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Estudo Impacto de Vizinhança

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Nome Técnico: Elaboração de Estudo Técnico de Impacto de Vizinhança – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) + Emissão de A.R.T.

Referência: 35271

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Estudo Impacto de Vizinhança
O Estudo Impacto de Vizinhança tem por objetivo analisar impactos à qualidade de vida urbana, evitando riscos futuros e conciliando eventuais conflitos com a vizinhança.
De acordo com o Estatuto da Cidade, quando o impacto ambiental previsto corresponder a alterações nas zonas urbanas da cidade, os empreendimentos ou atividades especificados em lei municipal estão dispensados de obtenção da Licença Ambiental, porém estarão sujeitas à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) por parte do órgão ambiental municipal competente, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento.

Qual a diferença entre Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança?
O EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana.

O EIA – Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico.
O RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança é o documento que contempla as informações que possibilitam ou não o funcionamento ou continuação do respectivo empreendimento/construção. Abordando desde ruídos, até sistema viário da localidade do estabelecimento.
O Impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, porém nem todo impacto ambiental trata-se de impacto à vizinhança.

Importante: Conforme o Art. 38 do Estatuto da Cidade – Lei 10257/01:
“A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.”.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

    Análise do Adensamento Populacional
    Elaboração do Relatório Técnico
    Avaliação Quantitativa
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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