Curso Operador de Betoneira NR 12 e NR 18
Nome Técnico: Curso Capacitação NR 18 e NR 12 Segurança na Operação de Betoneira
Referência: 5724
Como é o Curso Operador de Betoneira NR 12 e NR 18?
O objetivo do Curso Operador de Betoneira NR 18 e NR 12 visa aplicar conhecimentos teóricos e práticos no manuseio e operação segura da betoneira, reparando profissionais para a atuação na Construção Civil nas mais diversas etapas de execução da obra, tais como, alvenarias, fundações e revestimentos, sempre seguindo os procedimentos técnicos estabelecidos para a confecção das argamassas e concretos, tal como obedecer às normas de segurança do trabalho e meio ambiente.
O que é Betoneira?
Betoneira ou Misturador de Concreto uma máquina compacta provida de um tambor giratório, movida à energia elétrica ou combustível, utilizado para o preparo de diversas misturas de materiais, na qual se adicionam cargas de pedra, areia e cimento mais água, na proporção e textura devida, de acordo com o tipo de obra.
O mal uso da Betoneira pode causar quais perigos, segundo a NBR 16329?
No local de Trabalho o mal uso da Betoneira pode acarretar queda de altura e tombamento;
Na área de esmagamento e partes móveis pode ocorrer: esmagamento de membros, contato com parte móvel, choque mecânico e torção de membros;
Outro ponto a ser analisado são os dispositivos elétricos, como: descarga elétrica e funcionamento do equipamentos fora das condições de trabalho.
O que a NR 12 preconiza sobre os Dispositivos de Parada de Emergência?
“12.6.1 As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, por meio dos quais possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes.
12.6.1.1 Os dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento.”
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Operador de Betoneira NR 12 e NR 18
Termos e definições;
Listagem dos perigos significativos;
Requisitos de segurança e medidas;
Local de trabalho; Transporte e içamento;
Movimentação; Áreas de esmagamento, choque físico e partes móveis ;
Contato com transmissão; conjunto motor-polia e conjunto pinhão-cremalheira;
Característica do basculante; Boca do tambor; Volante e pedal;
Dispositivos elétricos; Comando elétrico;
Aterramento elétrico na máquina; Sinalizações de segurança;
Manual de instrução; Características orientativas para betoneira estacionária;
Esquema elétrico para ligações monofásicas;
Esquema elétrico para ligações trifásicas; Operação com segurança;
Central de Argamassas e Concreto: Localização, instalação, organização e limpeza;
Ordem de colocação dos tipos de materiais;
Abastecimento e transporte dos materiais;
Procedimentos de uso e conservação; Uniformidade e tempo de mistura;
Equipamento de Proteção Individual – EPI; Equipamento de proteção Coletiva – EPC;
Como elaborar Análise Preliminar de Riscos – APR;
Checklist e manutenção periódica da Betoneira; Exemplos de Condições perigosas.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 16329 – Betoneiras Estacionárias – Requisitos de Segurança;
ABNT NBR IEC 60309 – Plugues e tomadas para uso industrial – Parte 1: Requisitos gerais;
ABNT NBRI EC 60309-2 – Plugues e tomadas para uso industrial – Parte 2: Requisitos de intercambiabilidade dimensional para acessórios com pinos e contatos tubulares;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Operador de Betoneira NR 12 e NR 18
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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3.1. Cuidados Gerais
Antes de operar o equipamento faça uma inspeção de pré-operação (Item 3.4) para maior segurança;
Somente pessoas qualificadas, capacitadas e autorizadas devem testar, operar, fazer manutenção ou reparar o equipamento;
Somente um operador de cada vez pode operar a máquina;
Não deixe o equipamento sozinho quando estiver em funcionamento;
Sempre que operar o equipamento usar E.P.I.’s – Equipamento de Proteção Individual – como: capacete, protetor auricular, luvas de borracha, calçados apropriados e roupas de proteção (Os EPI’s corretos devem ser informados no PPRA da empresa e/ou PCMAT da obra (Conforme NR 09).
Mantenha as mãos, cabelos, roupas soltas e ferramentas longe das partes móveis do equipamento;
É proibido trabalhar no equipamento com roupas soltas e cabelos longos por existir o risco de agarramento destes pelas partes móveis do equipamento gerando acidentes graves podendo até acontecer morte;
Não opere o equipamento quando estiver sob influência de remédios, bebidas alcoólicas e outros que prejudique a atenção no trabalho com betoneira;
Sempre limpe o equipamento após o uso e antes de armazená-lo (Ver procedimento de limpeza – item 7).
Quando estiver em funcionamento, animais e pessoas não autorizadas devem ser mantidos a uma distância segura;
Antes de armazenar a máquina, cheque todas as partes, caso necessário já verifique algum defeito e troque a peça danificada imediatamente;
Verifique se o local de armazenagem do equipamento está seco e limpo, e fora de alcance de pessoas não
autorizadas;
Use sistemas com capacidade adequada para levantar e suportar o peso do equipamento e seus componentes.
3.2. Cuidados com o Motor e Partes Elétrica
Em hipótese alguma o motor e partes elétricas podem estar úmidos ou molhados;
Para reduzir risco de choque elétrico, ligue apenas em tomada que esteja aterrada corretamente (Ver procedimento
de instalação – Item 3.3.):
Deve-se utilizar o plug apropriado de acordo com a legislação vigente;
A tensão de alimentação elétrica deverá estar com +/- 5% da tensão nominal. A medição deve ser feita na entrada de energia do painel ou do motor com o equipamento totalmente abastecido e ligado, simulando assim seu maior consumo de energia;
Uma fiação mal feita pode originar choques elétricos ou incêndios;
Verifique todos os componentes e ligações antes de operar o equipamento, caso seja armazenado em local aberto
e desprotegido verifique todos os componentes e ligações antes de operá-lo. Os componentes e ligações elétricas
não devem estar expostos e sujeitos a umidade, poderá ocorrer um sério risco de curto circuito e/ou choque. Os
isolamentos deverão ser executados por um eletricista qualificado para garantir a segurança;
Opere o equipamento dentro da capacidade da fonte de alimentação e fi ação elétrica;
Certifique-se de desligar o disjuntor da rede elétrica antes de ligá-lo na tomada, a fi m de evitar choques elétricos,
curto circuitos ou partida inesperada do equipamento;
Não use o equipamento se o cabo estiver gasto, emendado ou estragado. Isso poderá causar choque elétrico,
curto circuito ou incêndios;
Se for usar um cabo mais longo, use uma extensão com a mesma bitola ou maior que o cabo original com tomada padrão conforme instalado na máquina originalmente, com aterramento, dessa forma evita queda no desempenho e superaquecimento no cabo (Deve atender a NR10 e bitola do cabo calculado conforme comprimento da extensão);
Tenha cuidado de não submergir na água os cabos, que causará estragos ao equipamento, choques elétricos e até um incêndio. É aconselhado estes cabos ficarem aéreos, em altura e posição segura;
É expressamente proibido deixar em posição que permita terminais dos cabos ficarem molhados.
3.3. Instalação da Máquina: Procedimento de instalação
Instalação em local coberto protegido da chuva: Todos os postos de trabalho deverão ter cobertura com pé direito de, no mínimo 2,80m, que proteja contra intempéries climáticas e contra quedas de materiais, caso necessário;
Movimentação: O transporte deve ser feito com no mínimo dois trabalhadores puxando o cambão. O local para
passagem da betoneira deve estar limpo, plano e rígido;
Piso de instalação: O piso deve ser rígido em plano levemente inclinado (preferencialmente de concreto), de modo a proporcionar o escoamento da água oriunda do trabalho.
Isolamento da máquina: Raio de 1,5 metros mínimos da periferia da betoneira até o guarda corpo, e este com 1,0 m. de altura mínimo conforme NR12: 2010, Anexo I, Quadro II;
Instalação elétrica: O equipamento deverá estar aterrado a malha de aterramento com resistência de terra inferior a 10 Ω (Ohm). Todas as tomadas à serem utilizadas de atender as normas NBR IEC 60309-1, IEC 60309-2, DIN 49462, DIN 49463, CEE 17-BS4343 e VDE 0623.
Toda a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado com comprovação mediante ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme NR10, NR12 e NR18.
F: Manual de Operação e Manutenção CSM
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Curso Operador de Betoneira NR 12 e NR 18: Consulte-nos.