Curso NR 18
Nome Técnico: Curso Capacitação NR 18 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ADMISSIONAL
Referência: 58775
Curso NR 18
O objetivo do Curso de Interpretação e Aplicação da NR 18 é orientar os profissionais da área da construção civil, ou que desejam ingressar na área, sobre os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-18, abordando todos os tópicos da norma, porém com ênfase nos principais, visando capacitar o profissional para que este, quando exerça sua função, cumpra os requisitos normativos de prevenção de acidentes.
Como deve ser a Capacitação conforme NR-18?
NR 18.18.14 Capacitação
18.14.1 A capacitação dos trabalhadores da indústria da construção será feita de acordo com o disposto na NR-01 (Disposições Gerais).
18.14.1.1 A carga horária, a periodicidade e o conteúdo dos treinamentos devem obedecer ao Anexo I desta NR.
18.14.2 A capacitação, quando envolver a operação de máquina ou equipamento, deve ser compatível com a máquina ou equipamento a ser utilizado.
18.14.3 O treinamento básico em segurança do trabalho, conforme o Quadro 1 do Anexo I desta NR, deve ser presencial.
18.14.4 Os treinamentos devem ser realizados em local que ofereça condições mínimas de conforto e higiene.
18.14.5 Os treinamentos devem possuir avaliação de modo a aferir o conhecimento adquirido pelo trabalhador, exceto para o treinamento inicial.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso NR 18
Leitura e interpretação da NR-18;
Segurança na construção civil;
Variadas tarefas referentes a norma;
Procedimentos ocupacionais;
Equipamentos de proteção ao trabalhador;
EPIs e EPCs;
Familiarização com os equipamentos de proteção;
Métodos de uso dos EPIs;
Procedimentos ocupacionais de segurança;
Conhecimento da capacitação admissional e periódica;
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
Riscos inerentes a sua função;
Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
Perigos existentes no canteiro de obra;
Periodicidade do treinamento;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 7678 – Segurança na execução de obras e serviços de construção;
ABNT NBR 9061/85 – Segurança de Escavação a Céu Aberto;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
CBO 710205 – Mestre (construção civil)
SUPERVISIONAR TRABALHADORES EM CANTEIROS DE OBRAS CIVIS
Selecionar pessoal de obras civis; Identificar necessidades de treinamentos internos e externos à obra; Treinar equipes de trabalho na obra ou externo à obra; Distribuir atividades de trabalho; Orientar equipe de trabalho; Monitorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho; Programar férias e folgas da equipe; Controlar horas trabalhadas; Monitorar cumprimento das normas administrativas da empresa; Avaliar desempenho profissional; Sugerir admissões, promoções, transferências e demissões dos trabalhadores nos canteiros de obra; Treinar trabalhadores da construção em métodos construtivos e operação de equipamentos; Assessorar as atividades dos trabalhadores nos canteiros de obra.
ELABORAR DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EM CANTEIROS DE OBRAS CIVIS
Elaborar manuais; Elaborar relatórios; Elaborar cronogramas de obras; Preparar ordens de serviço; Emitir pareceres técnicos durante a execução da obra; Elaborar recursos didáticos; Elaborar planílhas e eslaides para apresentações; Elaborar requisições de material; Elaborar ficha técnica de produção na construção civil.
CONTROLAR RECURSOS PRODUTIVOS DA OBRA
Programar suprimento de insumos; Controlar os insumos para suprir os estoques; Controlar resíduos e desperdícios; Dimensionar equipes de trabalhadores na obra; Dimensionar equipamentos; Programar a manutenção de máquinas e de equipamentos; Controlar a disponibilidade de máquinas, equipamentos e instrumentos; Organizar arranjo físico em função do programa de produção; Analisar instalação e utilização de equipamentos e estruturas construtivas em canteiros de obra.
ADMINISTRAR O CRONOGRAMA DA OBRA
Analisar relatórios e registros da construção; Dimensionar a capacidade de produção; Negociar metas de produção; Analisar custos de produção; Analisar viabilidade de produção de um novo produto; Analisar produtos e ordens de serviço; Controlar o volume da produção; Analisar causas de não conformidade; Definir itens de controle de processo; Interpretar parâmetros de produção; Definir métodos e processos de produção; Avaliar índice de produtos não conformes; Monitorar pontos críticos da produção.
CONTROLAR PADRÕES PRODUTIVOS
Determinar padrões de construção; Inspecionar a qualidade de produtos da obra; Monitorar padões de qualidade da construção; Implementar ações preventivas e corretivas no processo construtivo; Identificar falhas no trabalho da equipe no canteiro de obras; Orientar fluxo e movimentação de materiais; Inspecionar execução dos trabalhadores no canteiro de obra; Examinar segurança dos locais e equipamentos da obra; Dimensionar recursos de trabalho para obra; Identificar localização de instalação e equipamentos e estruturas construtivas; Recomendar medidas para melhoria de desempenho e segurança de métodos e equipamentos de trabalho; Verificar especificação dos materiais construtivos utilizados nos canteiros de obra.
DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Liderar equipe de trabalho; Demonstrar persuasão; Demonstrar iniciativa; Demonstrar autocontrole; Comunicar-se com eficiência; Raciocinar com rapidez; Demonstrar dinamismo; Raciocinar por analogia; Demonstrar auto-organização; Relacionar-se com superiores e subordinados; Demonstrar senso espacial; Demonstrar senso visual; Atentar para detalhes.
Curso NR 18
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
18.10.1.23 Quando da utilização de equipamento de guindar, os seguintes documentos, quando aplicável, devem ser disponibilizados no canteiro de obras:
a) plano de cargas, conforme subitem 18.10.1.17 desta NR;
b) registro de todas as ações de manutenção preventivas e corretivas e de inspeção do equipamento, ocorridas após a instalação no local onde estiver em operação, e os termos de
entrega técnica e liberação para uso, conforme disposto no item 12.11 da NR-12;
c) comprovantes de capacitação e autorização do operador do equipamento de guindar em operação no local;
d) comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas e do trabalhador designado para inspecionar plataformas em balanço para recebimento de cargas;
e) projeto de fixação na edificação ou em estrutura independente;
f) projeto para a passarela de acesso à torre da grua;
g) listas de verificação mencionadas nesta NR e instruções de segurança emitidas, específicas à operacionalização do equipamento;
h) laudo de aterramento elétrico com medição ôhmica, conforme normas técnicas nacionais vigentes, elaborado por profissional legalmente habilitado e atualizado semestralmente.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança.
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes no canteiro de obra.
18.28.3 O treinamento periódico deve ser ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.
[…]
Anexo IV
Plataforma de Trabalho aéreo
Item 5 Capacitação
5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com o item 18.22.1 da NR-18 e ser treinado no modelo de PTA a ser utilizado, ou em um similar, no seu próprio local de trabalho.
5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, abordando, no mínimo, os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser utilizado e com o ambiente esperado.
5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita por meio de certificado.
5.3 Cabe ao usuário:
a) capacitar sua equipe para a inspeção e a manutenção da PTA, de acordo com as recomendações do fabricante;
b) conservar os registros dos operadores treinados em cada modelo de PTA por um período de cinco anos;
c) orientar os trabalhadores quanto ao uso, carregamento e posicionamento dos materiais na estação de trabalho da PTA.
5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por trabalhador não capacitado.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR;
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões de zero a 10 minutos.
10 – É necessário que o Plano de Manutenção de cada máquina e/ou equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Fonte: NR 18
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