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Curso Trabalho em Altura Moçambique

Curso Trabalho em Altura Moçambique

Curso Trabalho em Altura Moçambique

Nome Técnico: Curso Capacitação Trabalho em Altura Moçambique Nível Trabalhador 08 horas

Referência:

Curso Trabalho em Altura Moçambique
O Objetivo do Curso Trabalho em Altura Moçambique fornece conhecimentos conforme a Norma Regulamentadora NR-35 sobre os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.

O que é Trabalho em Altura?
Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do piso e com risco de queda;

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Conteúdo Programático

Curso Trabalho em Altura Moçambique

Conceitos e práticas gerais de trabalho em altura;
Conceitos e práticas sobre equipamentos de segurança;
Funcionamento de equipamentos de segurança;
Inspeção dos equipamentos e itens de segurança;
Tipos de recursos utilizados;
Tipos de trabalho em altura Escadas móveis Escadas marinheiro;
Andaimes;
Plataformas suspensas;
Plataformas elevatórias;
Balancim;
Passarelas para telhado;
Riscos associados ao trabalho em altura;
Benefícios da prevenção de acidentes do trabalho em altura;
Acesso ao local de trabalho em altura;
Tipos de riscos de acesso ao local de trabalho em altura;
Responsabilidades para a liberação Responsáveis pela liberação;
Procedimentos de liberação;
Permissão para realização da atividade;
Medidas de controle;
Plano de emergência;
Resgate em Altura;
NR-35 Medidas de Proteção Contra Altura;
Primeiros Socorros.

Responsabilidades do Empregador:

De acordo com a NR-35:
a) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
b) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
c) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
d) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
e) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
f) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
g) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
h) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
i) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma;
k) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade.

Responsabilidades dos Trabalhadores:

De acordo coma NR-35:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
c) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
d) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;

Complementos
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR – 17 – Ergonomia;
NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR – 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naaval;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra Quedas em Altura ;
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra Quedas em Altura: Dispositivos de Ancoragem tipo C;
ABNT NBR 16710 -2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;

Curso Trabalho em Altura Moçambique

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Curso Trabalho em Altura Moçambique

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): BIENAL
NR-35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Certificado:Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária;Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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Saiba Mais: Curso Trabalho em Altura Moçambique:
Qual NR fala sobre atividades do tipo?

A definição dada acima é a base da Norma Regulamentadora 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para esse tipo de serviço;
O embrião da norma ocorreu em setembro de 2010, durante o 1º Seminário Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura;
Fatos evidenciados no evento realizado em São Paulo sensibilizaram engenheiros — que encaminharam ao MTE o pedido para a criação de uma norma sobre o tema;
Sem resistência, o órgão atendeu à solicitação e, em março de 2012, foi publicada a Portaria nº 313, que criou a NR 35;
A medida regulamentou tudo que estava distribuído sobre trabalho em altura pelas NRs 10, 12, 18, 33 e 34;
Desde então, a NR 35 trabalha para melhorar aspectos de segurança e saúde em todas as atividades desenvolvidas em altura;
De forma generalista, a diretriz não se restringe a algum tipo específico de trabalho nessas condições;
Esse aspecto é de extrema importância para facilitar a interpretação do trabalhador na maneira correta de agir conforme cada caso;
De acordo com o descrito no tópico NR 35.1.3, “a norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis”;
A NR 35 também aborda as responsabilidades do empregador e dos empregados no que tange a segurança do trabalho em altura;
De forma detalhada, é estabelecida a necessidade de capacitação e treinamento dos profissionais, com carga mínima (teórica e prática) para a proficiência;
Além disso, há os demais parâmetros para a realização da atividade, como planejamento, organização, execução, EPIs, acessórios e sistemas de ancoragem;
Modalidades de trabalho em altura?
Dados recentes do MTE apontam que a queda em altura representa 40% do percentual de acidentes com trabalhadores no país;
Nos últimos anos, os ramos de construção civil, elétrico e de telecomunicações estão entre os que mais têm contribuído para a estatística de acidentes com pessoas;
Porém, os riscos de queda em altura também existem em diferentes tipos de tarefas, tais como:
Trabalho em poços e escavações;
Plataformas e andaimes;
Transporte de cargas por veículos rodoviários, ferroviários e marítimos;
Montagem e desmontagem de estruturas ou plantas industriais;
Manutenção de fornos e caldeiras;
Armazenamento de materiais, dentre outros;
Vale ressaltar que também ocorrem acidentes em empresas nas quais a atividade final não é o trabalho em altura;
No entanto, em caso de quedas, a situação pode exigir técnicas e equipamentos para o resgate e o salvamento de vítimas;
Com relação às equipes treinadas, cabem a elas os atos de reconhecer os riscos, comunicar irregularidades e parar, a qualquer momento, as atividades;
As responsabilidades do empregador?
Conforme a NR 35, as responsabilidades daqueles que empregam as pessoas que vão executar algum trabalho em altura são:
Assegurar que todas as medidas de segurança dispostas na NR 35 sejam cumpridas;
Permitir que sejam realizadas a Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT);
Desenvolver procedimentos de rotina para as atividades a serem efetuadas em altura;
Assegurar que as instalações em que será executado o trabalho em altura sejam previamente avaliadas (desde o estudo até a implementação de todas as medidas de segurança);
Cuidar para que sejam tomadas as devidas providências que assegurem o cumprimento de todas as medidas determinadas pela NR 35;
Informar os empregados sobre os riscos no trabalho, as medidas de controle e as novidades sobre as regras;
Submeter todos os empregados (homens e/ou mulheres) que forem aprovados para efetuar trabalho em altura a treinamento normativo obrigatório com carga horária mínima de 8 h, incluindo parte teórica e prática, no formato presencial;
Cancelar qualquer trabalho em altura que não esteja conforme a NR 35;
Definir um sistema de autorização de todos os profissionais designados para esse tipo de serviço;
Assegurar supervisão para o trabalho em altura em todas as suas etapas;
Fornecer os equipamentos de segurança necessários, tanto individuais quanto coletivos;
Assegurar que sejam organizados e arquivados todos os documentos previstos na NR 35;
As responsabilidades do trabalhador?
O empregado também tem certas responsabilidades. Veja quais são elas:
Cumprir todas as disposições legais;
Ajudar o empregador no cumprimento de todas as diretrizes de segurança;
Interromper atividades arriscadas, que não estejam conforme a NR 35, fazendo uso do “direito de recusa”;
Cuidar para que sua segurança e saúde (bem como a de seus colegas de trabalho) sejam preservadas;
O que são a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho?
As atividades não rotineiras que envolvem trabalho em altura devem ser precedidas de uma Análise de Risco e, previamente, autorizadas por meio de uma Permissão de Trabalho;
A Permissão de Trabalho deve conter:
Os mínimos requisitos a serem atendidos para que o trabalho em altura seja realizado;
Todas as disposições e medidas definidas na Análise de Risco;
A lista com os nomes de todas as pessoas envolvidas (empregadores, empregados e outros), bem como suas respectivas autorizações.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR
02 – Permissão de Trabalho (PT)
03 – Checar EPIs e EPCs
04 – Verificar o Manual de Instrução do Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART
05 – Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões de zero a 10 minutos.

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