Atendemos nos Idiomas:
IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição
Foto Ilustrativa

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

Nome Técnico: Laudo de Inspeção Técnica de Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição - Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 12

Referência: 55051

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Hindi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição
O laudo atende a Instrução Técnica Nº 12 do Corpo de Bombeiros, e tem o intuito de verificar a conformidade dos sistemas de segurança contra incêndio implementados por centros esportivos e de exibição, abordando com ênfase a questão das saídas de emergência e determinação da população e seu controle de pânico, visando a preservação da vida.

O que é Centros Esportivos e de Exibição?
Os parâmetros estabelecidos pela IT Nº12 engloba edificações enquadradas nas Divisões F-3 (estádios, ginásios, rodeios, arenas e similares) e F-7 (construções provisórias para público, circos, arquibancadas e similares), permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre.

Escopo do Serviço

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

Verificação do Porte das instalações;
População superior a 2.500 pessoas;
Verificações a serem realizadas:
Acessos laterais, radiais e quaisquer outros;
Corredor de circulação;

Arquibancada;
Assento rebatível;
Barreiras;
Barreiras antiesmagamento;
Separação por Blocos ou agrupamento de assentos;
Saídas de emergência;
Dimensionamento das saídas de emergências;
Local de segurança contra os efeitos do fogo;

Verificação do Plano de abandono;
Verificação do Plano de emergência;
Localização do Posto de comando;
Verificação das Medidas de Segurança individuais para cada Setor;
Taxa de fluxo relativo a população;
Tempo estimado de saída;
Documentação referente aos sistemas de segurança contra incêndio e pânico;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Documento atende exclusivamente as exigências do Corpo de Bombeiros.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
NBR 15.476 – Móveis plásticos – assentos plásticos para estádios desportivos e lugares públicos não cobertos;
NBR 15.816 – Móveis plásticos – assentos plásticos para estádios desportivos e lugares públicos fechados;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Validade

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Rescue Cursos

Laudos, Perícias Programas, ART's e muito mais!

Reproduzir vídeo

Saiba Mais: IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição:

Instrução Técnica Nº 12/2011
Centros esportivos e de exibição – Requisitos de segurança contra incêndio
[…]
2 Aplicação
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações enquadradas nas Divisões F-3 (estádios, ginásios, rodeios, arenas e similares) e F-7 (construções provisórias para público, circos, arquibancadas e similares), permanentes ou não, fechadas ou abertas, cobertas ou ao ar livre.
2.1.1 Quando houver lotação inferior a 2.500 pessoas, para edificações permanentes, admite-se que os parâmetros de saídas sejam dimensionados conforme a Instrução Técnica nº 11/11 – Saídas de Emergência.
2.2 A IT 11/11 complementa o presente texto nos assuntos não detalhados nesta IT.
[…]
4 DEFINIÇÕES
Além das definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1 Acesso: caminho a ser percorrido pelos usuários do pavimento ou do setor, constituindo a rota de saída para se alcançar uma escada, ou uma rampa, ou uma área de refúgio, ou descarga para saída do recinto. Os acessos podem ser constituídos por corredores, passagens, vestíbulos, balcões, varandas, terraços e similares.
4.2 Acesso lateral: é um corredor de circulação paralelo às filas (fileiras) de assentos ou arquibancadas, geralmente possui piso plano ou levemente inclinado (rampa) (ver Figura 1).
4.3 Acesso radial: é um corredor de circulação que dá acesso direto na área de acomodação dos espectadores (patamares das arquibancadas), podendo ser inclinado (rampa) ou com degraus. Deve ter largura mínima de 1,20 m (ver Figura 1).
4.4 Arquibancada: série de assentos em filas sucessivas, cada uma em plano mais elevado que a outra, em forma de degraus, que se destina a dar melhor visibilidade aos espectadores, em estádios, anfiteatros, circos, auditórios etc. Podem ser providas de assentos (cadeiras ou poltronas) ou não. Há também a modalidade de arquibancadas para público em pé.
4.5 Assento rebatível: mobiliário que apresenta duas peças principais, encosto e assento. A peça do assento possui características retráteis que permanece na posição recolhida quando desocupada.
4.6 Barreiras: estruturas físicas destinadas a impedir ou dificultar a livre circulação de pessoas.
4.7 Barreiras antiesmagamento: barreiras destinadas a evitar esmagamentos dos espectadores, devido à pressão da multidão aglomerada nas áreas de acomodação de público em pé.
4.8 Bloco: agrupamento de assentos preferencialmente localizados entre dois acessos radiais ou entre um acesso radial e uma barreira.
4.9 Descarga: parte da saída de emergência que fica entre a escada ou a rampa e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública, pode ser constituída por corredores ou átrios cobertos ou a céu aberto.
4.10 Local de segurança: local fora da edificação, no qual as pessoas estão sem o perigo imediato dos efeitos do fogo (ver Figura 13).
4.11 Local de relativa segurança: local dentro de uma edificação ou estrutura onde, por um período limitado de tempo, as pessoas têm alguma proteção contra os efeitos do fogo e da fumaça. Este local deve possuir resistência ao fogo e elementos construtivos (de acabamento e de revestimento) incombustíveis, proporcionando às pessoas continuarem sua saída para um local de segurança. Exemplos: escadas de segurança, escadas abertas externas, corredores de circulação (saída) ventilados (mínimo de 1/3 da lateral com ventilação permanente). (ver Figura 13).
4.12 Plano de abandono: conjunto de normas e ações visando à remoção rápida, segura, de forma ordenada e eficiente de toda a população fixa e flutuante da edificação em caso de uma situação de sinistro.
4.13 Plano de emergência: documento estabelecido em função dos riscos da edificação, que encerra um conjunto de ações e procedimentos a serem adotados, visando à proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio, bem como a redução das consequências de sinistros.
4.14 Posto de comando: local fixo ou móvel, com representantes de todos os órgãos envolvidos no atendimento de uma emergência.
4.15 Sala de comando e controle: local instalado em ponto estratégico que proporcione visão geral de todo recinto (setores de público, campo, quadra, arena etc.), devidamente equipado com todos os recursos de informação e de comunicação disponíveis no local, destinado à coordenação integrada das operações desenvolvidas pelos órgãos de Defesa Civil e Segurança Pública em situação de normalidade.
4.16 Setor: espaço delimitado para acomodação dos espectadores, permitindo a ocupação ordenada do recinto.
Definido por um conjunto de blocos.
4.17 Taxa de fluxo (F): número de pessoas que passam, por minuto, por determinada largura de saída (pessoas/minuto).
4.18 Tempo de saída: é o tempo no qual todos os espectadores, em condições normais, conseguem deixar a respectiva área de acomodação (setor) e adentrarem em um local seguro ou de relativa segurança.
Nota: Não inclui o tempo total necessário para percorrer a circulação inteira de saída (do assento ao exterior).
4.19 Túnel de saída ou “vomitório”: passagem coberta que interliga as áreas de acomodação do público (arquibancadas) às circulações de saída ou de entrada do recinto.

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição: Consulte-nos.

IT 12 – Laudo Requisitos de Segurança Contra Incêndio em Centros Esportivos e de Exibição

Atualize seu conhecimento!

Os Melhores Cursos e Treinamentos