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Curso NR 35 Supervisor de Altura

FONTE: RESCUE7

Nome Técnico: Curso Capacitação NR 35 - Segurança nos Trabalhos em Altura - Nível Supervisor

Referência: 5237

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Como é o Curso Capacitação NR 35 – Segurança nos Trabalhos em Altura – Nível Supervisor?
O Curso Capacitação NR 35 – Segurança nos Trabalhos em Altura – Nível Supervisor tem como objetivo estabelecer requisitos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Este supervisor tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, ensinando os procedimentos necessários para a realização do trabalho de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade.

O que é a NR 35 e qual a importância do Curso?
A NR 35 foi criada pelo Ministério do trabalho para estabelecer condições mínimas de segurança para trabalhadores cujas funções são executadas numa altura superior a de 2 metros.
Como por exemplo empresas que necessitam de trabalhadores para executar serviços em plataformas móveis, andaimes, escadas, entre outros.

O curso de Supervisor de Trabalho em Altura é destinado aos profissionais que vão supervisionar os trabalhos em altura, preencher a permissão de trabalho, inspecionar os equipamentos e as condições de trabalho.

Quais as Análises de Riscos devem ser realizadas de formar a obter a asseguração nas atividades de trabalhados em altura, segundo a NR 35?
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
As condições meteorológicas adversas;
A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
o risco de queda de materiais e ferramentas;
Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
Os riscos adicionais;
As condições impeditivas;
As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
A necessidade de sistema de comunicação;
A forma de supervisão.

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