Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos
f: absolutefiresprinkler
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Proteção contra incêndio em áreas de armazenamento em geral, por meio sistemas de chuveiros automáticos – Requisitos NBR 16981
Referência: 168164
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos
O Relatório Técnico Proteção contra incêndio em áreas de armazenamento em geral, por meio sistemas de chuveiros automáticos – Requisitos conforme NBR 16981 especifica os requisitos para o projeto de sistemas de proteção contra incêndio por meio de chuveiros automáticos para áreas de armazenamento, incluindo as características de suprimento de água e seleção de chuveiros automáticos.
Requisitos não é aplicável a:
a) estruturas temporárias do tipo galpão de lona vinifica ou similares;
b) materiais armazenados a granel;
c) armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
d) armazenamento ao ar livre;
e) armazenamento de materiais explosivos, pirotécnicos e pirofóricos;
f) áreas de armazenamento sujeitas a congelamento, ou outras áreas que requeiram sistemas de proteção contra incêndio por meio de chuveiros automáticos com tubo seco.
A Norma não tem a intenção de restringir o desenvolvimento ou a utilização de novas tecnologias ou medidas alternativas, desde que estas não diminuam o nível de segurança proporcionado pelos sistemas de proteção contra incêndio por meio de chuveiros automáticos, nem eliminem ou reduzam os requisitos nela estabelecidos.
Como efetuar Cálculos do Sistema de Chuveiros?
O cálculo do sistema de chuveiros deve considerar a altura de armazenamento e a distância livre entre o topo do armazenamento e o teto que rotineiramente existem na edificação e exigem a maior demanda de água. Quanto à distância livre excessiva entre os chuveiros do teto e o tipo da carga, chuveiros tipo pray, spray, para plásticos e mercadorias de classes I a IV, empilhados ou em estantes, se a distância livre for superior a 6,1 m, para qualquer altura de armazenamento, deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 6,1 m, para fins de cálculo do sistema de chuveiros.
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo de Sprinklers – Chuveiros Automáticos
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
Escopo;
Referências Normativas;
Termos e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Requisitos gerais de proteção;
Limitações de instalação devido às características da edificação;
Sistema de extração de fumaça e barreiras de fumaça;
Inclinação do teto;
Altura do teto e altura de armazenamento;
Distância livre excessiva entre os chuveiros do teto e o topo da carga – Chuveiros tipo spray; Ocupações adjacentes ou métodos de cálculo adjacentes;
Requisitos gerais devido aos tipos e componentes dos sistemas;
Sistemas de tubo molhado Fatores K mínimos;
Temperatura de operação;
Ajustes múltiplos;
Demanda de hidrantes;
Chuveiros automáticos intraprateleiras;
Área máxima protegida;
Tipo de chuveiros automáticos intraprateleiras;
Uso de placa antirrespingo em chuveiros automáticos intraprateleiras;
Localização, posição e espaçamento dos chuveiros intraprateleiras;
Espaçamento vertical;
Obstruções para descarga de chuveiros intraprateleiras;
Mercadorias de classe I a IV empilhadas ou em estantes;
Proteção de mercadorias de classe I a classe IV empilhadas ou em estantes;
Método de controle área-densidade;
Altura de armazenamento até 3,7 m;
Altura de armazenamento acima de 3,7 m de altura;
Proteção de mercadorias de classe I a classe IV empilhadas – Chuveiros de controle para aplicações especificas (CCAE);
Proteção de mercadorias de classe I a classe IV empilhadas — Chuveiros ESFR;
Situações especiais envolvendo mercadorias de classe I a classe IV em estantes;
Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes;
Aplicabilidade;
Estruturas porta-paletes modulares;
Colunas de aço no interior de estruturas porta-paleta; com mercadorias de classe I a classe IV e plásticos com altura de armazenamento igual ou superior a 4,6 m;
Prateleiras sólidas em estruturas porta-paletes;
Chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Barreiras horizontais e chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Vãos verticais para armazenamento até 7,6 m de altura;
Vãos verticais para armazenamento com mais de 7,6 m de altura;
Posicionamento dos chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes simples, duplas ou múltiplas;
Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes armazenadas até 7,6 m de altura;
Método de controle área-densidade – Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes armazenadas até 7,6 m de altura;
Chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE) para proteção de mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes até 7,6 m de altura;
Chuveiros ESFR para proteção de mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes, até 7,6 m de altura;
Chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes com mercadorias de classes I a IV até 7,6 m de altura;
Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes armazenadas acima de 7,6 m de altura;
Método de controle área-densidade (CCAD) parplastia proteção de mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes armazenadas acima de 7,6 m de altura;
Chuveiros de controle para aplicações especificas (CCAE) para proteção de mercadorias de classes I a N em estruturas porta-paletes armazenadas acima de 7,6 m de altura;
Chuveiros ESFR para proteção de mercadorias de classes I a IV acima de 7,6 m de altura em estruturas porta-paletes
Chuveiros intraprateleiras para a proteção de mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes, acima de 7,6 m de altura;
Plásticos e borrachas em pilhas sólidas, paletizados sobre o piso, em estantes simples ou compartimentadas;
Proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas, paletizados sobre o piso, em estantes simples ou compartimentadas – Método de cálculo área-densidade;
Chuveiros de controle para aplicações especificas (CCAE) para proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizados sobre o piso;
Chuveiros ESFR para a proteção de plásticos e borrachas em pilhas sólidas ou paletizadas;
Plásticos e borrachas em estruturas porta-paletes;
Aplicabilidade;
Requisitos de proteção por chuveiros;
Estruturas porta-paletas modulares;
Proteção de colunas de aço no interior de estruturas porta-paletes com plásticos com altura de armazenamento igual ou superior a 4,6 m;
Prateleiras sólidas;
Recipientes abertos;
Chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Barreiras horizontais e chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Vãos verticais para armazenamento até 7,6 m de altura;
Vãos verticais para armazenamento com mais de 7,6 m de altura;
Plásticos em estruturas porta-paletes armazenados até 7,6 m de altura;
Método de cálculo área-densidade – Plásticos em estruturas porta-paletes armazenados até 7,6 m de altura, com distância livre máxima de 3,1 m entre o teto e topo da carga;
Chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE) para proteção de armazenamento de plásticos até 7,6 m de altura, em estruturas porta-patetes;
Chuveiros ESFR para proteção de armazenamento de plásticos de até 7,6 m de altura, em estruturas porta-paletes;
Situações especiais para a proteção de plásticos de até 7,6 m, em estruturas porta-paletes;
Proteção de plásticos em estruturas porta-patetes acima de 7,6 m de altura;
Método de cálculo área-densidade para proteção de plásticos em estruturas porta-paletes simples, duplas e múltiplas, acima de 7,6 m de altura;
Chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE) para proteção de plástico em estruturas porta-paletes, armazenados acima de 7,6 m;
Chuveiros ESFR para proteção de plásticos em estruturas porta-paletes, armazenados acima de 7,6 m
Armazenamento de bobinas de papel e fardos de aparas de papel
Armazenamento de bobinas de papel;
Reserva de água,
Tipos de papéis -Equivalência;
Requisitos de proteção para a armazenamento de bobinas de papel;
Armazenamento de fardos de aparas de papel;
Chuveiros calculados pelo método área-densidade, chuveiros de controle para aplicação especifica (CCAE) e ajuste para altura;
Armazenamento de pneus
Colunas de aço no interior de áreas de armazenamento de pneus;
Suprimento de água;
Requisitos de proteção para chuveiros de teto;
Requisitos de proteção para chuveiros internos em estruturas porta-paletes;
Espuma de alta expansão;
Armazenamento de algodão em fardos;
Suprimento de água;
Proteção de algodão em fardos utilizando chuveiros de controle de área-densidade;
Armazenamento de materiais nãotecidos;
Materiais nãotecidos em pilhas sólidas, paletizadas e em estruturas porta-paletes;
Forro para reduzir distância entre o teto e o topo da carga;
Chuveiros; Ajustes;
Distância entre o topo da carga e os chuveiros do teto;
Altura de armazenamento 1 Proteção de bobinas de Nãotecido empilhadas;
Proteção de bobinas de materiais nãotecidos em estruturas porta-paletes duplas e múltiplas, utilizando sistemas de chuveiros calculados pelo método de cálculo área-densidade;
Proteção de bobinas de materiais nãotecidos em estruturas porta-paletes duplas e múltiplas, utilizando chuveiros de controle de aplicação especifica (CCAE);
Armazenamento de paletes vazios;
Paletes de madeira;
Parâmetros de proteção para armazenamento de paletes de madeira;
Paletes de plástico;
Parâmetros de proteção para armazenamento de paletes de plástico em áreas de armazenamento comum;
Armazenamento de componentes da indústria automotiva;
Requisitos de proteção;
Armazenamento transitório de mercadorias de classes I a IV, plásticos do grupo A pneus e bobinas de papel;
Requisitos de proteção;
Chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Requisito de projeto;
Demanda de água dos chuveiros intraprateleiras em estruturas porta-paletes;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos da Inspeção:
As inspeções serão executadas no Hidrante mais favorável e no Hidrante menos favorável e para buscar os pontos de vazamentos dos Sprinklers será executado o teste no cavalete.
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Referências Normativas
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção contra Incêndios;
NFPA 13 – Padrão para a Instalação de Sistemas Sprinkler – (Standard for the Installation of Sprinkler Systems) – 619 páginas;
NBR 16981 – Proteção contra incêndio em áreas de armazenamento em geral, por meio sistemas de chuveiros automáticos – Requisitos
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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4 Requisitos gerais de proteção A menos que sejam modificadas pelos requisitos das Seções 5 a 14. as considerações desta Seção são aplicáveis a todos os métodos de armazenamento e tipos de mercadorias cobertos por esta Norma.
4.1 Limitações de instalação devido às características da edificação
4.1.1 Sistema de extração de fumaça o barreiras de fumaça
Os requisitos de proteção para chuveiros E SFR apresentados nesta Norma não são permitidos para edificações que possuem sistema de extração de fumaça ou barreiras de fumaça, a menos que modificado especificamente por requisitos de outras seções desta Norma.
4.1.2 Inclinação do teto
Os requisitos de proteção apresentados nesta Norma devem ser aplicados somente às edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16.7 % (9′). a monos que modificado especificamente por requisitos de outras seções desta Norma
4.1.3 Altura do teto e altura de armazenamento
4.1.3.1 A altura máxima do teto deve ser medida entre o piso seu ponto mais alto e o lado inferior do teto ou telhado seu ponto mais alto.
4.1.3.2 O cálculo do sistema de chuveiros devo considerar a altura de armazenamento e a distância livre entre o topo do armazenamento e o teto que rotineiramente existem na edificação e exigem a maior demanda de água.
4.1.4 Distância livre excessiva entro os chuveiros do tolo e o topo da carga – Chuveiros tipo spray
4.1.4.1 Plásticos e mercadorias de classes I a IV, empilhados ou em estantes
Se a distância livre for superior a 6.1 m, para qualquer altura de armazenamento, deve-se utilizar uma altura de armazenamento equivalente a uma distância livre de 6,1 m, para fins de de cálculo do sistema de chuveiros.
4.1.4.2 Mercadorias do classes I a IV em estruturas porta-paletes até 7.6 m de altura do armazenamento.
Se a distância livre for superior a 6.1 m. deve-se utilizar urna altura de armazenamento equivalente a uma distância livro de 6,1 m. para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente. pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleiras de resposta rápida. posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais. Quando esta segunda alternativa for usada, a densidade do sistema do teto deve se basear na altura de armazenamento equivalente de 6.1m.
4.1.4.3 Mercadorias de classes I a IV em estruturas porta-paletes acima de 7.6 m de altura de armazenamento.
Se a distância livro for superior a 3 m. deve-se utilizar uma altura do armazenamento equivalente a uma distância livre de 3 m. para fins de cálculo do sistema de chuveiros. Opcionalmente, pode-se instalar um nível adicional de chuveiros intraprateleira de resposta rápida. posicionados diretamente abaixo do nível mais alto da carga, em todas as interseções de vãos verticais.
Fonte: NBR 16981.
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