Laudo de Vibração CETESB
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Avaliação de Incômodo Causado por Vibrações Geradas em Atividades Poluidoras – Decisão da Diretoria Nº 215/2007 E CETESB
Referência: 183879
Laudo de Vibração CETESB
Conforme DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007.
Dispõe sobre a sistemática para a avaliação de incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras.
A Diretoria Plena da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, e considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 049/2007/E, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º: Ficam estabelecidos os seguintes critérios para as ações de controle ambiental das atividades poluidoras que emitam vibrações contínuas:
I – os limites de velocidade de vibração de partículas (pico), considerando os tipos de áreas e período do dia, estão descritos na tabela abaixo:
Limites de Velocidade de Vibração de Partícula – Pico (mm/s)
Tipos de áreas:
Áreas de hospitais, casas de saúde, creches e escolas | Diurno: 0,3 mm/s Noturno: 0,3 mm/s
Área predominantemente ocupacional |Diurno: 0,3 mm/s Noturno: 0,3 mm/s
Área mista, com vocação comercial e administrativa | Diurno: 0,4 mm/s Noturno: 0,3 mm/s
Área predominantemente industrial | Diurno: 0,5 mm/s Noturno: 0,5 mm/s
Obs.: 1. Estes valores não se aplicam às avaliações de vibração de partícula gerada pela atividade de desmonte de rocha mediante utilização de explosivos (fogo primário).
2. Os limites são valores de referência para avaliação do incômodo. Caso os valores medidos, após a adoção de medidas de controle, forem superiores a estes, mas o incômodo cessar, não há necessidade da continuidade das ações de controle.
II – os valores de vibração apresentados deverão ser aplicados utilizando, quando existente, o zoneamento urbano do município ou, quando inexistente, observando a real ocupação do solo e os tipos de áreas descritos na tabela.
III – as avaliações de vibrações devem ser realizadas conforme descrito no Anexo I desta Decisão.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Elaboração de Relatório Técnico Avaliação de Incômodo Causado por Vibrações Geradas em Atividades Poluidoras – Decisão da Diretoria Nº 215/2007 E CETESB;
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Termos e Definições; Estrutura;
Parte externa; Parte interna;
Análise de frequências com filtros de 1/1 e 1/3 de oitavas;
Elementos pré-textuais; Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação; Paginação;
Títulos; Citações e notas de rodapé; Siglas;
Equações e fórmulas; Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registros, Fotográficos das medições e Registros de Avaliação;
Histograma das Medições;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Certificados de Calibração dos equipamentos (RBC – INMETRO);
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Fonte: CETESB
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Vibração CETESB
Laudo de Vibração CETESB
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 215/2007/E, de 07 de novembro de 2007;
EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Vibração CETESB
Laudo de Vibração CETESB
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Vibração CETESB
Laudo de Vibração CETESB
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo de Vibração CETESB
Saiba Mais: Laudo de Vibração CETESB:
Vibrações induzidas no solo (I/O)
Realizar avaliação do impacto dos valores de vibração da operação do empreendimento nos Receptores Potencialmente Críticos – RPCs localizados no entorno de eixo do traçado da linha, contemplando as áreas residenciais, hospitais, unidades básicas de saúde, unidades educacionais, imóveis tombados, museus, teatros, etc. A avaliação deve ser realizada por meio de dados de vibração em estudos e relatórios anteriores de linhas do Metrô, bem como com a elaboração de Estudos de previsão de valores de vibração da operação de fontes fixas e da operação da linha permanente (fonte linear).
O Estudo de previsão de valores de vibração da operação das fontes fixas deverá contemplar os sistemas mecanizados de ventilação principal, instalados nas estações e nos poços de ventilação e saídas de emergência (VSE), transformadores dos edifícios das salas técnicas, sistemas de refrigeração das estações, pátios de manobras, oficinas de manutenção e demais estruturas acessórias e de apoio operacional, dentre outras.
O Estudo de previsão de valores de vibração da operação da linha permanente (fonte linear) deverá contemplar a passagem de composições nos trechos subterrâneos e aéreos, com estudos específicos para áreas sensíveis como áreas de residências, hospitais, centros de saúde, imóveis tombados, teatros, etc.
A avaliação dos impactos dos valores de vibração provenientes das fontes fixas, assim como a operação da linha com a passagem de composições, deve ser realizada com base na Decisão de Diretoria da CETESB – DD nº 215/2007/E, da CETESB, de 7/11/2007, que estabeleceu a “Sistemática para a avaliação de incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras”.
Alterações nos níveis de ruído e vibração (O)
Identificar as fontes potenciais de emissão de ruídos e vibração na operação do empreendimento, como estações de bombeamento e compressão e potenciais receptores presentes no entorno. Analisar as condições de ruído ambiente previamente a implantação e avaliar os níveis de ruído que poderão atingir os receptores potencialmente críticos. Caso necessário, prever medidas mitigadoras para atendimentos as determinações constantes na ABNT NBR 10.151.
Apresentar uma estimativa de ruído e vibração gerados pelas estações de bombeamento e compressão nos receptores mais próximos, prevendo medidas mitigadoras onde houver ultrapassagem dos limites dos ruídos estipulados na legislação vigente.
Ruído e Vibração
Resolução CONAMA nº 001/1990. Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.
Decisão de Diretoria CETESB nº 100/2009/P. Dispõe sobre a aprovação do Procedimento para Avaliação de Níveis de Ruído em Sistemas Lineares de Transporte.
Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007/E. Dispõe sobre a sistemática para avaliação do incômodo causado por vibrações geradas em atividades poluidoras.
Decisão de Diretoria Nº 389/2010/P, de 21 de dezembro de 2010. Regulamentação de níveis de ruído em sistemas lineares de transportes localizados no Estado de São Paulo Normas Brasileiras NBR 10.151/2019. Fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independentemente da existência de reclamações.
Normatização Ambiental aplicada ao Licenciamento com AIA Normas Brasileiras NBR 10.152/1987. Fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos.
Fonte: Manual para Elaboração de Estudos Ambientais com AIA
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