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IT 15 - Sistema de Controle de Fumaça
Foto Ilustrativa

IT 15 – Elaboração Atestado Sistema de Controle de Fumaça

Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica e Elaboração do Atestado de Sistema de Controle de Fumaça - Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 15

Referência: 56001

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IT 15 – Elaboração Atestado Sistema de Controle de Fumaça
O Atestado de Sistemas de Controle de Fumaça atende a Instrução Técnica Nº 15 do Corpo de Bombeiros, e tem o intuito de verificar a adequação do sistema com os parâmetros de segurança obrigatórios por norma para correção de falhas do sistema e bom funcionamento, quando este for solicitado. O sistema de controle de fumaça tem importância em casos de emergência, uma vez que pode facilitar a visibilidade e prevenir a intoxicação por parte dos envolvidos.

O que é a IT Nº 15?
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros que fornece parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, e aplica-se ao controle de fumaça dos átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais, com intuito de maximizar a segurança através da redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio.

Escopo do Serviço

IT 15 – Elaboração Atestado Sistema de Controle de Fumaça

Porte das instalações;
Requisitos para funcionamento do sistema;
Parâmetros técnicos;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente a instalação;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Sistema de detecção de fumaça;
Saídas para extração de fumaça;
Funcionamento de todos os Componentes do sistema;
Extração natural;
Extração induzida;
Áreas de Acantonamento;
Conformidade do projeto com a necessidade imposta pelo Ambiente;
Edificações elevadas;
Edificações confinadas;
Subsolos;
Átrios;
Malls;
Controle de fumaça em fábricas e indústrias;
Áreas com aglomeração de pessoas;
Ocupações comerciais;
Depósitos;
Edificações horizontais;
Pavimentos isolados;
Aspectos de segurança;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Documento atende exclusivamente as exigências do Corpo de Bombeiros de SP e da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT).

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 14880 – Saídas de emergência em edifícios — Escada de segurança — Controle de fumaça por pressurização;
ABNT ISO/TS 7240-9 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO 7240-13 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 13: Avaliação da compatibilidade dos componentes do sistema;
NFPA 92B – Guide for Smoke Management Systems in Malls, Atria, and Large Areas – 1995 edition – Estados Unidos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Validade

IT 15 – Elaboração Atestado Sistema de Controle de Fumaça

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Saiba Mais: IT 15 – Elaboração Atestado Sistema de Controle de Fumaça:

Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 15
Controle de Fumaça
1 OBJETIVO
Fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se ao controle de fumaça dos “átrios, malls, subsolos, espaços amplos e rotas horizontais”, visando:
a. a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça;
b. o controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio;
c. prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.
2.2 Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo de autonomia e vazões de extração.
2.3 As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Instruções Técnicas nº 11/11 – Saídas de emergência, 12/11 – Centros esportivos e de exibição – requisitos de segurança contra incêndio e 13/11 – Pressurização de escada de segurança, devendo ser observados que diferentes sistemas de controle de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si.
[…]
4 PROCEDIMENTOS
4.1 Condições gerais
4.1.1 As edificações devem ser dotadas de meios de controle de fumaça que promovam a extração (mecânica ou natural) dos gases e da fumaça do local de origem do incêndio, controlando a entrada de ar (ventilação) e prevenindo a migração de fumaça e gases quentes para as áreas adjacentes não sinistradas.
4.1.2 Para obter um controle de fumaça eficiente, as seguintes condições devem ser estabelecidas:
a. divisão dos volumes de fumaça a extrair por meio da compartimentação de área ou pela previsão de área de acantonamento;
b. extração adequada da fumaça, não permitindo a criação de zonas mortas onde a fumaça possa vir a ficar acumulada, após o sistema entrar em funcionamento;
c. permitir um diferencial de pressão, por meio do controle das aberturas de extração de fumaça da zona sinistrada, e fechamento das aberturas de extração de fumaça das demais áreas adjacentes à zona sinistrada, conduzindo a fumaça para as saídas externas ao edifício;
4.1.3.1 A escolha do sistema a ser adotado fica a critério do projetista, desde que atenda as condições descritas nesta Instrução Técnica.
4.1.4 A lógica de funcionamento do sistema deve ser projetada de forma que a área sinistrada seja colocada em pressão negativa em relação às áreas adjacentes.
4.1.4.1 Deve ser acionada a exaustão de fumaça apenas da área sinistrada; concomitantemente, deve ser acionada a introdução de ar da área sinistrada e também das áreas adjacentes.
4.1.5 Cuidados especiais devem ser observados no projeto e execução do sistema de controle de fumaça, prevendo sua entrada em operação no início da formação da fumaça pelo incêndio, ou projetando a camada de fumaça em determinada altura, de forma a se evitar condições perigosas, como a explosão ambiental “backdraft” ou a propagação do incêndio decorrente do aumento de temperatura do local incendiado.
4.1.5.1 Para evitar as condições perigosas citadas no item anterior, deve ser previsto o acionamento em conjunto da abertura de extração de fumaça da área sinistrada, com a introdução de ar no menor tempo possível, para que não ocorra a explosão ambiental.
4.1.6 De forma genérica, o controle de fumaça deve ser previsto isoladamente ou de forma conjunta para:
a. espaços amplos (grandes volumes);
b. átrios, malls e corredores;
c. rotas de fuga horizontais;
d. subsolos.
4.1.7 A “Tabela 2” constante do Anexo A, indica por ocupação as partes da edificação que devem possuir controle de fumaça.

IT 15 – Elaboração Atestado Sistema de Controle de Fumaça: Consulte-nos.

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