Curso Operador Vaso de Pressão
f: honiron
Nome Técnico: Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo - Item B
Referência: 12637
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Unidades de Processo NR 13
O objetivo do Curso Operador de Unidades de Processo é capacitar os colaboradores para estarem aptos a operar vasos de pressão e unidades de processo com total eficiência, conforme preconiza a NR 13, visando boa produtividade, Segurança do Patrimônio da empresa e principalmente a Segurança e Saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades com Vaso de Pressão.
A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos.
O que são Vasos de Pressão?
Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Unidades de Processo – NR 13
1.Noções de física aplicada:
1.1 Pressão;
1.1.1 Pressão atmosférica
1.1.2 Pressão manométrica e pressão absoluta;
1.1.3 Pressão interna, pressão externa e vácuo;
1.1.4 Unidades de pressão;
1.2 Transferência de calor:
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura;
1.2.2 Modos de transferência de calor;
1.2.3 Calor específico e calor sensível;
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante;
1.3 Termodinâmica:
1.3.1 Conceitos;
1.3.2 Vapor saturado e vapor superaquecido;
1.4 Mecânica dos Fluidos:
1.4.1 Conceitos Fundamentais;
1.4.2 Pressão em Escoamento;
1.4.3 Tipos de Escoamento: Laminar e Turbulento;
1.4.4 Escoamento de Líquidos: Transferência por Gravidade, Diferença de pressão, Sifão;
1.4.5 Perda de Carga: Conceito, rugosidade, acidentes;
1.4.6 Princípio de Bombeamento de Fluidos;
2. Noções de química aplicada:
2.1 Densidade;
2.2 Solubilidade;
2.3 Difusão de gases e vapores;
2.4 Caracterização de Ácido e Base (Álcalis) – Definição de pH 2.5 Fundamentos básicos sobre corrosão;
3. Tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros:
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável:
4.1 Acessórios de tubulações;
4.2 Acessórios elétricos e outros itens;
4.3 Aquecedores de água;
4.4 Bombas;
4.5 Caldeiras (conhecimento básico);
4.6 Compressores;
4.7 Condensador;
4.8 Desmineralizador;
4.9 Esferas;
4.10 Evaporadores;
4.11 Filtros;
4.12 Lavador de gases;
4.13 Reatores;
4.14 Resfriador;
4.15 Secadores;
4.16 Silos;
4.17 Tanques de armazenamento;
4.18 Torres;
4.19 Trocadores calor;
4.20 Tubulações industriais;
4.21 Turbinas a vapor;
4.22 Injetores e ejetores;
4.23 Dispositivos de segurança;
4.24 Outros;
5. Instrumentação:
6. Operação da unidade:
6.1 Descrição do processo;
6.2 Partida e parada;
6.3 Procedimentos de emergência;
6.4 Descarte de produtos químicos e preservação do meio ambiente;
6.5 Avaliação e controle de riscos inerentes ao processo;
6.6 Prevenção contra deterioração, explosão e outros riscos;
7. Legislação e normalização:
7.1 Norma Regulamentadora n.º 13 – NR-13;
7.2 Categorias de vasos de pressão.
B. Vasos de Pressão
B1 Condições Gerais
B1.1 A operação de unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II deve ser feita por profissional com Treinamento de Segurança na Operação deUnidades de Processos.
B1.2 Para efeito desta NR é considerado profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo aquele que satisfizer uma das seguintes condições:
a) possuir certificado de Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo expedido por instituição competente para o treinamento e comprovação de prática profissional supervisionada conforme item B1.6 deste Anexo;
b) possuir experiência comprovada na operação de vasos de pressão das categorias I ou II de pelo menos 2 (dois) anos antes da vigência da NR13 aprovada pela Portaria SSST n.º 23, de 27 de dezembro de 1994.
B1.3 O pré-requisito mínimo para participação, como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo é o atestado de conclusão do ensino médio.
B1.4 O Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item B2 deste Anexo;
d) ocorrer com o acompanhamento da prática profissional conforme item B1.6;
e) ser exclusivamente na modalidade presencial;
f) ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
B1.5 Os responsáveis pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo estão sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso de inobservância do disposto no item B1.4.
B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve ser submetido à prática profissional supervisionada com duração de 300 (trezentas) horas na operação unidades de processo que possuam vasos de pressão de categorias I ou II.
B1.7 O estabelecimento onde for realizada a prática profissional supervisionada prevista nesta NR deve informar, quando requerido pela representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento:
a) período de realização da prática profissional supervisionada;
b) entidade, empregador ou profissional responsável pelo Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo;
c) relação dos participantes desta prática profissional supervisionada.
B1.8 A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão de todo o conteúdo programático previsto no item B2.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
CHECK LIST PARA DETERMINAR A CARGA HORÁRIA TOTAL TREINAMENTO UNIDADES DE PROCESSO
B2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo
4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável
4.1 Acessórios de tubulações ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.2 Acessórios elétricos e outros itens ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI – OUTROS ITENS QUAIS SÃO? __________________
4.3 Aquecedores de água ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.4 Bombas ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.5 Caldeiras (conhecimento básico ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.6 Compressores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.7 Condensador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.8 Desmineralizador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.9 Esferas ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.10 Evaporadores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.11 Filtros ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.12 Lavador de gases ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.13 Reatores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.14 Resfriador ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.15 Secadores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.16 Silos ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.17 Tanques de armazenamento ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.18 Torres ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.19 Trocadores calor ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.20 Tubulações industriais ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.21 Turbinas a vapor ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.22 Injetores e ejetores ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.23 Dispositivos de segurança ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
4.24 Outros ( ) POSSUI ( ) NÃO POSSUI
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Referências Normativas
Curso Unidades de Processo – NR 13
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção – Parte 1: Geral;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
ABNT NBR 15417 – Vasos de pressão – Inspeção de segurança em serviço;
ABNT NBR ISO 14623 – Sistemas espaciais – Projeto estrutural – Vasos de pressão e estruturas pressurizadas – Projeto e operação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Unidades de Processo – NR 13
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula ( Fique atento ao item 4. Equipamentos de processo. Carga horária estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, onde aplicável)
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula (Depende do PH que ministrou a Capacitação).
Atualização (Reciclagem): Cabe ao PH que ministrou a Capacitação determinar Treinamento Periódico ou Anualmente conforme for a complexidade da unidade e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) quando ocorrer modificação;
b) ocorrer acidentes e/ou incidentes de alto potencial, que envolvam a operação da unidade de processo;
c) houver recorrência de incidentes.
d) No caso de troca de equipamento deve-se ser feita nova Capacitação
ATENÇÃO: B1.6 Todo profissional com Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processo deve cumprir estágio prático, supervisionado, na operação de vasos de pressão de 300 (trezentas) horas para o conjunto de todos os vasos de pressão de categorias I ou II.
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Complementos
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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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Saiba mais
Saiba Mais: Curso Unidades de Processo – NR 13
13.1.2 O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
13.2 Campo de Aplicação
13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme subitens 13.4.1.1 e 13.4.1.2;
b) vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2.
e) tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR;
f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR.
Fonte: NR 13.
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