Laudo Adaptação Máquinas e Equipamentos
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico para Adaptação de Máquinas e Equipamentos Nacionais e Importados em atendimento a NR 12 e NR 10
Referência: 168107
Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10
O objetivo do Relatório Técnico para Adaptação de Máquinas e Equipamentos nacionais e Importados em atendimento a NR 12 e NR 10 visa a abrangência dos perigos que são considerados como requisitos de segurança essenciais aplicáveis ao projeto e a construção de máquinas e equipamentos nacionais ou importados, conforme preconiza a NR 12 e NR 10 e normas Técnicas aplicáveis.
Qual a função dos Dispositivos de Parada de Emergência?
A função do dispositivo de parada de emergência deve ser fornecida em todos os tipos de configurações de máquinas. O número de dispositivos (botões de emergência) depende do tamanho da máquina. Esta função de parada de emergência deve estar em conformidade com as ABNT NBR 14153, ABNT NBR 13759 e IEC 60204-1. A parada de emergência deve funcionar como categoria 0, de acordo com a IEC 60204-1.
Ao ser desacionado o dispositivo de emergência, nenhum tipo de partida da máquina pode ser originado. Para as máquinas que necessitam de sistema de parada de emergência classificado como categoria 3, conforme a ABNT NBR 14153, este sistema deve ser monitorado por interface de segurança, conforme IEC 60204-1, e possuir redundância nos dispositivos de saídas responsáveis pelo comando dos atuadores.
A parada de emergência deve acionar o freio em máquinas que o possuem. Os controles de parada de emergência devem ser fornecidos em todas as estações de controle da máquina (por exemplo, o painel de comando principal, e as estações de carregamento e descarregamento do material). Um dispositivo de parada de emergência adicional deve ser fornecido em qualquer área que não seja visível a partir do posto de comando operacional, onde as pessoas possam estar em risco.
O dispositivo de parada de emergência não pode ser utilizado como parada normal.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo;
Termos e Definições;
Estrutura;
Elementos Pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação; Numeração progressiva;
Títulos e Siglas;
Citações e notas de rodapé;
Equações, fórmulas, Tabelas;
Ilustrações;
Verificações e Inspeções quando pertinentes:
Dispositivo de seccionamento(isolamento) da alimentação;
Proteção contra contato direto;
Proteção contra contato indireto;
Proteção contra perigos mecânicos frequentes;
Parada de emergência;
Atuadores de Emergência;
Ensaios e verificações;
Informações para uso;
Manutenção e limpeza;
Risco com as Lâminas;
Perigos significativos;
Avisos;
Aterramento SPDA;
Equipamentos de Proteção individual (EPI);
Identificação do Produto;
Bocal de alimentação;
Partida inesperada;
Principais fontes de ruídos;
Câmera de corte;
Manual de Instruções Técnica Operacional e de manutenção;
Verificação dos Requisitos de segurança e providências;
Proteção contra perigos mecânicos frequentes;
Requisitos de medidas de proteção específicos nos perigos mecânicos;
Perigos gerados por ruído;
Perigos gerados por vibração;
Medição e declaração das emissões sonoras;
Perigos gerados pelo material processado;
Perigos resultantes de perda da estabilidade da máquina ou equipamento;
Perigos oriundos de energia elétrica;
Ensaio de nível de ruído;
Categoria de segurança do sistema de controle;
Métodos de verificações;
Atuadores de emergência;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR14153 de 05/2013 – Segurança de máquinas — Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Princípios gerais para projeto
NBR 15107 – Máquinas fragmentadoras para plásticos – Requisitos de segurança em moinhos granuladores e trituradores;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais: Laudo Adaptação Máquinas, Equipamentos NR 12 e NR 10
12.13.1 As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
12.13.2 Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.
12.13.3 Os manuais de máquinas e equipamentos, nacionais ou importados, fabricadas a partir da vigência deste item, devem seguir as normas técnicas oficiais ou internacionais aplicáveis.
12.13.4 Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados entre 24 de junho de 2012 e a data de entrada em vigor deste item devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
b) tipo, modelo e capacidade;
c) número de série ou número de identificação e ano de fabricação;
d) normas observadas para o projeto e construção da máquina ou equipamento;
e) descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios;
f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em especial a representação esquemática das funções de segurança;
g) definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
h) riscos a que estão expostos os usuários, com as respectivas avaliações quantitativas de emissões geradas pela máquina ou equipamento em sua capacidade máxima de utilização;
i) definição das medidas de segurança existentes e daquelas a serem adotadas pelos usuários;
j) especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;
k) riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança;
l) riscos que podem resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto;
m)informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização;
n) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
o) procedimentos a serem adotados em situações de emergência; e
p) indicação da vida útil da máquina ou equipamento e/ou dos componentes relacionados com a segurança.
Fonte: NR 12.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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