Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
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Nome Técnico: Curso NR 37 - Plataformas de Petróleo - Segurança e Saúde - Básico
Referência: 142332
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da NR-37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo)
O objetivo do Curso NR-37 é fornecer conhecimentos conforme dita as diretrizes da Norma regulamentadora NR-37, que estabelece os requisitos básico de segurança e saúde em plataformas de petróleo em território brasileiro.
O que é plataforma de petróleo?
Plataformas de petróleo, trata-se de uma estrutura que auxilia a perfuração e/ou a produção de petróleo ou gás natural, podendo ser em terra ou pelo mar, forma mais comum no Brasil.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
Item 37.25.6.1.6
37.25.6.1.6 As bombas de combate a incêndio devem ser testadas, anualmente, quanto ao seu desempenho, mediante a elaboração das suas curvas características (altura manométrica total versus vazão), utilizando instrumentos para medir a vazão, a pressão e a rotação.
37.25.6.1.6.1 Os instrumentos citados no subitem 37.25.6.1.6 devem possuir certificados de calibração válidos, segundo procedimento do INMETRO.
Objetivo;
Campo de aplicação;
Responsabilidades;
Direitos dos trabalhadores;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e análise de riscos das instalações e processos;
Atenção à saúde na plataforma;
Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
Comissão Interna de Prevenção d0e Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
Capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho;
Comissionamento, ampliação, modificação, reparo, descomissionamento e desmonte;
Acesso à plataforma;
Condições de vivência a bordo;
Alimentação a bordo;
Climatização;
Sinalização de segurança e saúde;
Inspeções de segurança e saúde a bordo;
Inspeções e manutenções;
Procedimentos operacionais e organização do trabalho;
Instalações elétricas;
Movimentação e transporte de cargas;
Armazenamento de substâncias perigosas;
Caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
Sistema de detecção e alarme de incêndio e gases;
Prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões;
Proteção e combate a incêndios;
Proteção contra radiações ionizantes;
Sistema de drenagem, de tratamento e de disposição de resíduos;
Plano de Resposta a Emergências – PRE;
Comunicação e investigação de acidentes;
Declaração da Instalação Marítima – DIM;
Documentação;
Curso básico para manipuladores de alimentos;
Símbolos para sinalizar fontes de radiação ionizante, locais de armazenamento de material radioativo e locais de trabalho com exposição à radiação ionizante industrial ou de ocorrência natural;
Curso complementar para serviços em instalações elétricas em alta tensão;
Curso básico de segurança em operações de movimentação de cargas e transporte de pessoas;
Curso complementar para operadores de guindastes Anexo VI – Comunicação de Incidente em Plataforma – CIP;
Fonte: NR 37
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
Referências Normativas
Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo;
ABNT NBR 15708-1 – Indústrias do Petróleo e Gás Natural – Perfis Pultrudados – Parte 1: Materiais, Métodos de Ensaio e Tolerância Dimensionais;
ABNT NBR 15708-3 – Indústrias do Petróleo e Gás Natural – Perfis Pultrudados – Parte 3: Grade de Piso;
ABNT NBR 16278 – Inspeção de Fabricação – Qualificação e Certificação de Pessoas para o Setor de Petróleo e Gás;
ABNT NBR ISO 20815 – Indústria de Petróleo, Petroquímica e Gás Natural – Garantia da Produção e Gestão da Confiabilidade;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
Carga horária e Atualização
Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
Complementos
Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
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Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
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Saiba Mais: Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde
37.9 Capacitação e treinamento em segurança e saúde no trabalho
37.9.1 Todos os treinamentos previstos nesta NR devem observar o disposto na NR-01 e ser realizados durante a jornada de trabalho, a cargo e custo da organização, conforme disposto nesta NR.
37.9.1.1 O tempo despendido durante qualquer treinamento é considerado como horas trabalhadas, sendo proibida a participação em cursos nos períodos de férias, afastamentos ou descanso do trabalhador a bordo.
37.9.1.2 Os treinamentos podem ser ministrados na modalidade de ensino a distância ou semipresencial, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica previstos no Anexo II da NR-01.
37.9.1.3 Os conteúdos práticos podem ser realizados com a utilização de simuladores aprovados pelo fabricante do equipamento, ou aqueles utilizados ou reconhecidos por órgãos da administração pública ou sociedades classificadoras.
37.9.2 Os instrutores dos treinamentos devem possuir:
a) curso de formação de instrutor;
b) qualificação ou habilitação no tema;
c) comprovada experiência mínima de dois anos na atividade.
37.9.3 Até o início do treinamento, o trabalhador deve receber o material didático a ser utilizado, em meio físico ou eletrônico.
37.9.3.1 O material didático escrito ou audiovisual, utilizado e fornecido em qualquer tipo de treinamento ou instrução ministrada, deve ser produzido no idioma português, utilizando linguagem adequada ao nível de conhecimento dos trabalhadores.
37.9.3.1.1 0 material didático de treinamento ministrado para o trabalhador estrangeiro não fluente no idioma português deve estar disponível no idioma inglês.
37.9.4 Para cada treinamento presencial, deve ser elaborada lista de presença contendo:
a) o título do curso ministrado;
b) conteúdo ministrado, data, local e carga horária;
c) nomes e assinaturas dos participantes, e
d) identificação e qualificação do instrutor.
37.9.5 A operadora da instalação só deve permitir a execução de serviços por trabalhador terceirizado que esteja devidamente capacitado para a sua função.
37.9.6 0 operador da instalação deve implementar programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataforma, compreendendo as seguintes modalidades:
a) orientações gerais por ocasião de cada embarque (briefing de segurança da plataforma);
b) treinamento básico;
c) treinamento avançado;
d) treinamento eventual;
e) Diálogo Diário de Segurança – DDS.
37.9.6.1 Os treinamentos citados nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 37.9.6 devem ter engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico.
37.9.6.2 As capacitações citadas nas alíneas “a” e “e” são dispensadas de emissão de certificado.
37.9.6.2.1 A operadora da instalação deve ministrar instruções gerais (briefing), consignado em lista de presença, por ocasião de cada embarque, ao chegar a bordo da plataforma, com o seguinte conteúdo mínimo:
a) a descrição sucinta das características da plataforma e o seu estado (operacional, parada, comissionamento, operações críticas e simultâneas, etc.);
b) os tipos de alarme disponíveis a bordo, destacando os de emergência;
c) os procedimentos de agrupamento (pontos de encontro) e de evacuação em caso de emergência;
d) as rotas de fuga;
e) as localizações dos recursos de salvatagem (coletes, boias, baleeiras, balsas, botes de resgate, dentre outros);
f) a identificação das lideranças de bordo;
g) as regras de convívio a bordo, especialmente no que diz respeito ao silêncio nas áreas das acomodações;
h) cuidados básicos de higiene e saúde pessoal.
Fonte: NR 31
Curso NR 37 – Plataformas de Petróleo – Segurança e Saúde: Consulte-nos.