3º. Somente será procedida a desinterdição dos equipamentos após a apresentação do Laudo Técnico competente e de responsável técnico por sua manutenção, nos termos do artigo 2º deste decreto, mediante requerimento à autoridade competente.
§ 4º. Constatado, a qualquer momento, o desrespeito à interdição dos equipamentos, a autoridade responsável pela expedição das licenças referidas neste decreto deverá cassar a licença de funcionamento do estabelecimento, com base no artigo 2º, § 3º, inciso II, alínea “a”, e no artigo 43 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008.
Art. 6º. O estabelecimento deverá manter no local, à disposição da fiscalização, o Laudo Técnico dos equipamentos.
Art. 7º. Ao lado dos equipamentos referidos no artigo 1º deste decreto deverão ser afixados cartazes, em locais visíveis, indicando suas especificações e limitações para uso, conforme instrução do fabricante, nos termos da Norma Técnica vigente expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como uma via do Laudo Técnico dos equipamentos.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
URL FOTO
Licença do autor: Galyna_Andrushko – Freepik.com
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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