IT 10 Atestado CMAR (Controle Materiais Acabamento Revestimento)
IT – 10
Nome Técnico: Elaboração Atestado CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento) - Instrução Técnica Corpo de bombeiros N° 10
Referência: 53878
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
IT 10 – CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento)
O Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento atende a Instrução Técnica Nº 10 do Corpo de Bombeiros e tem o intuito de estabelecer os requisitos de segurança a serem atendidos pelos estabelecimentos quanto ao material de acabamento e revestimento empregados nas edificações, para que na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, otimizando os procedimentos de salvamento e controle do incêndio.
O que é a Aplicação do Controle de Materiais?
Este procedimento atende aos parâmetros previstos Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco, e é aplicado a todas as edificações onde este é exigido, conforme ocupações e usos constantes. O controle de matérias de revestimento e acabamento aborda itens como Pisos, Paredes e divisórias, Teto e Forro.

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Verificações
Elaboração do Atestado
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
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Porte das instalações;
Classificação de acordo com o uso;
Atividades desenvolvidas no local avaliado;
Restrições de materiais de acordo com as atividades desempenhadas;
Verificação dos materiais de revestimento;
Verificação das Propriedades Termoquímicas dos matérias de revestimento;
Capacidade refratária do material;
Teor toxicológico do material em forma gasosa;
Risco de intoxicação por inalação dos gases;
Verificação dos materiais de acabamento;
Arremates entre elementos Construtivos;
Materiais termo acústicos;
Piso, paredes e divisórias;
Teto e Forro;
Cobertura;
Exigências conforme classificação das ocupações;
Materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão da ocupação/uso;
Presença de Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Documentação referente a adequação do revestimento;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Cabe a Contratante fornecer:
Amostra do Material utilizado para o Isolamento Acústico e Laudo do Fabricante;
FISPQ do Material Isolante;
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
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Referências Normativas
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
IT 10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento;
ABNT NBR IEC 60695-11-5 – Ensaios relativos ao risco de fogo
ABNT NBR 9442 – Índice de Propagação de Chamas;
NBR 8660 – Revestimento de piso – determinação da densidade crítica de fluxo de energia térmica – método de ensaio;
NBR 9442 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
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Saiba mais
Saiba Mais: IT 10 – CMAR (Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento)
Instrução Técnica Nº 10
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
6 Apresentação em Projeto Técnico e solicitação de
vistorias
7 Exigências aplicadas aos substratos
8 Exigências para materiais com aplicação superficial de
produtos retardantes de chama e/ou inibidores de
fumaça
9 Impossibilidade de aplicação do método NBR 9442
10 Materiais dispensados da avaliação do CMAR
ANEXOS
A Tabelas de classificação dos materiais
B Tabela de utilização dos materiais conforme
classificação das ocupações
C Exemplos de aplicação
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer as condições a serem atendidas pelos
materiais de acabamento e de revestimento empregados nas
edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a
propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça,
atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra
incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São
Paulo.
2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as
edificações onde são exigidos controles de materiais de
acabamento e de revestimento conforme ocupações e usos
constantes da Tabela B.1 (Anexo B).
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
(ABNT). NBR 8660 – Revestimento de piso – determinação
da densidade crítica de fluxo de energia térmica – método de
ensaio.
NBR 9442 – Materiais de construção – determinação
do índice de propagação superficial de chama pelo método do
painel radiante – método de ensaio
NBR 16650-1 – Circos – Parte 1: Terminologia e
classificação.
NBR 16650-2 – Circos – Parte 2: Requisitos de
projeto.
ASTM E 662 – Standard test method for specific optical
density of smoke generated by solid materials.
ISO 1182 – Buildings materials – non – combustibility test.
BS EN 13823:2002 – Reaction to fire tests for building
products – Building products excluding floorings exposed to
the thermal attack by a single burning item.
BS EN ISO 11925-2 – Reaction to fire tests – Ignitability of
building products subjected to direct impingement of flame –
Part 2: Single-flame source test.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Além das definições constantes da IT 03 – Terminologia
de segurança contra incêndio, aplicam-se as definições
específicas abaixo:
4.1.1 Materiais de revestimento: todo material ou conjunto de
materiais empregados nas superfícies dos elementos
construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos
como nos externos, com finalidades de atribuir características
estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como
material de revestimento, os pisos, forros e as proteções
térmicas dos elementos estruturais.
4.1.2 Materiais de acabamento: todo material ou conjunto de
materiais utilizados como arremates entre elementos
construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.).
4.1.3 Materiais termo acústicos: todo material ou conjunto de
materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Controle de materiais de acabamento e de revestimento (CMAR):
5.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a
estabelecer padrões para o não surgimento de condições
propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem
como da geração de fumaça.
5.1.2 Deve ser exigido o CMAR em razão da ocupação da
edificação e em função da posição dos materiais de
acabamento, materiais de revestimento e materiais termo
acústicos, visando:
a. piso;
b. paredes/divisórias;
c. teto/forro;
d. cobertura.
5.1.3 As exigências quanto à utilização dos materiais serão
requeridas conforme a classificação da Tabela B, incluindo as
disposições estabelecidas nas respectivas Notas genéricas.
5.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para
classificar os materiais com relação ao seu comportamento
frente ao fogo (reação ao fogo) seguirão os padrões indicados
nas Tabelas A.1, A.2, A.3.
5.1.5 O CMAR não será exigido nas edificações com área
menor ou igual a 750 m2 e altura menor ou igual a 12 m nos
grupos/divisões: A, C, D, E, G, F-9, F-10, H-1, H-4, H-6, I, J.
6 APRESENTAÇÃO EM PROJETO TÉCNICO E
SOLICITAÇÃO DE VISTORIAS
6.1 Quando da apresentação do Projeto Técnico, devem ser
indicadas em planta baixa e respectivos cortes,
correspondentes a cada ambiente, ou em notas específicas,
as classes dos materiais de piso, parede, teto e forro (vide
Anexo “C”).
6.2 A responsabilidade do controle de materiais de
acabamento e de revestimento nas áreas comuns e locais de
reunião de público deve ser do responsável técnico, sendo a
manutenção destes materiais de responsabilidade do
proprietário ou responsável pelo uso da edificação.
6.2.1 Na solicitação da vistoria deve apresentar a
comprovação de responsabilidade técnica do Emprego de
Materiais de Acabamento e de Revestimento.
6.2.1.1 Para edificações do Grupo “F”, com lotação superior a
250 pessoas, além de documento comprobatório
responsabilidade técnica, deve ser apresentado, na vistoria,
laudo de ensaio dos materiais de acabamento e de
revestimento elaborado por laboratório independente,
conforme tabelas dos Anexos “A” e “B”.
6.2.2 O mesmo procedimento se aplica aos materiais que por
ocasião da vistoria de renovação do AVCB não existiam na
vistoria anterior.
6.3 Quando o material empregado for incombustível (Classe
I), não haverá necessidade de apresentar documento
comprobatório de responsabilidade técnica do Emprego de
Materiais de Acabamento e de Revestimento
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
7.1 Os ensaios para classificação dos materiais devem
considerar a maneira como são aplicados na edificação e o
relatório conclusivo deve reproduzir os resultados obtidos.
Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível,
este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja
aplicado a um substrato incombustível, o ensaio pode ser
realizado utilizando-se substrato de placas de fibrocimento de
6 a 8 mm de espessura.
8 EXIGÊNCIAS PARA MATERIAIS COM APLICAÇÃO
SUPERFICIAL DE PRODUTOS RETARDANTES DE
CHAMA OU INIBIDORES DE FUMAÇA
8.1 O tempo de validade dos benefícios obtidos pela
aplicação dos produtos retardantes de chama ou inibidores de
fumaça deve ser declarado pelo fornecedor ou fabricante
destes produtos, considerando o material que está sendo
protegido e o tipo de aplicação utilizada.
9 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA
NBR 9442
9.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como
base da classificação dos materiais é a NBR 9442 – Materiais
de construção – determinação do índice de propagação
superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio, entretanto para as situações mencionadas a seguir
este método não é apropriado:
9.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre
retração abrupta afastando-se da chama-piloto;
9.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível
protegido por barreira incombustível ou que pode se
desagregar;
9.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais
combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm;
9.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das
quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar.
9.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a
classificação dos materiais deve ser feita de acordo com o
padrão indicado na Tabela A.3.
10 MATERIAIS DISPENSADOS DA AVALIAÇÃO DO
CMAR
10.1 Materiais como vidro, concreto, gesso, produtos
cerâmicos, pedra natural, alvenaria, metais e ligas metálicas,
dentre outros, são considerados incombustíveis.
10.2 Pisos de madeira maciça, na forma de tábuas ou tacos,
mesmo que envernizados, estão dispensados da avaliação do
CMAR admitindo-se, genericamente, que se enquadrem na
Classe II-A.
ANEXO A
Tabelas de classificação dos materiais
Tabela A.1: Classificação dos materiais de revestimento de piso
Notas:
Fluxo crítico – Fluxo de energia radiante necessário à manutenção da frente de chama no corpo de prova.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.
Dm – Densidade óptica específica máxima corrigida.
ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
t
f
– Tempo de flamejamento do corpo de prova
Tabela A.2: Classificação dos materiais exceto revestimentos de piso
Notas:
Ip – Índice de propagação superficial de chama.
Dm – Densidade óptica específica máxima.
ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
Tabela A.3: Classificação dos materiais especiais que não podem ser
caracterizados através da NBR 9442 exceto revestimentos de piso
Notas:
FIGRA – Índice da taxa de desenvolvimento de calor.
LFS – Propagação lateral da chama.
THR600s – Liberação total de calor do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas.
TSP600s – Produção total de fumaça do corpo de prova nos primeiros 600 s de exposição às chamas.
SMOGRA – Taxa de desenvolvimento de fumaça, correspondendo ao máximo do quociente de produção de fumaça do corpo de prova e o tempo de sua
ocorrência.
FS – Tempo em que a frente da chama leva para atingir a marca de 150 mm indicada na face do material ensaiado.
ΔT – Variação da temperatura no interior do forno.
Δm – Variação da massa do corpo de prova.
tf – Tempo de flamejamento do corpo de prova.
ANEXO B
Tabela de utilização dos materiais conforme classificação das ocupações
Tabela B.1: Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo/divisão
da ocupação/uso em função da finalidade do material
Notas específicas:
1) Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
2) Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede onde estão aplicados;
3) Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4) Exceto edificação térrea;
5) Somente para edificações com altura superior a 12 metros;
6) Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
7) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
8) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
9) Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.
Notasgenéricas:
a – Os materiais de acabamento e de revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as Classes I a III-B, exceto para os
grupos/divisões C-2, C-3, F-5, F-7, F-11, I-2, I-3, J-3, J-4, L, M-2 e M-3 que devem enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
b – Os materiais isolantes termoacústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio, como por exemplo: espumas plásticas
protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados
diretamente, forros em grelha com isolamento termoacústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A,
quando aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e Condomínios residenciais que será Classe I, II-A ou III-A, quando
aplicados nas paredes;
c – Os materiais isolantes termoacústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e ar-condicionado e em cabines ou salas
de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I a II–A;
d – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se constituírem em produtos acabados, incluindose divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da Tabela “B”;
e – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o ambiente ocupado, como é o caso de pisos
elevados, forros, revestimentos destacados do substrato, devem atender aos critérios da Tabela “B” para ambas as faces;
f – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem atender aos critérios dos elementos
construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes para pilares;
g – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termoacústico devem atender os critérios da Tabela “B”
aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por forro;
h – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que não apresentem área superficial superior
a 50,00 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis;
i – As circulações (corredores protegidos) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela
“A”) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc.), Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
j – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento termoacústico no interior dos poços de elevadores, monta-cargas e shafts,
devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela “A”);
k – As lonas para cobertura de barracas, feiras livres, estandes de exposição e eventos temporários em geral podem ser da classe IV-B, de acordo com o
Anexo B da IT 10 – Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento, desde que: sejam instaladas em caráter temporário; permaneçam em local
descoberto; sejam abertas lateralmente, no mínimo, em 50% de seu perímetro, para permitir a ventilação natural; e os ocupantes não percorram mais do
que 15 metros até o exterior (local descoberto), independente da lotação. Neste caso, fica dispensada a apresentação de laudo técnico para comprovação
do CMAR, sendo exigida apenas a documentação comprobatória de responsabilidade técnica. Nos demais casos, desde que sejam instaladas em caráter
temporário, as lonas plásticas reforçadas devem classificar-se, no mínimo, como III-A.
m – Para os circos pequenos e médios, quanto ao tamanho, conforme ABNT NBR 16650-1, os materiais de cobertura, tapamento lateral e divisões
internas poderão ser da classe IV-A, devendo ter índice de propagação superficial de chama (Ip) menor ou igual a 150, conforme a ABNT NBR 9442, e
desnsidade óptica específica de fumaça (DM) igual ou inferior a 450, conforme a ASTM E662
n – Para os circos grandes, quanto ao tamanho, conforme ABNT NBR 16650-1, os materiais de cobertura, tapamento lateral e divisões internas poderão
ser da classe III-A, devendo ter índice de propagação superficial de chama (Ip) menor ou igual a 75, conforme a ABNT NBR 9442, e desnsidade óptica
específica de fumaça (DM) igual ou inferior a 450, conforme a ASTM E662.
o – Cortinas e móveis estofados, mesmo que fixos, não são objeto dessa Instrução Técnica.
ANEXO C
Exemplos de aplicações
Modelo 1
ANEXO C
Exemplos de aplicações (cont.)
Modelo 2
Modelo 3.
Fonte: IT 10
IT 10 – Atestado CMAR (Controle Materiais Acabamento e Revestimento): Consulte-nos.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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