Estudo Distância Segura em Máquinas
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Nome Técnico: Execução do Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores - NBR ISO 13857
Referência: 159704
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Estudo Distância Segura em Máquinas
Os objetivos principais do estudo das distâncias seguras estabelecem valores para a distancia de segurança em ambientes industriais e não industriais, para prevenir que as zonas perigosas sejam alcançadas pelos funcionários, dentro da conformidade da norma regulamentadora vigente.
O que é são as Zonas Perigosas?
São medidas que eliminem perigos ou reduzam os riscos aplicando um programa de segurança funcional à máquina. Assim, diferentes requisitos relativos à tecnologia, arquitetura e classificação de risco de uma máquina devem ser considerados, as máquinas em movimento podem causar ferimentos de várias maneiras, as pessoas podem ser atingidas e feridas por peças em movimento de máquinas ou material ejetado. Partes do corpo também podem ser puxadas ou presas entre roletes, correias e acionadores de polia, devendo haver requisitos de segurança no distanciamento dos trabalhadores.

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Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Inspeção das Distâncias de Segurança
Conclusão e Proposta de Melhorias
Elaboração do Relatório Técnico
Emissão ART e/ou CRT
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Escopo do Serviço
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo do Serviço
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857
Análise dos termos e definições;
Definição das premissas;
Inspeção das distâncias de segurança;
Impedimento do acesso ou alcance por membros superiores ou inferiores;
Reconhecimento dos perfis de aberturas irregulares;
Apreciação geral dos riscos;
Fiscalização do alcance das zonas de perigo;
Observação do alcance através de aberturas;
Aferição da marcação no local;
Especificação das estruturas de proteção;
Vistoria dos movimentos livres sob estruturas de proteção;
Redução dos riscos;
Análise dos aspectos particulares de segurança;
Classificação dos dispositivos condicionadores de segurança;
Organização da prevenção de acidentes;
Medidas de primeiro atendimento a ocorrências;
Consideração do acesso total do corpo;
Identificação de pequenas lesões;
Medidas de baixa probabilidade de ocorrência;
Constatação do alcance ao redor com limitação de movimentos;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857
Referências Normativas
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 13857 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores e inferiores;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857
Validade
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857
Complementos
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857
Saiba mais
Saiba Mais: Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857:
4.1.2.2 Seleção de distâncias de segurança para alcance superior e sobre estruturas de proteção
Antes de selecionar uma distância de segurança adequada em caso de alcance superior (ver 4.2.1) ou alcance sobre estruturas de proteção (ver 4.2.2), é necessário considerar a gravidade do dano e a probabilidade de ocorrência deste dano causado pelo perigo.
No caso de alcance superior, o valor mais alto, de acordo com 4.2.1.2, deve ser aplicado. Em caso de alcance sobre estruturas de proteção, os valores da Tabela 2 devem ser aplicados.
O valor mais baixo, de acordo com 4.2.1.2 ou com a Tabela 1, pode ser aplicado onde a gravidade do dano e a probabilidade de ocorrência do dano causado pelo perigo são baixas (ver ABNT NBR ISO 12100: 2013, 5.5.2.3).
A probabilidade de ocorrência do dano pode ser assumida como baixa com, por exemplo, movimentos lentos que permitam que a pessoa escape do movimento perigoso. A gravidade do dano pode ser considerada baixa nas seguintes situações: quando a temperatura e a duração do contato com superfícies quentes estiver abaixo do valor necessário para causar uma queimadura (para valores de limiar de queimadura. ver ISO 13732-para perigos que não causem danos permanentes ou danos irreversíveis ao corpo, como, por exemplo, hematomas, contusões leves ou quebra de partes do corpo que crescem novamente, como unhas.
A NBR ISO 13857 de 03/2021 – Segurança de máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores e inferiores estabelece valores para distâncias de segurança em ambientes industriais e não industriais, com o objetivo de prevenir que zonas perigosas sejam alcançadas. As distâncias de segurança são apropriadas para estruturas de proteção. Ele também fornece informações sobre distâncias, para impedir o livre acesso de membros inferiores (ver Anexo B).
Abrange pessoas de 14 anos ou mais (a estatura de 20% das pessoas com o 5° percentil de 14 anos é aproximadamente 1.400 mm). Além disso, apenas para membros superiores, é fornecida informação para crianças maiores que 3 anos (a estatura de 20% das pessoas com o 5° percentil de 3 anos é aproximadamente 900 mm), onde o acesso através de aberturas precisa ser abordado. Não é praticável especificar as distâncias de segurança para todas as pessoas. Portanto, os valores apresentados destinam-se a cobrir o 95° percentil da população.
Os dados para impedir o acesso de membros inferiores de crianças não são considerados. As distâncias se aplicam quando a redução suficiente do risco pode ser atingida somente pelo distanciamento. Como as distâncias de segurança dependem da medida, algumas pessoas de dimensões extremas ainda serão capazes de alcançar zonas de perigo mesmo quando os requisitos deste documento forem respeitados.
A conformidade com os requisitos deste documento impedirá o acesso à zona de risco. No entanto, o usuário deste documento é ciente de que a redução de risco requerida para todos os perigos não é obtida (por exemplo, perigos relacionados às emissões da máquina, como radiação ionizante, fontes de calor, ruído, poeira).
As seções que tratam de membros inferiores são aplicadas por si só quando o acesso pelos membros superiores à mesma zona de perigo não é previsível, de acordo com a avaliação de riscos. As distâncias de segurança são destinadas a proteger aquelas pessoas que tentam alcançar zonas de perigo sob as condições especificadas.
Estudo das Distâncias Seguras para Impedir Acesso a Zonas de Perigo pelos Membros Superiores e Inferiores – NBR ISO 13857: Consulte-nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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