Curso Operação do Dispositivo de Intertravamento
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Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções - NBR 14119
Referência: 158494
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções
A finalidade do Curso Operação de Dispositivos de Intertravamento é garantir a segurança dos operadores de máquinas, a fim de afastar o encarregado de áreas perigosas que não se deve mexer, aprimoramento o manuseio nas travas de segurança e nos sistemas de intertravamento, monitorando as portas de acesso.
O que é Dispositivos de Intertravamento?
São chaves de segurança eletromecânicas, magnéticas e eletrônicas codificadas, possuem sensores de segurança e outros dispositivos, visando impedir o funcionamento ou acesso a alguns elementos das máquinas sob condições específicas ou perigosas.
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Nível Técnico

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Conteúdo Programatico Normativo
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções.
Análise dos Termos e Definições;
Inspeção das Instalações e Dispositivos Elétricos;
Realização da Manutenção, Inspeção, Preparação, Ajuste, Reparo e Limpeza;
Inspeção dos Princípios de Operação e Formas Típicas de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções;
Indagação dos Modos de Acionamento de Dispositivos de Intertravamento;
Examinação dos Requisitos Adicionais;
Definição da Força de Retenção;
Liberação Complementar do Bloqueio;
Observação do Dispositivo de Bloqueio Eletromagnético;
Influência da Poeira em Dispositivos;
Realização de Medidas Excepcionais para Minimizar as Possibilidades de Burla dos Dispositivos;
Fiscalização da Exclusão de Defeito;
Condições Elétricas e Ambientais;
Características da Imunidade Contra Perturbações;
Checagem do Interruptor de Posição Acionado por Lingueta;
Análise Chave Transferível;
Inspeção do Dispositivo do Intertravamento Codificado por RFID;
Observação dos Diagramas Funcionais do Intertravamento com Bloqueio;
Fiscalização do Desempenho Total de Parada do Sistema;
Observação do Tempo de Acesso;
Seleção de Liberações Complementares de Bloqueio;
Inspeção das Prevenções contra Falhas de Causa Comum;
Checagem das Ações Mecânicas Direta e Não Direta;
Apuração das Imunidades contra Perturbações;
Definição das Marcações e Instruções;
Análise do Dispositivo de Intertravamento com Dobradiça;
Constatação do Interruptor de Posição com Atuador de Lingueta Codificado;
Exemplos de Forças Máximas de Ação Estática;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções.
Referências Normativas
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções.
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISSO 14119 – Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento associados ás proteções – Princípios de projeto e seleção;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções
Carga horária e Atualização
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções.
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções
Complementos
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções
Saiba mais
Saiba Mais: Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções:
12.5.7 As máquinas e equipamentos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento devem: a) operar somente quando as proteções estiverem fechadas; b) paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação; e c) garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar início às funções perigosas.”
Proteção com intertravamento e comando de partida proteção de controle forma especial de proteção com intertravamento que, uma vez fechada, gera um comando para iniciar as funções perigosas da máquina, sem a necessidade de comando adicional
3.4 – Dispositivo de bloqueio dispositivo destinado a bloquear uma proteção na posição fechada e conectado ao sistema de comando
3.5 – Proteção com intertravamento e bloqueio proteção associada a um dispositivo de intertravamento e a um dispositivo de bloqueio que, em conjunto com o sistema de comando da máquina, realiza as seguintes funções: — as funções perigosas da máquina “cobertas” pela proteção não podem operar até que ela esteja fechada e bloqueada; — a proteção permanece fechada e bloqueada até que os riscos decorrentes das funções perigosas da máquina, “cobertos” por ela tenham cessado e ; — quando a proteção estiver fechada e bloqueada, isto permite a execução das funções perigosas da máquina “cobertas” pela proteção, entretanto, o fechamento e bloqueio da proteção não inicia por si só a operação de tais funções.
Puna ação que toma os dispositivos de intertravamento inoperantes ou anulados, de modo que uma máquina possa ser utilizada de uma maneira não prevista pelo projetista ou sem as medidas de segurança necessárias
3.8– burla de uma maneira razoavelmente previsível anulação ou burla de um dispositivo de intertravamento realizada manualmente ou utilizando objetos facilmente disponíveis
Nota 1 de entrada: Esta definição inclui a remoção de chaves ou atuadores utilizando ferramentas que são necessárias para o uso devido da máquina ou que são facilmente disponíveis (chaves de fenda, chaves fixas, chave hexagonal, alicates).
Nota 2 de entrada: Os objetos facilmente disponíveis para acionamento substituto incluem parafusos, agulhas e peças de chapa metálica, objetos de uso diário, como chaves, moedas, fita adesiva, barbante e arame, chaves sobressalentes para os dispositivos de intertravamento acionados por chave transferível (trapped key) e atuadores sobressalentes.
3.9– monitoramento automático função de diagnóstico que inicia uma função de reação ao defeito, se a capacidade de um componente ou de um elemento no desempenho da sua função for diminuída ou se as condições do processo forem alteradas de tal forma que perigos sejam gerados
3.10– ação mecânica direta ação mecânica positiva movimento de um componente mecânico que surge inevitavelmente do movimento de outro componente mecânico, por contato direto ou por meio de elementos rígidos;
3.13 – atuador codificado atuador que é especialmente projetado (por exemplo, por formato) para acionar um determinado interruptor de posição
3.13.1– atuador com codificação de nível baixo atuador codificado que oferece 1 a 9 ariações de código
3.13.2 – atuador com codificação de nível médio atuador codificado que oferece de 10 a 1 000 variações de código
3.13.3– atuador com codificação de nível alto atuador codificado que oferece mais de 1 000 variações de código disponíveis
3.14– sistema de acionamento parte do dispositivo de intertravamento que transmite a posição do atuador e altera o estado do sistema de saída
EXEMPLO Êmbolo de rolete, mecanismo de came, sensor óptico, indutivo ou capacitivo. Nota 1 de entrada: Exemplos de sistemas de acionamento são mostrados na Figura 2.
3.15 -sistema de salda parte do dispositivo de intertravamento que indica o estado da proteção ao sistema de comando;
EXEMPLO Elemento de contato (eletromecânico), saída de semicondutor, válvula.
3.16 – dispositivo de intertravamento Tipo 1 dispositivo de intertravamento com interruptor de posição, acionado mecanicamente por atuador não codificado;
4.3.1 Generalidades
Quando o intertravamento com bloqueio for aplicado, a abertura da proteção deve ser impedida por um dispositivo de bloqueio (ver 3.4), a menos que todas as funções perigosas da máquina cobertas por essa proteção tenham cessado.
Existem duas alternativas para o projeto da função de bloqueio (ver Figura 4).
a) O desbloqueio da proteção pode ser iniciado a qualquer momento pelo operador. Quando o desbloqueio é iniciado, um comando de parada é gerado pelo dispositivo de bloqueio. Isto é denominado de desbloqueio incondicional. O tempo necessário para a proteção ser desbloqueada deve ser maior que o tempo necessário para que a função perigosa da máquina cesse.
b) O desbloqueio da proteção é possível somente quando as funções perigosas da máquina tiverem cessado. Isto é denominado de desbloqueio condicional.
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Curso Capacitação Segurança na Operação de Dispositivos de Intertravamento Associados às Proteções: Consulte-nos.