Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Cilindros e Banbury
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Cilindros e Banbury + ART
Referência: 21305
Relatório Técnico de Cilindros e Banbury:
Tem como objetivo, apresentar conceitos básicos de correntes parasitas utilizando sonda absoluta, Materiais ferromagnéticos, para magnéticos e diamagnéticos, prática em corpos de prova que são cilindros de laminação da própria empresa contratante.
Tipos de sondas e transdutores para detecção das trincas e Práticas de inspeção em corpos de provas:
Terminologia de descontinuidades;
Teoria de ultrassom utilizando ondas superficiais ferramenta de detecção;
Teoria de líquido penetrante como ferramenta de localização;
Teoria de partículas magnéticas como ferramenta de localização;
Teoria de correntes parasitas como ferramenta de detecção.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Analisar a condição operacional do equipamento:
Verificar o projeto de Instalação,
Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada;
Sistema de Segurança;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Detecção de trincas em cilindros com as técnicas de ondas superficiais;
Líquido penetrante colorido e partículas magnéticas fluorescentes;
Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Verificar as placas de identificação do equipamento quando for o caso cálculo de PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível);
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Sistema de qualificação;
Segurança nas operações de trabalho;
Ensaios não destrutivos básicos;
Processos de fabricação;
Requisitos de segurança;
Equipamento de parada de emergência;
Procedimentos de ensaios;
Prática em cilindros de laminação quando for o caso;
Relatórios de ensaio;
Projeto, fabricação, importação, cessão a qualquer título e exposição.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Inspeção Técnica de Cilindros e Banbury
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12.16 Capacitação.
12.16.1 A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados ou qualificados ou capacitados, e autorizados para este fim.
12.16.2 Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta NR, para a prevenção de acidentes e doenças.
12.16.3 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima, definida pelo empregador, que garanta aos trabalhadoresexecutarem suas atividades com segurança, sendo realizada durante a jornada de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta NR; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.16.3.1 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser ministrada por trabalhador da própria empresa que tenha sido
capacitado nos termos do subitem 12.16.3 em entidade oficial de ensino de educação profissional.
12.16.3.1.1 O empregador é responsável pela capacitação realizada nos termos do subitem 12.16.3.1.
12.16.3.1.2 A capacitação dos trabalhadores de microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no subitem 12.16.3.1, deve contemplar o disposto no subitem
12.16.3, exceto a alínea “e”.
12.16.3.2 É considerado capacitado o trabalhador de microempresa e empresa de pequeno porte que apresentar declaração ou certificado emitido por entidade oficial
de ensino de educação profissional, desde que atenda o disposto no subitem 12.16.3.
12.16.4 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento, fornecido aos participantes, deve ser produzido em linguagem adequada aos trabalhadores.
Fonte: NR 12.
Requisitos de segurança:
4.1 Requisitos gerais;
4.1.1 A função parada de emergência deve estar disponível e operacional a qualquer tempo, independentemente do modo de operação;
NOTA – Quando os dispositivos de controle de parada de emergência podem ser desconectados (por exemplo, unidades pendentes remotas) ou quando a máquina pode ser parcialmente isolada, cuidados devem ser tomados, para evitar confusão entre dispositivos de controle ativos e inativos;
4.1.2 O dispositivo de controle e seu acionador devem aplicar o princípio da ação mecânica positiva;
NOTA – Uma chave de controle com operação positiva de abertura é um exemplo de um dispositivo de controle adequado. De acordo com EN 60947-5-1:1992 (3a parte, subitem 2.2), operação positiva de abertura (de um elemento de contato) é a obtenção da separação do contato, como resultado direto de um movimento específico da chave acionadora, através de partes não resilientes (por exemplo, não dependentes de mola);
4.1.3 O equipamento de parada de emergência não deve ser usado como alternativa a medidas adequadas de proteção ou a dispositivos automáticos de segurança, devendo ser usado como uma medida auxiliar;
4.1.4 Após a ativação do acionador, o equipamento de parada de emergência deve operar de tal forma que o risco seja eliminado ou reduzido automaticamente, da melhor maneira possível;
NOTAS – 1 A expressão “da melhor maneira possível” inclui entre outros:
Seleção da razão de desaceleração ótima;
Seleção da categoria de parada (ver 4.1.5), de acordo com a probabilidade do risco;
2 “Automaticamente” significa que, após a ativação do equipamento de parada de emergência, a efetiva obtenção da função parada de emergência é resultado de uma sequência predeterminada de funções internas.
Fonte: NBR13759-4.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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