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Curso Trabalho em Altura Online

Curso Trabalho em Altura Online

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Nome Técnico: Curso Capacitação Trabalho em Altura Online Nível Trabalhador 08 horas

Referência: 29715

Curso Trabalho em Altura Online
O Objetivo do Curso Trabalho em Altura Online visa fornecer conhecimentos conforme a Norma Regulamentadora NR-35 que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos.

O que é Trabalho em Altura?
Atividade executada acima de 2 metros do piso referência, plataformas, escadas ou andaimes na NR-35 ela determina que todos os trabalhados em altura deve-se contar com planejamento organização, e execução cuidadosas, garantindo sempre o máximo de segurança e saúde para todos os colaboradores envolvidos.

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100% Presencial

08 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

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Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Semipresencial/Reciclagem

04hs EAD / 04hs Presenciais

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40 Horas - Com Experiência

Totalmente Online

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para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

Curso NR-35 Trabalho em Altura Online;

Conceitos e práticas gerais de trabalho em altura;
Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança;
Funcionamento de equipamentos de segurança;
Inspeção dos equipamentos e itens de segurança;
Tipos de recursos utilizados;
Tipos de trabalho em altura Escadas móveis Escadas marinheiro;
Andaimes;
Plataformas suspensas;
Plataformas elevatórias;
Balancim;
Passarelas para telhado;
Riscos associados ao trabalho em altura;
Benefícios da prevenção de acidentes do trabalho em altura;
Acesso ao local de trabalho em altura;
Tipos de riscos de acesso ao local de trabalho em altura;
Responsabilidades para a liberação Responsáveis pela liberação;
Procedimentos de liberação;
Permissão para realização da atividade;
Medidas de controle;
Plano de emergência;
Resgate em Altura;
NR-35 Medidas de Proteção Contra Altura;
Primeiros Socorros.

Responsabilidades do Empregador:

De acordo com a NR-35:
a) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
b) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
c) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
d) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
e) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
f) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
g) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
h) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
i) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma;
k) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

Responsabilidades dos Trabalhadores:

De acordo coma NR-35:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
c) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
d) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

Complementos
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR – 17 – Ergonomia;
NR – 18  – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR – 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naaval;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR  16325-1 – Proteção contra Quedas em Altura ;
ABNT NBR  16325-2 – Proteção contra Quedas em Altura: Dispositivos de Ancoragem tipo C;
ABNT NBR  16710 -2  – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;

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Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Curso Trabalho em Altura Online

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): BIENAL
NR-35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Atenção:
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das
seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.

Certificado:Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária;Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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Saiba Mais: Curso NR-35 Trabalho em Altura Online;

Conceitos e práticas gerais de trabalho em altura
O Conceito de Altura
Para entendermos bem o conceito de altura, precisamos entender primeiro seus significados. Como esta apostila é específica para trabalho em altura, vamos nos deter somente a esse tema.
Significado de altura
Qualidade do que é alto.
Dimensão vertical de um corpo: a altura de um edifício.
Lugar elevado, eminência, monte: da altura, viam-se as luzes da cidade.
Sinônimos de altura
Altura: fundura, profundeza e profundidade
O Trabalho em Altura
Trabalhos realizados em locais elevados, que apresentam diferença de nível e risco de queda aos trabalhadores.
A execução de trabalhos em altura expõe os trabalhadores a riscos elevados, particularmente quedas, frequentemente com consequências graves para os sinistrados e que representam uma percentagem elevada de acidentes de trabalho.
Este tipo de acidentes tem maior incidência na atividade da construção civil.
Estas atividades exigem a implementação dos princípios gerais de prevenção que permitem identificar as causas e reformular ou criar estratégias corretivas de acordo com as ações a desenvolver nesta matéria, nomeadamente:
Concepção na fase de projeto de medidas ou equipamentos que possibilitem a eliminação do risco;
Implementação de métodos preventivos de organização do trabalho;
Planificação de todas as atividades;
Limitação dos efeitos de risco mediante a utilização de equipamento de proteção coletiva;
Utilização complementar de Equipamentos de Proteção Individual (EPI`s);
Informação atualizada sobre a execução dos trabalhos mais perigosos;
Formação permanente sobre as atividades a desenvolver.
Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança
De forma a prevenir a ocorrência de qualquer tipo de acidentes quando da execução de trabalhos em altura, nada como seguir à risca as mais elementares regras de prevenção. Neste capítulo iremos falar de tipos de proteção mais gerais (proteção coletiva e individual dos trabalhadores) e de tipos mais específicos (quanto ao tipo de instrumento utilizado para a execução dos trabalhos).
Tipos de Equipamento de Segurança
EPI
Entende-se por equipamento de proteção individual (EPI) qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para sua proteção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo.
Os equipamentos de proteção individual devem ser utilizados quando os riscos existentes não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por meios técnicos de proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
Todo o equipamento de proteção individual deve estar conforme com as disposições comunitárias relativas à sua concepção e construção em matéria de segurança e de saúde.
Em qualquer caso, todo o equipamento de proteção individual deve:
a) ser adequado relativamente aos riscos a prevenir, sem que ele próprio implique um aumento do risco;
b) corresponder às condições existentes no local de trabalho;
c) ter em conta as exigências ergonômicas e de saúde do trabalhador;
d) ser adequado ao portador, depois de feitos os ajustamentos necessários.
Em caso de riscos múltiplos que exijam a utilização simultânea de vários equipamentos de proteção individual, esses equipamentos devem ser compatíveis e manter a sua eficácia relativamente ao(s) riscos(s) correspondente(s).
As condições em que um equipamento de proteção individual deve ser utilizado, nomeadamente no que se refere à duração da utilização, serão determinadas em função da gravidade do risco, da freqüência da exposição ao risco e das características do posto de trabalho de cada trabalhador, assim como do comportamento do equipamento de proteção individual.
Todo o equipamento de proteção individual se destinará, em princípio, a uso pessoal.
Se as circunstâncias exigirem a utilização de um equipamento de proteção individual por várias pessoas, devem ser tomadas medidas apropriadas para que tal utilização não acarrete qualquer problema de saúde ou higiene para os diferentes utilizadores.
Alguns EPIs utilizados nos trabalhos em alturas são:
Cintos de segurança;
Arnês de paraquedas;
Amortecedores de queda;
Paraquedas retrátil;
Paraquedas deslizante;
Regulador antiqueda;
Mosquetões;
Corda linha de vida.
Os EPI contra quedas de altura são sistemas que permitem:
Proteger os trabalhadores contra o risco de queda (sistema de retenção), e  Minimizar a distância e as consequências para os trabalhadores que tenham caído (antiqueda).
Constituem ainda um meio de salvamento seguro.
Os EPI contra quedas de altura apenas são utilizados quando é tecnicamente impossível usar um equipamento de proteção coletiva.
Em todos os casos, é necessário garantir a existência de um sistema de ancoragem adequado, que garanta uma boa fixação do EPI contra as quedas de altura.
O EPI contra as quedas de altura pode ser usado:
No trabalho a executar junto às extremidades de telhados planos;
No trabalho em armações metálicas;
Durante o trabalho de montagem;
Quando utilizar os equipamentos de proteção individual
Sempre que exista o risco de queda e não possam ser aplicadas medidas de prevenção coletiva:
Usar sempre um cinto de segurança abdominal ou paraquedista;
E um dispositivo antiqueda ou de absorção de energia.
Utilizar um dispositivo de bloqueio apenas se o trabalhador tiver de ser mantido na posição de trabalho ou protegido contra o risco de deslize.
Os EPI devem ser regularmente verificados por pessoal competente e devidamente treinado.
Antes de cada utilização, realizar uma inspeção visual.
O ponto de ancoragem só deve ser fixado a um elemento sólido da construção e, se possível, por cima do utilizador.
Os dispositivos de ancoragem devem ser instalados pelo chefe de estaleiro.
Os mosquetões devem estar equipados com um dispositivo de segurança que impeça a sua abertura imprevista.
Os dispositivos de fixação (cordas/tiras) devem estar esticados; nunca os estique sobre uma aresta viva.
Todo funcionário envolvido nos serviços de telhado e/ou alturas elevadas deverão utilizar obrigatoriamente os seguintes equipamentos de proteção individual:
Calçado de segurança com biqueira de aço;
Óculos de segurança com lentes rayban, tonalidade um, para evitar ofuscamento causado por incidência de raios solares;
Cinto de segurança tipo paraquedista;
Luva de raspa para execução de serviços de transporte, assentamento de pranchas, tábuas, telhas, etc.;
Dispositivo trava quedas retratil específico.
EPC
Proteção Coletiva
As medidas de proteção coletiva destinadas a limitar os riscos a que os trabalhadores que executam trabalhos temporários em altura estão sujeitos devem atender ao tipo e características dos equipamentos de trabalho a utilizar.
Sempre que a avaliação de riscos considere necessário, devem ser instalados dispositivos de proteção contra quedas, com configuração e resistência que permitam evitar ou suster quedas em altura.
Os dispositivos de proteção contra quedas só podem ser interrompidos nos pontos de acesso de escadas, verticais ou outras.
Se a execução de determinados trabalhos exigir, tendo em conta a sua natureza, a retirada temporária de dispositivos de proteção coletiva contra quedas, o empregador deve tomar outras medidas de segurança eficazes e, logo que a execução dos trabalhos termine, ou seja, suspensa, instalar esses dispositivos.
Em relação à proteção coletiva, é fundamental:
Armar proteções de escadas;
Implementar plataforma entre lances;
Introduzir dispositivos de segurança (cabos, linhas de vida, pontos de ancoragem, etc.);
Utilizar guarda corpos e guarda pés.
Os EPC’S mais utilizados na prevenção de queda de trabalhos em altura:
Rede de proteção e guarda-corpo de rede;
Plataforma provisória e bandeja de proteção;
Trava-queda e cabo de aço guia;
Guarda corpo;
Pranchas antiderrapantes;
Cadeira suspensa;
Andaime suspenso;
Elevadores de pessoal.
Guarda-corpos e guardas de segurança utilizar os guarda-corpos
Estes sistemas de proteção constituem uma medida de proteção coletiva direta, que evita a queda dos trabalhadores, pois estes ficam protegidos por todos os lados.
Este tipo de equipamento de proteção coletiva deve ser preferido a outro equipamento, para evitar o risco de queda.
Os guarda-corpos são:
Proteções compostas por três elementos (guarda-corpos, guarda-corpos intermédio e rodapé), ou Sistemas integrais compostos por grelhas de proteção, pranchas sólidas ou por sistemas de proteção lateral em três partes, com redes de segurança, guarda- corpos e equivalente ou similar.
Sempre que houver risco de queda, devem instalar-se proteções laterais ou barreiras fixas para evitar a queda de trabalhadores de:
Escadas desprovidas de corrimão, patamares ou aberturas nas paredes;
Locais de trabalho e vias de tráfego;
Aberturas deixadas nos pavimentos, tetos e telhados.
As proteções laterais devem ser instaladas na vizinhança imediata dos locais que apresentam risco de queda do trabalhador. Podem ser corrimãos, montantes intermédios ou, eventualmente, plintos.
Com base na avaliação dos riscos, podem escolher-se estes dispositivos de proteção para garantir uma proteção coletiva eficaz contra os riscos de queda de altura. Estas proteções permitem segurar os trabalhadores que estejam a derrapar ou a deslizar em superfícies de trabalho inclinadas.
São concebidas como divisórias fechadas munidas de redes, grades de segurança ou pranchas sólidas.
Para a utilização de dispositivos de proteção laterais em tetos inclinados, há que ter em conta os seguintes aspectos:
Os tipos de tetos cuja inclinação permite que sejam instalados são limitados,
As superfícies de deslize máximo são determinadas pela inclinação do teto ou da superfície inclinada,
As proteções laterais devem ser maiores que a superfície de trabalho a proteger.
Os elementos de apoio:
Devem ser instalados de acordo com as instruções de montagem e utilização do fabricante.
Apenas devem ser fixados a vigas de uma só peça, e devem ser perpendiculares às caleiras e suficientemente sólidos.
Proteção nos Poços de Elevadores
As Normas Regulamentadoras (NR) constituem uma lista de verificação que determinam as ações da fiscalização das leis do trabalho. As NR’s apresentam os itens que as empresas devem atender para redução dos riscos do trabalho.
É fundamental a instalação de proteção contra quedas de altura. O sistema de guarda-corpo com rodapé é uma delas.
Essa proteção é constituída de travessas cujos vãos devem ser preenchidos por tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. Esse sistema destina-se a promover a proteção contra riscos de queda de pessoas, materiais e ferramentas. Devem se constituir de uma proteção sólida, de material rígido e resistente, convenientemente fixada e instalada nos pontos de plataformas, áreas de trabalho e de circulação onde haja risco de queda de pessoas e materiais.
Muitos cuidados devem ser tomados na construção de prédios com elevadores para evitar acidentes fatais.
Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento vertical provisório, através de sistema GcR (guarda corpo rodapé) conforme mostrado na Figura 2 a seguir, ou de painel inteiriço de no mínimo 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente, fixado à estrutura da edificação, até a colocação definitiva das portas.
Proteção em Vãos Abertos
Guarda – Corpos
São limitações de segurança em madeira ou vergalhões soldados de ferro de construção. Devem ser cobertos por uma fita zebrada de segurança, para melhor visualização. São leves e fáceis de serem transportados para níveis diferentes, fato que ocorre conforme as necessidades dos serviços e que poderão ser adequados de acordo com as necessidades de cada atividade na frente do serviço, podendo ser usados com padrões diferentes, mas que atendam às necessidades de segurança.
As medidas coletivas de proteção contra quedas de altura são obrigatórias não só onde houver risco de queda de operários, mas também quando existir perigo de projeção de materiais, ferramentas, entulho, peças, equipamentos etc.
Em sentido amplo, a proteção contra quedas não inclui apenas as estruturas montadas no local de trabalho e em máquinas e equipamentos, mas também normas e procedimentos de trabalho destinados a evitar situações de risco.
Em obras da construção civil há locais que envolvem trabalhos em altura e para estes locais deverão existir cuidados especiais com relação à proteção contra quedas de altura, como os guarda-corpos a seguir:

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR
02 – Permissão de Trabalho (PT)
03 – Checar EPIs e EPCs
04 – Verificar o Manual de Instrução do Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART
05 –  Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o  processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões  de  zero a 10 minutos.

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