Curso Operação de Solo em Aeroporto
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Segurança na Operação de Solo em Aeroporto - NBR 8919
Referência: 60290
Curso Operação de Solo em Aeroporto
O objetivo do Curso Operação de Solo em Aeroporto é orientar os trabalhadores designados a realizar atividades de apoio em solo em aeroportos, com intuito de instruir os colaboradores quanto aos métodos de trabalho e procedimentos de segurança para a tarefa, minimizando a possibilidade de ocorrência de falhas humanas e maximizando a segurança no local para todos os envolvidos
O que é Operação de Solo em Aeroporto?
Tarefa de apoio realizada em solo de aeroportos, aeroparques ou locais similares, onde o operador auxilia os profissionais a realizar manobras como taxiamento, bem como designar as tarefas de apoio a ele designadas como parte dos procedimentos de trabalho. Este profissional deve ser devidamente capacitado, para evitar acidentes ou imprevistos que podem resultar em falhas graves.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Curso Operação de Solo em Aeroporto
Escopo;
Termos e Definições;
Requisitos;
Classificação;
Veículos e Equipamentos;
Serviços em Aeroporto;
Aeronaves;
Emergências nas Áreas de Aeroporto;
Veículos de Serviço na Área de Manobras de Aeronaves;
Veículos e Equipamentos de Apoio no Solo às Aeronaves;
Pintura;
Veículos de Serviço na Área de Manobras de Aeronaves – Inteiramente na Cor Amarela;
Cor ou Combinação de Outras Cores;
Diferenciem Visualmente dos Veículos;
Para-choque Traseiro com Faixas Alternadas nas Cores Amarela e Preta;
Fitas Adesivas nas Cores Amarela ou Preta;
Identificação;
Duas Faces Laterais;
Identificação Alfanumérica;
Comprimento e Altura Proporcional;
Combinação de Estilo e Tamanho Proporcional;
Iluminação;
Faroletes, Lanternas e Faróis;
Sinalizadores Luminosos;
Farol Pisca-Pisca na Cor Amarela;
Cores;
Cores para Sinalização;
Faixas de Para-choques;
Faixas de Para-choque Traseiro;
Equipamento Rebocável;
Exemplo de Identificação Alfanumérica;
Cores para Sinalização.
Fonte: NBR 8919
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Operação de Solo em Aeroporto
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR 8919 – Aeronaves – Equipamento de apoio no solo – Sinalização (10 Págs);
ABNT NBR 8004 – Equipamento de apoio no solo – Engates para veículos e equipamentos de apoio no solo (GSE) em aeroportos;
ABNT NBR 15369 – Equipamento de apoio no solo – Requisitos de estabilidade para Equipamento de carga e serviço;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Operação de Solo em Aeroporto
Curso Operação de Solo em Aeroporto
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Operação de Solo em Aeroporto
Curso Operação de Solo em Aeroporto
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Operação de Solo em Aeroporto
Saiba Mais: Curso Operação de Solo em Aeroporto:
4 Requisitos
4.1 Classificação Os veículos e equipamentos que são usados com a finalidade de apoiar os serviços no aeroporto ou aeronaves e emergências nas áreas do aeroporto não destinadas ao tráfego de público devem ser pintados e sinalizados com luzes, de forma distinta, para que possam ser identificados rapidamente. Para esta finalidade, são divididos em quatro classes:
a) ambulâncias;
b) veículos de salvamento e combate a incêndio;
c) veículos de serviço nas áreas de manobra de aeronaves;
d) veículos e equipamentos de apoio no solo às aeronaves (inclusive Ambulifts) e de serviço nos pátios.
4.2 Pintura
4.2.1 Os veículos e equipamentos de apoio no solo relacionados em 4.1 devem ser pintados conforme segue:
a) ambulâncias – na cor branca;
b) veículos de salvamento e combate a incêndio – na cor amarela, com uma faixa horizontal na cor vermelha, retrorrefletiva, com 150 mm de largura nas faixas laterais e traseira do veículo;
c) veículos de serviço nas áreas de manobra de aeronaves – inteiramente amarelo;
d) veículos e equipamentos de apoio no solo às aeronaves (inclusive Ambulifts) e de serviço nos pátios – qualquer cor ou combinação de outras cores que os diferenciem visualmente dos veículos mencionados em b) e c).
4.2.2 Os pára-choques ou extremidades dianteira e traseira e laterais, quando necessário, dos veículos e equipamentos de apoio no solo devem apresentar faixas alternadas nas cores amarela e preta, com a disposição conforme a Figura 1.
NOTA: Para aqueles equipamentos que não possam atender a estas dimensões, os requisitos de pintura do pára-choque devem ser acordados pelas empresas operadoras e a administração do aeroporto.
4.2.3 A pintura deve ser aplicada conforme ABNT NBR 7028. Podem ser usadas fitas adesivas, nas cores preta e amarela, conforme Tabela 1, que sejam indeléveis e resistentes ao calor e que obedeçam às larguras mínimas estabelecidas na Figura 1.
4.3 Identificação
Os veículos e equipamentos de apoio no solo relacionados em 4.1 devem ser marcados de forma que sua função seja facilmente identificável. Deve ser colocada nas faces laterais e no teto uma identificação alfanumérica da empresa operadora, com no mínimo 25 cm x 25 cm, e o logotipo, com no mínimo 30 cm de comprimento e altura proporcional, para fácil visualização.
4.4 Iluminação
4.4.1 Os veículos autopropelidos relacionados em 4.1, além dos faroletes e faróis, conforme as disposições normativas do CONTRAN, devem ser dotados de sinalizadores luminosos, para operar à noite ou em condições de má visibilidade nos pátios e áreas de movimento de aeronaves:
a) ambulância, carro de salvamento e combate a incêndio: farol intermitente na cor vermelha ou pisca-pisca na cor vermelha e branca;
b) veículo e equipamento de apoio no solo de serviço (inclusive Ambulifts) no aeroporto e de apoio às aeronaves: farol intermitente ou pisca-pisca na cor amarela.
4.4.3 Os faróis intermitentes e pisca-piscas devem ser montados na parte superior mais elevada de cada veículo e equipamento de apoio no solo e devem ter:
a) cobertura de 360 ° de azimute;
b) intensidade efetiva no plano horizontal entre 40 cd e 400 cd;
c) cerca de 60 lampejos a 90 lampejos por minuto.”
Fonte: NBR 8919