Estudo de Compatibilidade Química
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Nome Técnico: Estudo de Compatibilidade Química Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 4: Armazenamento em recipientes e em Tanques portáteis até 3000 L – Conforme 17505-4
Referência: 169027
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Estudo de Compatibilidade Química
O Estudo de Compatibilidade Química visa estabelecer o processo de armazenamento de líquidos e inflamáveis, dispostos nas condições:
a) tambores ou outros recipientes que não excedam 450 L em suas capacidades individuais;
b) tanques portáteis que não excedam 3 000 L em sua capacidade individual;
c) recipientes intermediários para granel que não excedam 3 000 L em suas capacidades individuais.
O que é Compatibilidade Química?
É a condição que se encontram as substancias químicas, quando armazenados próximos uns aos outros, que podem criar uma reação juntos, podendo assim resultar em situações perigosas, gerando gases, temperaturas elevadas e até explosões.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Estudo de Compatibilidade Química
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
Escopo;
Termos e Definições;
Identificação;
Referências normativas:
Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis até 3000 l – NBR 17505;
Manual de Produtos Químicos – CETEBS;
Termos e definições;
Requisitos gerais;
Recipientes aceitáveis;
(*) Armários (gabinetes) para armazenamento de líquidos inflamáveis;
Quantidades máximas permitidas por área controlável de armazenamento;
Limites em estabelecimentos em geral;
Limites em estabelecimentos especiais;
Área controlável de armazenamento;
Requisitos para construção;
Proteção contra incêndio;
Armazenamento protegido;
Proteção manual contra incêndio;
Sistemas elétricos;
(*) Contenção. drenagem e controle de derrames e vazamentos;
Ventilação;
Controle de explosão;
Separação de materiais incompatíveis;
Envasamento, manuseio e utilização de líquidos em áreas de armazenamento;
Armazenamento externo de líquidos;
Armazenamento de líquidos em recipientes – Estabelecimentos comerciais;
Requisitos gerais;
Áreas controláveis de armazenamento;
Restrições especificas;
Requisitos construtivos;
Proteção contra incêndio;
Sistemas elétricos;
Contenção, drenagem e controle de derrames e vazamentos;
Ventilação;
Separação de materiais incompatíveis;
Envasamento, manuseio e utilização de líquidos em estabelecimentos comerciais;
Armazenamento externo de líquidos;
Armazenamento de líquidos em recipientes – Estabelecimentos industriais;
Requisitos gerais;
Salas de armazenamentos de líquidos;
Armazém de líquidos ;
Áreas controláveis de armazenamento;
Armazéns gerais;
Requisitos construtivos;
Proteção contra incêndios;
Sistemas elétricos;
Contenção, drenagem e controle de derrames/vazamentos;
Ventilação;
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais e Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Controle de explosão;
Separação de materiais incompatíveis;
Envasamento, manuseio e utilização de líquidos em áreas de armazenamento;
Armazenamento externo de líquidos;
Armazenamento de líquidos em recipientes – Edificações destacadas e desprotegidas;
Requisitos gerais;
Quantidades máximas permitidas e alturas máximas de armazenamento;
Requisitos construtivos;
Proteção contra incêndio;
Sistemas elétricos;
Citações, notas de rodapé e Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações e Tabelas;
Contenção, drenagem e controle de derrames e vazamentos;
Ventilação Controle de explosão
Separação de materiais incompatíveis;
Envasamento, manuseio e utilização de líquidos em áreas de armazenamento;
Armazenamento externo de líquidos;
(*) Cubículos para armazenamento de produtos perigosos;
Requisitos gerais;
Projeto e construção de cubículos para armazenamento de materiais perigosos;
Locais selecionados para instalação de cubículos para armazenamento de materiais perigosos;
Requisitos para o armazenamento;
Armazenamento externo;
Requisitos gerais;
Armazenamento externo próximo a uma edificação;
(*) Proteção automática contra incêndios em armazenamentos internos;
Requisitos gerais;
Sistemas de proteção contra incêndios por chuveiros automáticos (sprinklers) de água ou de espuma;
Critérios para projeto de sistemas de proteção contra incêndios;
Geral;
Critérios específicos para projeto;
(‘) Esquemas para projetos de sistemas de proteção contra incêndios;
Esquema “A- de proteção contra incêndio;
Esquema “B” de proteção contra incêndio;
Esquema “C” de proteção contra incêndio;
Leiautes para sistemas de chuveiros de níveis intermediários;
Suprimento de água;
Contenção, drenagem e controle de derrames e vazamentos;
Outros sistemas de proteção automática contra incêndios.
Fonte: NBR 17505-4.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Estudo de Compatibilidade Química
Referências Normativas
Estudo de Compatibilidade Química
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 17505-4 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis até 3000 L;
CETESB – Manual de Produtos Químicos;
ABNT NBR 17505-1 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 1: Disposições gerais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Estudo de Compatibilidade Química
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Estudo de Compatibilidade Química
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais: Estudo de Compatibilidade Química
3 Termos e definições
Para os efeitos desta Parte da ABNT NBR 17505, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 recipiente Intermediário para granel (IBC) conforme definido na ABNT NBR 17505-1:2013, 3.93
3.2 armazenamento protegido armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis protegido de acordo com a Seção 24
3.3 (é) recipiente tipo com alívio de pressão recipiente metálico, recipiente intermediário para granel metálico ou tanque portátil metálico, equipados com no mínimo um mecanismo de alívio de pressão no seu topo, projetado, dimensionado e montado para aliviar a pressão interna gerada em decorrência de exposição ao fogo, evitando uma ruptura violenta do recipiente
3.4 (*) resina poliéster insaturada uma resina que contenha até 50 % em peso de líquidos de classe I C, classe II ou classe III, mas não líquidos de classe I A ou I B
3.5 líquido viscoso líquido que se torne gelatinoso, espesso ou se solidifique quando aquecido, ou cuja viscosidade à temperatura ambiente versus percentual contido de líquidos de classe I, classe II ou classe III encontre-se na porção sombreada da Figura A.1
nota: Os líquidos descritos pela definição acima incluem resinas espessas, adesivos e tintas. Alguns destes líquidos são misturas que contem uma pequena porcentagem de líquidos voláteis inflamáveis ou combustíveis, resultando em uma mistura não combustível.
3.6 liquido miscível em água liquido que se mistura em todas as proporções com a água sem o auxilio de aditivos químicos, como agentes emulsificantes
4 Requisitos gerais
4.1 Os requisitos gerais desta Parte da ABNT NBR 17505 são aplicáveis ao armazenamento de líquidos, como especificado nas Seções 18 a 21. independentemente das quantidades armazenadas.
Exceção: Onde houver requisitos mais restritos nas Seções 18 a 22, estas restrições devem prevalecer.
4.2 Para os propósitos das Seções 18 a 24, os líquidos instáveis devem ser tratados como líquidos de classe I A.
4.3 Requisitos de evacuação de área devem estar de acordo com a ABNT NBR 9077.
O armazenamento de líquidos não pode obstruir fisicamente as vias de evacuação.
4.4 Para os efeitos das Seções 4, 18. 20 e 24, armazenamento protegido significa que este está protegido de acordo com a Seção 24. Todos os outros armazenamentos devem ser considerados sem proteção, a não ser que tenham sido adotados meios alternativos de proteção aprovados pela Corporação de Bombeiros local (ver 24.1.5 e 24.7).
4.5 Pode ser utilizada madeira. com uma espessura nominal minima de 25 mm, na construção de prateleiras, suportes, paletes, plataformas, sobrepisos e instalações similares.
4.6 Líquidos de classe I não podem ser armazenados em porões ou nos subsolos
4.7 Líquidos das classes II e III A podem ser armazenados em porões ou subsolos. desde que protegidos de acordo com a Seção 24.
4.8 Líquidos de classe III B podem ser armazenados em porões ou subsolos.
4.9 Onde forem empilhados recipientes, recipientes intermediários para granel ou tanques portáteis, eles devem ser empilhados de forma a manter a estabilidade da pilha e a evitar esforços excessivos nas paredes dos recipientes.
4.9.1 Tanques portáteis e recipientes intermediários para granel podem ser armazenados em mais de um nível, desde que projetados seguramente sem o uso de chapas intermediárias.
4.9.2 Equipamentos de movimentação de carga devem ser capazes de alcançar e movimentar os recipientes, tanques portáteis e recipientes intermediários para granel que estejam armazenados em todos os níveis de armazenamento.
4.10 Recipientes, recipientes intermediários para granel e tanques portáteis, que estejam em áreas desprotegidas de armazenamento de líquidos, não podem ser armazenados em uma distância inferior a 1 m de traves, vigas ou outras peças da estrutura de cobertura.
4.11 Líquidos utilizados para manutenção de edificação, pintura ou outras manutenções similares e não frequentes podem ser armazenados em recipientes fechados fora de armários e no interior de áreas de armazenamentos de líquidos, se não excederem uma quantidade para 10 dias de suprimento na taxa de consumo estimado.
Fonte: NBR 17505-4.
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