Curso PCA
Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO COMO ELABORAR O PCA - (PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA)
Referência: 196050
O que é Curso PCA?
O objetivo do Curso PCA (Programa de Conservação Auditiva) é abordar junto aos participantes o conjunto de medidas preventivas que visam proteger a audição dos trabalhadores expostos a níveis de ruído elevados no ambiente de trabalho conforme requisitos mínimos das Normas Regulamentadoras proporcionando a asseguração dos colaboradores da Organização.
Quais os passos para elaborar o PCA?
Identificar os trabalhadores expostos a níveis de ruído elevados;
Avaliar a exposição;
Implementar medidas de controle;
Realizar treinamentos;
Realizar avaliações periódicas;
Elaborar relatórios;
É importante ressaltar.
Como deve ser elaborado o PCA (Programa de Conservação Auditiva)?
A elaboração do PCA deve ser feita por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho, que possuam conhecimento e proficiência técnica na área de Segurança e Saúde do Trabalho para garantir a eficácia do programa e a proteção da audição dos trabalhadores.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas.
- Certificado
- Carga horária: 08 Horas
- Pré-Requisitos: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso PCA
Introdução ao Programa de Conservação Auditiva; Medidas de prevenção primária;
Evitando a exposição excessiva a níveis de ruído prejudiciais à audição;
Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs);
Modificação de processos produtivos ou a escolha de equipamentos menos ruidosos;
Medidas de prevenção secundária; Identificando precocemente os casos de perda auditiva e/ou minimizar o seu agravamento;
Realização de exames audiométricos periódicos;
Emissão de laudos de aptidão para a função;
Implementação de medidas de controle médico de saúde ocupacional;
Treinamentos; Atividades educativas;
Sensibilização os trabalhadores e gestores sobre a importância da prevenção da perda auditiva;
Instrução sobre as melhores práticas de proteção e cuidados com a audição;
Campanhas de conscientização;
Ações de comunicação e marketing que visam estimular a adesão dos trabalhadores às medidas de prevenção;
Adoção de comportamentos seguros no ambiente de trabalho;
Auditorias e monitoramento; Processos de avaliação sistemática da efetividade do PCA;
Indicadores de saúde auditiva dos trabalhadores; Identificação das fontes ou circunstâncias;
Descrição de riscos gerados pelos perigos;
Indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
Descrição de medidas de prevenção implementadas; Metodologias de avaliação e limites de exposição;
Norma de higiene ocupacional (NHO);
Integrar as ações ao PCMSO e PGR;
F: TPG-OP
Exames audiológicos; Anamnese clínico-ocupacional; Exame otológico;
Exame audiométrico realizado segundo os termos previstos neste Anexo da NR 07;
Outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico;
Exame audiométrico; Aferição acústica anual;
Calibração acústica: sempre que a aferição acústica indicar alteração, quando houver recomendação de prazo pelo fabricante e a cada 5 (cinco) anos, se não houver indicação do fabricante;
Aferição biológica precedendo a realização dos exames audiométricos;
Procedimentos constantes das alíneas “a” e “b”;
História clínica e ocupacional do empregado;
Resultado da otoscopia e de outros testes audiológicos complementares;
Idade do empregado;
Tempos de exposição pregressa e atual a níveis de pressão sonora elevados;
Níveis de pressão sonora a que o empregado estará, está ou esteve exposto no exercício do trabalho;
Demanda auditiva do trabalho ou da função;
Exposição não ocupacional a níveis de pressão sonora elevados;
Exposição ocupacional a outro(s) agente(s) de risco ao sistema auditivo;
Exposição não ocupacional a outro(s) agentes de risco ao sistema auditivo;
Capacitação profissional do empregado examinado;
Programas de conservação auditiva aos quais tem ou terá acesso o empregado;
Definir a aptidão do empregado para a função; Relatório Analítico do PCMSO;
Implantação e controle de programas de conservação auditiva e prevenção da progressão da perda auditiva do empregado acometido e de outros expostos a riscos ocupacionais à audição;
Vibração e a agentes ototóxicos ocupacionais;
Disposição de cópias dos exames audiométricos aos empregados;
F: NR 07
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso PCA
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba Mais: Curso PCA
Anexo II
Controle Médico Ocupacional da Exposição a Níveis de Pressão Sonora Elevados
1. Este Anexo estabelece diretrizes para avaliação e controle médico ocupacional da audição de empregados expostos a níveis de pressão sonora elevados.
2. Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e sequenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR da organização, independentemente do uso de protetor auditivo.
2.1 Compõem os exames audiológicos de referência e sequenciais:
a) anamnese clínico-ocupacional;
b) exame otológico;
c) exame audiométrico realizado segundo os termos previstos neste Anexo;
d) outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
3. Exame audiométrico
3.1 O exame audiométrico será realizado em cabina audiométrica, cujos níveis de pressão sonora não ultrapassem os níveis máximos permitidos, de acordo com a norma técnica ISO 8253-1.
3.1.1 Nas empresas em que existir ambiente acusticamente tratado, que atenda à norma técnica ISO 8253-1, a cabina audiométrica poderá ser dispensada.
3.2 O audiômetro deve ser submetido a procedimentos de verificação e controle periódico do seu funcionamento, incluindo:
I – aferição acústica anual;
II – calibração acústica:
a) sempre que a aferição acústica indicar alteração;
b) quando houver recomendação de prazo pelo fabricante;
c) a cada 5 (cinco) anos, se não houver indicação do fabricante.
III – aferição biológica precedendo a realização dos exames audiométricos.
3.2.1 Os procedimentos constantes das alíneas “a” e “b” acima devem seguir o preconizado na norma técnica ISO 8253-1, e os resultados devem ser incluídos em certificado de aferição e/ou calibração que acompanhará o equipamento.
3.2.1.1 Na impossibilidade da realização do exame audiométrico nas condições previstas no item 3.1, o responsável pela execução do exame avaliará a viabilidade de sua realização em ambiente silencioso, por meio do exame audiométrico em 2 (dois) indivíduos, cujos limiares auditivos sejam conhecidos, detectados em exames audiométricos de referência atuais, e que não haja diferença de limiar auditivo, em qualquer freqüência e em qualquer um dos 2 (dois) indivíduos examinados, acima de 5 (cinco) dB (NA) (nível de audição em decibéis).
3.3 O exame audiométrico deve ser executado por médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
3.4 O empregado deve permanecer em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o exame audiométrico.
3.5 O resultado do exame audiométrico deve ser registrado e conter, no mínimo:
a) nome, idade, CPF e função do empregado;
b) razão social da organização e CNPJ ou CPF;
c) tempo de repouso auditivo cumprido para a realização do exame audiométrico;
d) nome do fabricante, modelo e data da última aferição acústica do audiômetro;
e) traçado audiométrico e símbolos, conforme indicados neste Anexo;
f) nome, número de registro no conselho regional e assinatura do profissional responsável pelo exame audiométrico.
3.6 O exame audiométrico deve ser realizado, sempre, pela via aérea nas freqüências de 500, 1.000, 2.000. 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz.
3.6.1 No caso de alteração detectada no teste pela via aérea, a audiometria deve ser feita, também, por via óssea, nas frequências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz, ou ainda segundo a avaliação do profissional responsável pela execução do exame. 3.6.2 Segundo a avaliação do profissional responsável, no momento da execução do exame, podem ser determinados os Limiares de Reconhecimento de Fala – LRF.
F: NR 07
Abaixo estão alguns passos para elaborar um PCA eficiente:
Identificar os trabalhadores expostos a níveis de ruído elevados: O primeiro passo para elaborar um PCA é identificar quais trabalhadores estão expostos a níveis de ruído elevados e em que áreas da empresa essa exposição ocorre. É importante que essa identificação seja feita através de avaliações quantitativas de ruído, realizadas por profissionais especializados.
Avaliar a exposição: A partir das avaliações quantitativas de ruído, é possível determinar o nível de exposição de cada trabalhador e estabelecer as metas de redução de ruído.
Estabelecer metas de redução de ruído: Com base na avaliação da exposição, deve-se estabelecer metas de redução de ruído para cada área da empresa, com o objetivo de proteger a audição dos trabalhadores.
Implementar medidas de controle: Uma vez estabelecidas as metas de redução de ruído, é preciso implementar as medidas de controle necessárias para atingir essas metas. Isso pode incluir a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), modificações no ambiente de trabalho, entre outras medidas.
Realizar treinamentos: Os trabalhadores expostos a níveis de ruído elevados devem receber treinamentos sobre a importância da proteção auditiva e sobre o uso correto dos EPIs.
Realizar avaliações periódicas: É importante realizar avaliações periódicas para verificar se as medidas de controle adotadas estão sendo eficazes e se as metas de redução de ruído estão sendo atingidas.
Elaborar relatórios: Por fim, é preciso elaborar relatórios sobre as avaliações realizadas, as metas de redução de ruído estabelecidas, as medidas de controle adotadas e os resultados obtidos. Esses relatórios devem ser arquivados e estar disponíveis para consulta das autoridades competentes em caso de fiscalização.
F: TPG-OP
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