Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Nome Técnico: Curso Capacitação NR 35 Segurança e Resgate Específico em Altura
Referência: 13224
Curso Resgate Específico em Altura NR 35
O Curso Resgate Específico em Altura NR 35 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Quem pode conduzir resgate em altura?
Para agir como Resgatista em Altura é necessário possuir proficiência comprovada através de várias certificações, por centro de treinamento com notória relevância, com carga horária mínima específica mais estágio prático supervisionado, além de aptidão para a atividade e bom condicionamento físico.
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Conceitos e definições;
EPI – Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura;
Seleção, inspeção, utilização, higienização, conservação e limitação de uso dos equipamentos/acessórios;
Cuidados e conservação dos equipamentos utilizados para altura;
Sinalização de segurança;
Planejamento do trabalho e Andaimes;
Escadas e outras técnicas de segurança em altura;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle de acidentes;
Responsabilidades do Empregador e do Empregado;
Comportamento seguro e Observação no trabalho;
Acidentes típicos em trabalho em altura;
Condutas em situação de emergência, incluindo técnicas de resgate e de primeiros socorros;
Fator de queda e força de impacto;
Danos fisiológicos causados por quedas;
Auto resgate (maca sked e cesto para içamento);
Resgate organizado e Transferências curtas e longas entre linhas;
Simulações com montagem de direcionadores;
Descida e içagem de vítima com e/ou sem maca;
Rapel (prática vertical linha de vida e trava quedas);
Içagem:
Sistemas de redução de carga com polias e Sistemas de contrapeso (polias);
Imagem com cabo guia;
Equipamentos: Cordas, Fitas, Cintos tipo Paraquedista, Talabartes, ABS, Mosquetões, Grigri, Freio Oito, Trava Quedas, Polias, Tripé, Máscara Autônoma, entre outros;
Técnicas de Ancoragem, Nós e Voltas;
Sistemas de Redução;
Ascensão, Descenção e Transferências em Cordas;
Prevenção de Acidentes + Noções de Primeiros Socorros;
Noções de Prevenção e Combate a Incêndio;
P.T. Permissão de Trabalho;
Checklist – Inspeção diária.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 35 – Trabalho em Altura;
NFPA 1006 – Norma para Qualificação de Técnicos Profissionais de Resgate;
NFPA 1670 – Norma para Treinamentos e Operações Técnicas de Busca e Resgate em Incidentes;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): É recomendável anualmente ou se ocorrer evento que indique a necessidade de atualização.
O empregador deve realizar treinamento periódico e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Resgate Específico em Altura NR 35
Saiba mais: Curso Resgate Específico em Altura NR 35:
Resgate em Altura é para Resgatista, Alpinismo é para Alpinista
A NR 35 Trabalho em Altura é clara: “É obrigação dos empregadores elaborar e disponibilizar um plano de resgate, fornecer os materiais, equipamentos e acessórios para a Equipe de Resgate (ideal mínimo 03 resgatista por equipe), podendo ser própria, externa ou composta pelos próprios colaboradores capacitados em NR 35 que deverão fazer treinamento de Resgate específico para estar habilitados;
Os cursos Acesso por Cordas N1, N2 e N3 com suas respectivas cargas horárias não habilita legal proficiência aos formados (as) a atender Primeiros Socorros e nem habilita a fazer resgates em geral; onde os participantes só fazem resgate em situações que não são semelhantes a maioria dos riscos que os trabalhadores comuns estão expostos. Resgate é pra Resgatista, alpinismo é para alpinista, para ser Resgatista o interessado tem que ter no mínimo: 260 (duzentos e sessenta) horas de Curso APH (Atendimento Pré Hospitalar),
o que coloca em xeque mate a qualidade dos cursos e treinamentos abaixo desse patamar.
O autor do vídeo abaixo possui o curso de salvamento em altura realizado em entidade seríssima, curso este que não é aberto ao público civil, também vasta experiência prática em resgates de diversos tipos adquiridos em ações concretas em situações diversas ainda participação ativa no Projeto Resgate SP o que o coloca no seleto hall da proficiência real, que não se adquiri em cursos de poucas horas de treinamento e sem aplicações em situações reais; exemplo a participação ativa. Resgatista é um profissional que é exigido por Normas do M.T.E. como NR 10, NR 23, NR 33, NR 35 e NR 34 entre outras, não sendo permitido liberar a PET ou realizar nenhum trabalho em espaços confinados e/ou altura sem a presença da Equipe de Resgate. Portanto não podemos confundir Equipe de Resgate com Equipe de Alpinismo, Resgatista com Alpinista.
Fonte: NR 35 E NFPA 1006
Curso Resgate Específico em Altura NR 35: Consulte-nos.