Laudo de Vibração Ambiental
f: acuvib
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Vibração Ambiental (Solo)
Referência: 14804
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Laudo de Vibração Ambiental
O Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Vibração Ambiental (também conhecido como Vibração Externa) tem por intuito verificar as inconformidades do ambiente avaliado com as Normas Regulamentadoras Aplicáveis à vibração Ambiental, uma vez que esta possui um limite aceitável de emissão para garantir a saúde e bem-estar de todos os envolvidos nos processos realizados no ambiente avaliado.
O que é Vibração Ambiental?
Vibrações mecânicas advindas de qualquer fonte emissora presente no ambiente. O Laudo aborda a probabilidade de danos à saúde, ao bem-estar e as estruturas das edificações, causadas pela energia vibratória. Comumente são induzidas pelo tráfego rodoviário, trens, metros e alguns equipamentos estáticos.
Qual é a diferença da Legislação de Ruído Externo e Vibração Externa?
Na Legislação do Ruído Externo, o que é determinante é a área onde está o empreendimento na matéria do Código de Zoneamento do Município. Na questão da Vibração é a área externa do local a ser avaliado podendo ser industrial, mista ou residencial.
São duas questões diferentes. A vibração não segue o código de obras, o ruído sim.
- Levantamento de Diagnóstico
- Elaboração do Relatório Técnico
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo de Vibração Ambiental
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes:
Medição dos níveis de vibração;
Checagem dos itens de segurança;
Proteção auditiva;
Limites ambientais para vibração;
Avaliação preliminar da exposição;
Tempo máximo de exposição;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Identificação das Fontes emissoras de vibração;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente aos níveis de vibração;
Conformidade com os Níveis de vibração aceitáveis;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais executados no ambiente;
Quantificação dos danos causados;
Registro dos certificados de calibração;
Quantificação da incomodidade gerada;
Fundamentos Normativos;
Normas NIOSH e ACEGIH;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Aparelho utilizado para medição:
As medições são feitas em três direções transversais, longitudinais/radiais e verticais, utilizando um sensor Triaxial.
Medidor de Vibração – Acelerômetro Mecanicals Analógico com Sensor de Mercúrio (Mede por Dissipação e Aceleração), possui o Certificado de Calibração.
Dosimetro Metrosonichs 307 DB.
Laudo de Vibração Ambiental: relatório técnico que deve atender exigências técnicas nacionais e internacionais, além de orientações de Órgãos Municipais e Estaduais que exigem no licenciamento o estudo de impacto ambiental e na vizinhança. No Brasil somente a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), possui um orientação para implementação dessas questões.
Profissional envolvido no Laudo de Vibração Ambiental : o laudo deverá ser elaborado por profissional qualificado com graduação em engenharia mecânica, ou qualificado com especialização em acústica e vibrações, em metrologia, saúde, segurança do trabalho e meio ambiente. Além de ser credenciado e habilitado a expedir o laudo.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizar ou excluir itens conforme inspeção in loco.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Vibração Ambiental
Referências Normativas
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades Insalubres;
IEEE 693 – IEEE (Institute of Electrical and Electronic Engineers) – Recommended Practice for Seismic Design of Substations (IEEE 693 – Instituto de Engenheiros Elétricos e Eletrônicos – Prática Recomendada para Projeto Sísmico de Subestações);
ABNT NBRISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso;
CETESB – Decisão de Diretoria n° 215/2007;
IEC – 60942 – Sound Calibrators, e suas revisões;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Vibração Ambiental
Validade
Laudo de Vibração Ambiental
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Vibração Ambiental
Complementos
Laudo de Vibração Ambiental
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo de Vibração Ambiental
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo de Vibração Ambiental:
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
Anexo 8
Vibrações
1. Objetivos
1.1 Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações
de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI);
1.2 Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de
Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO;
2. Caracterização e classificação da insalubridade.
2.1 Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB
correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2;
2.2 Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária
a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75;
2.2.1 Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois
parâmetros acima descritos;
2.3 As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas
como insalubres em grau médio;
2.4 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e ambientais
que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções;
2.5 A caracterização da exposição deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) Objetivo e datas em que foram desenvolvidos os procedimentos;
b) Descrição e resultado da avaliação preliminar da exposição, realizada de acordo com o item 3 do Anexo 1 da
NR-9 do MTE;
c) Metodologia e critérios empregados, inclusas a caracterização da exposição e representatividade da amostragem;
d) Instrumentais utilizados, bem como o registro dos certificados de calibração;
e) Dados obtidos e respectiva interpretação;
f) Circunstâncias específicas que envolveram a avaliação;
g) Descrição das medidas preventivas e corretivas eventualmente existentes e indicação das necessárias, bem como
a comprovação de sua eficácia;
h) Conclusão;
Fonte: NR 15
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