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Curso Prevenção Riscos nos Trabalhos em Altura

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Curso Segurança na Prevenção de Riscos nos Trabalhos em Altura

Referência: 1665

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Como é o Curso Prevenção Riscos nos Trabalhos em Altura?
O Curso Prevenção de Riscos nos Trabalhos em Altura em conformidade com as normas regulamentadoras e técnicas, tem por objetivo a capacitação do profissional em relação a segurança durante os procedimentos realizados em altura, o trabalhador precisa estar devidamente treinado e orientado de suas funções e responsabilidades para que os riscos sejam os menores possíveis durante a execução de suas funções.

O que é Trabalho em Altura?
Segundo a norma regulamentadora NR 35, trabalho em altura é toda atividade executada por profissionais em ambientes acima de dois metros do solo e que haja risco de queda, portanto é fundamental que o mesmo esteja prontamente habilitado para exercer tais funções e conseguir prevenir os riscos nos trabalhos em altura.

Quais Análises de Riscos devem ser consideradas, de forma a garantir a asseguração, segundo a NR 35?
“35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda; o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.”

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