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Curso Resgate em Altura em Rodovias

FONTE: Rescue7

Nome Técnico: Curso de Capacitação NR 35 Trabalho em Altura - Resgates em Altura nas Rodovias

Referência: 1652

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é Curso Resgate em Altura em Rodovias?
Curso Resgate em Altura em Rodovias, que se refere a norma NR – 35 – Trabalho em Altura, tem como finalidade treinar e qualificar profissionais para que sejam aptos a realizar resgates em alturas superiores a 2 metros, garantindo a segurança de quem age direta e indiretamente na atividade.
Nesse curso existem conteúdos práticos e teóricos abordando desde o planejamento até os procedimentos de atuação quando ocorridas situações de fatalidades em rodovias, incluindo todas as técnicas de resgate necessárias para ação emergencial.

Como é Resgate em Altura em Rodovias?
O que se difere de um acidente automobilístico onde existem um aglomerado de pessoas em volta do local, o resgate em altura é, normalmente, feito isolado, uma vez em que a vítima se encontra num local de três dimensões e suspensa ao ar num local de difícil acesso.
Sendo assim o profissional encarregado de fazer o resgate da vítima deve estar seguro de si e ter o domínio de todos os equipamentos e técnicas atuando de forma rápida, precisa e segura.
Em suma, o salvamento em altura consiste na remoção de pessoas ou animais com a finalidade de salvaguardar sua integridade física.

“35.6. Emergência e Salvamento
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
35.6.1.1 A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.
35.6.2 O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.
35.6.3 As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.
35.6.4 As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.”
F: NR35

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