Laudo de Insalubridade – LTCAT
FONTE: FREEPICK AUT
Nome Técnico: Elaboração Laudo de Insalubridade – LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
Referência: 833
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Laudo de Insalubridade – LTCAT
O Laudo de Insalubridade – LTCAT entende-se por Limite de Tolerância e consiste na qualificação e quantificação da concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição aos Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) para os fins desta NR.
Tem como objetivo propor medidas para eliminação, neutralização ou minimização dos possíveis danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3214/78.
Documento necessário para fins de aposentadoria.
O que é LTCAT?
LTCAT é o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho, é uma declaração constituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o intuito de analisar o local de trabalho e determinar se os colaboradores possuem o índice de Periculosidade e/ou Insalubridade, essencialmente o Registro Físico de Riscos, Biológicos ou Químicos, no âmbito de trabalho capaz de promoverem complicações com a saúde e segurança do trabalhador.
Importante:
Em conformidade com a Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres, o processo de índice de Insalubridade não viabiliza a garantia sob o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), comumente as especificações do LTCAT necessitam de Pericia Técnica trivialmente com veracidade, em conciliação de correção de propriedade, haja vista que a exposição a adicionais Insalubres torna o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho extremamente imprescindível.
Exemplo:
Quando há um Processo de Insalubridade, o PPRA não confirma nada, então se não há um Laudo específico como o LTCAT ou um Laudo Técnico de Insalubridade conforme a NR 15 – (Ministério do Trabalho) este não confirma nada, então o Juiz irá pedir seguramente uma Perícia para obter o fato da verdade e determinará assim uma Perícia, através de seu Perito nomeável que é o Perito Judicial, juntamente o Empregador deverá contatar um Assistente de Perícia e contrapor o Juiz ou concordar com o mesmo, então a questão correta que se dá nesse caso, é esperar a conciliação, caso não haja conciliação, o Juiz determinará a Perícia. PPRA não confirma nada, o PPRA é um Programa de Correção, e não tem Propriedade de Laudo, simplesmente diz que há um risco de agente de exposição, onde este fator deverá ser corrigido o mais breve, Laudo ou Relatório Técnico determina se há exposição por falha no processo e a essa exposição tem que ser dada como um adicional, onde entra a questão de Insalubridade ou Periculosidade.

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Inspeção da Insalubridade
Elaboração do Relatório Técnico
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
Laudo de Insalubridade – LTCAT
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Atividades ou Operações Insalubres;
Inspeção do Local de Trabalho;
Limite de Tolerância;
Saúde do Trabalhador;
Condições de Insalubridade;
Percepção de Adicional;
Insalubridade;
Grau Máximo;
Grau Médio;
Grau Mínimo;
Ambiente de Trabalho;
Equipamento de Proteção Individual;
Segurança e Saúde do Trabalhador;
Médico do Trabalho;
Avaliação Pericial pelo Órgão Competente;
Limites de Tolerância para Ruído;
Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;
Radiações Ionizantes;
Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
Trabalho em Ambiente sob Ar Comprimido;
Tabela de Descompressão;
Classificação dos Mergulhadores;
Exames Médicos;
Seleção dos Candidatos à Atividade de Mergulho;
Controle do Pessoal;
Fonte: NR 15
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Insalubridade – LTCAT
Referências Normativas
Laudo de Insalubridade – LTCAT
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 15 – Atividades e operações insalubres (112 Págs);
NR 16 – Atividades e operações perigosas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Laudo de Insalubridade – LTCAT
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Insalubridade – LTCAT
Complementos
Laudo de Insalubridade – LTCAT
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
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15.1.5 Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex ofício da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
Fonte: NR 15
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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