Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico Análise de Emissões Atmosféricas
Referência: 63478
Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
O objetivo do Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas é verificar os níveis de emissão de poluentes na atmosfera, bem como a conformidade com os limites de tolerância estabelecidos pela CETESB. O Laudo é realizado a partir da coleta de uma amostra de fumaça através do equipamento de medição Bomba Gravimétrica com Sonda.
O que é Bomba Gravimétrica com Sonda?
Bomba Gravimétrica ou Bomba de amostragem trata-se de equipamento portátil com sonda para penetração em ambientes onde há eliminação de gases ou fumaça, com a finalidade de coletar amostras da fumaça e identificar em laboratório o que foi colhido em ppm (partículas por milhão) os diferentes tipos de produtos contaminantes, particulados, névoas, poeiras respiráveis, poeiras não respiráveis, agentes químicos, agentes biológicos e outros produtos perigosos presentes nos gases emitidos, visando verificar a conformidade com os limites de tolerância estabelecidos pela CETESB.
Análises molhadas: Metais, poeiras, chumbo, níquel, cobre, zinco, gases tóxicos (vapores orgânicos = tintas e solventes)
Quando for o caso:
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Análise das Emissões Atmosféricas
Elaboração do Relatório Técnico e Registro de Evidências
Avaliação Quantitativa e Qualitativa
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação visual de emissão atmosférica;
Generalidades;
Influências Ambientais;
Temperatura ambiente;
Fonte externa de aquecimento ou resfriamento;
Temperatura de serviço;
Verificação com Bomba Gravimétrica com Sonda;
Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Análise de emissões atmosféricas advindas dos equipamentos;
Adequação às recomendações do fabricante;
Níveis de emissão descrito pelo fabricante;
Liberações em forma de gás;
Liberações de gases liquefeitos por resfriamento;
Liberações de gases liquefeitos sob pressão;
Conformidade dos níveis de emissão atmosférica com as Normas Regulamentadoras;
Documentação referente à emissão de poluentes;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Caldeiras e Fornos;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Avaliação dos riscos de explosão;
Liberação de substâncias inflamáveis;
Fonte de liberação;
Formas de liberação;
Vapores;
Liberação de líquidos;
Ventilação (ou movimentação de ar) e diluição;
Efetividade da ventilação.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
Aparelho Calibrado pelo INMETRO ou outro Órgão;
Decreto nº 8468, de 08/09/1976;(Atualizado com redação dada pelo Decreto 54.487, de 26/06/09);
Resolução Conama nº 0390 -24/03/1990; Dispõe sobre padrões de qualidade do ar, previstos no PRONAR
Resolução CONAMA N° 491, de 19/11/2018; (Não se aplica);
Resolução CONAMA N° 436, de 22/12/2011; (Não se aplica);
Decreto Nº 52.209, de 24/03/2011;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NBR ISO 8528-3 – Grupos geradores de corrente alternada acionados por motores alternativos de combustão interna – Parte 3: Geradores para grupos geradores;
ABNT NBR 14664 – Grupos geradores – Requisitos gerais para telecomunicações;
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso;
Decreto 60.233 de SP – Regulamenta os limites de poluição atmosférica aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários de que trata a Lei nº 16.131, de 12 de março de 2015;
ABNT NBR IEC 60079-10-1 – Atmosferas Explosivas – Parte 10 -1: Classificação de áreas – Atmosferas Explosivas de Gás;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte O: Equipamentos – Requisitos gerais;
CETESB DECRETO ESTADUAL 59113/2013 – Estabelece novos padrões de qualidade do ar e dá providências correlatas;
Decreto 60.233 de SP – Regulamenta os limites de poluição atmosférica aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários de que trata a Lei nº 16.131, de 12 de março de 2015;
DECRETO Nº 8.468, de 08 DE SETEMBRO DE 1976
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis;
Target;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), CETESB E CONAMA quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Laudo de Análise de Emissões Atmosféricas:
“[…] Art. 24 – Nas sub-regiões em vias de saturação e nas já saturadas, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB estabelecerá um Programa de Redução de Emissões Atmosféricas – PREA para os empreendimentos que se encontrem em operação.
§ 1º – Serão integrantes do PREA, além das fontes móveis, o conjunto de empreendimentos que integrem a classe A da curva ABC, que será definida por sub-região e calculada com base no inventário do(s) poluente(s) que gerou(aram) a saturação.
§ 2º – A renovação da Licença de Operação dos empreendimentos integrantes do PREA condiciona-se às seguintes exigências técnicas especiais:
1 – A utilização de sistemas de controle de poluição do ar baseados na melhor tecnologia prática disponível, tanto para processos produtivos, como para equipamentos de controle propriamente ditos;
2 – A implementação de Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas, segundo Termos de Referência estabelecidos pela CETESB;
3 – A partir de janeiro de 2013, o cumprimento de metas de redução de emissões, em termos de prazo e quantidade, estabelecidas pela CETESB para empreendimentos localizados em sub-regiões SAT:
a) As metas de redução de emissão serão estabelecidas tomando por base a contribuição relativa do empreendimento no inventário das fontes fixas e móveis de poluição da respectiva sub-região;
b) A cada renovação da Licença de Operação a meta de redução poderá ser revista tendo por base o atingimento da meta anterior;
c) Para o cumprimento das metas de reduções de emissões poderá ser utilizado o mecanismo de compensação de emissões por poluente estabelecido no artigo 42-A deste decreto. […]
Art. 42 – Fontes novas de poluição ou no caso da ampliação das já existentes que pretendam instalar-se ou operar, quanto à localização, serão:
I – Proibidas de instalar-se ou de operar quando, a critério da CETESB mediante motivação técnica, houver o risco potencial a que alude o inciso V do artigo 3º deste Regulamento, ainda que as emissões provenientes de seu processamento estejam enquadradas nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo;
II – Quando localizarem-se em regiões SAT e EVS e aludidas no anexo 11, obrigadas a compensar, conforme estabelecido no artigo 42-A, em 110% (cento e dez por cento) e 100% (cem por cento) das emissões atmosféricas a serem adicionadas dos poluentes que causaram os estados, respectivamente, de SAT ou EVS.
Parágrafo único – Para os fins de que trata o inciso II deste artigo, para empreendimentos localizados em municípios pertencentes a mais de uma sub-região, a compensação de emissões poderá ser efetuada entre os empreendimentos situados em qualquer dessas sub-regiões, considerando as exigências previstas para a sub-região.
Art. 42-A – A compensação prevista nos artigos 24 e 42 dar-se-á pela geração e utilização de crédito emissões reduzidas.
§ 1º – A geração de crédito, em fontes fixas, dar-se-á mediante a redução de emissões dos poluentes que levaram à saturação, em qualquer grau, da sub-região:
1 – Em sub-regiões EVS e SAT, para o ozônio, a compensação de emissões dar-se-á por cada categoria de seus precursores, quais sejam, óxidos de nitrogênio (NOx) e compostos orgânicos voláteis (COVs), excluído o metano (CH4);
2 – A redução de emissões em fontes fixas deverá ser comprovada por meio de medições efetuadas antes e, com exceção dos casos de desativação de fontes, depois das alterações realizadas;
3 – A validação dos resultados de medições realizadas por empreendedores ou por terceiros, fica condicionada ao atendimento dos procedimentos estabelecidos pela CETESB;
4 – Excepcionalmente, na ausência de procedimentos para medições de emissões, as reduções poderão ser comprovadas mediante utilização de métodos ou fatores de emissões baseados na literatura internacional e reconhecidos pela CETESB.
§ 2º – As reduções permanentes de emissão em fontes fixas serão convertidas em créditos aplicando-se o fator de conversão 1,0 para sub-regiões EVS e SAT.
§ 3º – A geração do crédito em fontes fixas será efetivada no processo de renovação da Licença de Operação ou do licenciamento das alterações do processo produtivo, bem como por ocasião da desativação de fontes, atendidos os critérios de conversibilidade de reduções de emissões estabelecidos neste artigo:
1 – A titularidade do crédito dar-se-á pelo registro, por parte da CETESB, na Licença de Operação, de acordo com o seguinte:
a) Constarão da Licença de Operação a data de expiração do crédito, o poluente a que se refere e seu valor em toneladas por ano e em quilos por hora;
b) O crédito refere-se, inicialmente, ao empreendimento gerador da redução das emissões, podendo ser transferido total ou parcialmente entre empreendimentos localizados na mesma sub-região.
2 – A geração de crédito deverá ser solicitada pelo interessado previamente à implantação das alterações redutoras de emissões.
3 – O crédito gerado por fontes fixas terá validade de 10 (dez) anos, extinguindo-se em duas situações:
a) Quando da expiração de sua validade;
b) No momento de sua utilização.
Fonte: CETESB – Decreto Nº 8.468.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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