Laudo de Ruído Interno
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Ruído Interno - NBR 10151 (Acústica – Medição e Avaliação de níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas - Aplicação de uso geral) + Emissão de ART
Referência: 52701
Laudo de Ruído Interno
O Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Ruído Interno verifica a conformidade do ambiente avaliado com as normas aplicáveis. As Normas Regulamentadoras Aplicáveis à emissão de ruído preconizam um limite máximo de emissão, como medida de prevenção à desenvolvimento de doenças e com o intuito principal de garantir a saúde auditiva dos profissionais expostos.
Como é Aferida a Emissão de Ruído?
A Análise Quantitativa é feita por medidor de nível que possui microfone pré-amplificador e os aplicativos básicos para realizar as tarefas precisas de medição ambiental, ocupacional e industrial. O aparelho utilizado possui Certificado de Calibração dentro da validade.
“NBR 10151.4.2 Calibrador acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos:
O medidos de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração de Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.”
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo de Ruído Interno
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Medição do nível de emissão de Ruído;
Checagem dos itens de segurança;
EPIs e EPCs;
Proteção auditiva;
Sonômetro;
Métodos de medição:
Simplificado;
Detalhado;
Monitoramento de longa duração;
Avaliação sonora;
Medidas de controle de emissão de ruído;
Estimativa de tempo efetivo de exposição diária;
Características da superfície de circulação;
Programas de acompanhamento da saúde auditiva dos trabalhadores;
Desenvolvimento de doenças;
Instrumentação;
Ajuste de Campo;
Condições Ambientais;
Procedimentos de Avaliação;
Dados de exposição ocupacional existente;
Informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos;
Requisitos de Processo;
Produtos e serviços providos externamente;
Amostragem;
Generalidades;
Controle de dados e gestão da informação;
Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente à emissão de ruído;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais quanto à proteção auditiva;
Avaliação qualitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e Avaliação de níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos a Edificações;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Ruído Interno
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo de Ruído Interno
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NR 15 ANEXO Nº 1
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
2. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
3. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.
4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
6. Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das frações exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação, Cn indica o tempo total que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo.
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
ANEXO Nº 2
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
2. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
3. Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
4. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO:
Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNS):
O Medidor de Nível de Pressão Sonora deve atender às especificações da IEC’s 60651 e 60840, Tipo/Classe 0 ou 1, e deve obrigatoriamente dispor dos seguintes recursos:
Medição do Nível Equivalente Contínuo (LAeq), cujo valor de LAeq acumulado deve estar indicado continuamente no “display”;
Medição de níveis estatísticos L10, L50 e L90;
Medição e registro em memória do nível sonoro instantâneo;
“Pausa”, para paralisação momentânea das medições.
As medições de níveis de ruído empreendedor quando da elaboração do documento que fundamentar o pedido de licenciamento. Devem estar localizados obrigatoriamente, fora dos limites de propriedade/faixa de domínio do empreendimento em análise, e atenderem a definição conforme o item 3 deste procedimento.
Para definição do ponto de medição deve-se evitar a escolha de locais próximos às principais vias de tráfego ou áreas já degradadas, próximos a pontos de ônibus, lombadas, buracos ou defeitos na pista, ou demais características pontuais que venham a interferir no nível de ruído a ser medido.
A quantidade de pontos a serem avaliados depende das características locais, devendo ser em número suficiente para a devida caracterização do ruído da área sob avaliação.
Os Receptores Potencialmente Críticos identificados pelo empreendedor serão objetos de verificação em reunião a ser agendada com os técnicos do Órgão Ambiental, ocasião em que poderá ser solicitada a inclusão/exclusão e/ou alteração dos Receptores Potencialmente Críticos apresentados, para melhor caracterizar a área em avaliação.
Na reunião a ser agendada com os técnicos do Órgão Ambiental, o empreendedor deverá estar munido com, no mínimo, fotos aéreas ou planta em escala adequada para fácil visualização com uso e ocupação de solo, atualizadas com a locação dos Receptores Potencialmente Críticos e planta do projeto funcional.
Fonte: NR 15.
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