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Curso Segurança Saúde Agricultura

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura - NR 31

Referência: 1776

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Curso Segurança Saúde Agricultura?
O objetivo do Curso Segurança Saúde Agricultura é abordar o conhecimento necessários junto aos participantes conforme preconiza a NR 31 nos aspectos referentes à saúde e segurança no trabalho, além das questões sobre a prevenção de riscos, acidentes e noções de primeiros socorros.
O público alvo: Engenheiros, Técnicos, Profissionais da área e trabalhadores envolvidos em atividades agrícolas, da pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

O que compete ao Empregador Rural ou equiparado, segunda a NR 31?
“Cabe ao empregador rural ou equiparado:
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural, de forma a garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, e adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, locais de trabalho, máquinas, equipamentos e ferramentas sejam seguros;
Adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho, incluindo a análise de suas causas;
Assegurar que se forneçam aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, seus direitos, deveres e obrigações, bem como a orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;
Informar aos trabalhadores:
Os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de prevenção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;
Os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador;
Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
Permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.”

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