IT 26 – Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio - IT Nº 26 - CBPMESP
Referência: 71836
Elaboração Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 26
O Laudo de Sistema Fixo de Gases Para Combate a Incêndio atende a Instrução Técnica Nº 26 do Corpo de Bombeiros, e tem por intuito verificar a conformidade com os requisitos normativos do sistema, bem como seu bom funcionamento para evitar falhas em momentos em que este for requisitado.
O que é Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio?
Sistema que expele gases sobre o ambiente em chamas, usual em locais cujo emprego de água, de imediato, ou outros agentes extintores, é desaconselhável em virtude de riscos decorrentes de sua utilização ou para aqueles locais cujo valor agregado dos objetos ou equipamentos é elevado.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Elaboração Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 26
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Prever e indicar em planta a localização do ponto de acionamento manual alternativo do sistema;
Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
O tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta os pontos de detecção;
Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos;
Forma de acionamento (manual ou automático);
Agente extintor empregado;
Tipo de sistema fixo;
Sistema de aplicação local: sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente sobre o material em chamas;
Produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina;
Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados;
Porte das instalações;
Emprego de sistema fixo de gases para combate a incêndios;
Verificação técnica de conformidade do sistema fixo de gases;
Inspeção visual de estado de conservação;
Identificação de falhas estruturais ou mecânicas do sistema;
Composição dos gases expelidos;
Conformidade do sistema com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros;
Cumprimento dos requisitos normativos do Corpo de Bombeiros;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação das técnicas de exaustão de gases;
Risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
Danos ao meio ambiente do sistema;
Identificação dos Procedimentos de prevenção e supressão de explosão;
Sensibilidade de operação do sistema;
Resistência do sistema ao fogo;
Identificação de vazamentos de gás no sistema;
Verificação da Pressão de exaustão;
Presença de produtos químicos no local;
Verificação da Presença de metais reativos;
Composição do sistema no projeto técnico de proteção contra incêndios;
Verificação da conformidade do método de acionamento do sistema;
Tempo de retardo para evacuação do local;
Verificação da planta do sistema;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao sistema fixo de gases para combate a incêndio;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: Instrução Técnica Nº 26.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
Decreto 63.911/18 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco;
Instrução Técnica Nº26 – Sistema fixo de gases para combate a incêndio – Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR 12232 – Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico (CO2) por inundação total para transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº26
“5 PROCEDIMENTOS
5.1 O emprego de sistemas fixos de gases ocorre:
5.1.1 Nas situações em que o uso da água ou outro agente extintor (anteriormente ao uso do sistema de gases) pode causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação;
5.1.2 Quando houver risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
5.1.3 Quando os resíduos do combate a incêndio, não sendo controlados, podem trazer danos ao meio ambiente, ou ainda, para prevenção e supressão de explosão em espaços confinados.
5.2 São exemplos de emprego de sistema fixo de gases:
5.2.1 Objetos de valor inestimável (obras de arte etc);
5.2.2 Equipamentos ou objetos com alto valor agregado e sensíveis ao uso dos agentes extintores convencionais (máquinas automatizadas em linhas de produção, CPD, centrais de sensoreamento remoto, centrais de telecomunicações etc);
5.2.3 Equipamentos energizados (transformadores, controles de subestações elétricas etc);
5.2.4 Locais onde haja necessidade de isolamento do meio externo (laboratórios onde são armazenados agentes patológicos, produtos radioativos etc);
5.2.5 Dados ou informações de valor inestimável (CPD, arquivos convencionais de documentos importantes etc);
5.2.6 Locais sujeitos à explosão ambiental (silos, depósitos pequenos de produtos inflamáveis etc).
5.3 Não é recomendado o emprego de sistemas fixos de gases em locais onde haja a presença dos seguintes materiais:
5.3.1 Certos produtos químicos ou misturas de produtos químicos, como o nitrato de celulose e a pólvora, que são capazes de rápida oxidação na ausência de ar;
5.3.2 Metais reativos como lítio, sódio, potássio, magnésio, titânio, zircônio, urânio e plutônio;
5.3.3 Hidretos metálicos como o hidreto metálico de níquel usado em baterias;
5.3.4 Certos produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina.
5.4 Qualquer exposição desnecessária aos compostos halogenados, mesmo que abaixo de NOAEL, e aos produtos da decomposição dos halocarbonetos deve ser evitada.
5.5 Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados conforme normas técnicas para prevenir a exposição humana aos agentes extintores.
5.6 No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as seguintes informações:
5.6.1 Norma adotada;
5.6.2 Tipo de sistema fixo;
5.6.3 Agente extintor empregado;
5.6.4 Forma de acionamento (manual ou automático);
5.6.5 Se automático, indicar em planta a localização do ponto de acionamento alternativo do sistema;
5.6.6 Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
5.6.7 Indicar o tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
5.6.8 Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
5.6.9 Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
5.6.10 Indicar em planta os pontos de detecção;
5.6.11 Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo;
5.6.12 Apresentar especificações do agente utilizado, como NOAEL (concentração onde não se observa efeitos adversos), LOAEL (menor concentração onde se observam efeitos adversos), concentração de projeto adotada, volume total protegido, pressão nos cilindros e outras, conforme seja necessário;
5.6.13 Deve ser adotada a simbologia da IT 04/11 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
5.7 Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos, mas não os substituem. Exceto nos casos previstos pelo Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
5.7.1 Excepcionalmente, pode ser substituído o sistema de chuveiros automáticos em áreas de até 100 m², desde que este ambiente seja compartimentado conforme IT 09/11 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
5.8 Deve ser apresentada ART do responsável técnico sobre o funcionamento do sistema fixo.
5.8.1 Caso necessário, podem ser solicitados laudos técnicos do agente extintor (gás) que conste a não toxicidade à saúde humana e a não agressividade ao meio ambiente na concentração de projeto.
Fonte: Instrução Técnica Nº26.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
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