Curso NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Assessoria e Consultoria NR 37 - Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Referência: 10513
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Curso NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
A Assessoria e Consultoria de Gestão de Segurança no Trabalho foi desenvolvida com o intuito de garantir que todas as empresas cumpram com a constituição do SESMT entrando em vigor com os requisitos da NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, mantendo as prescrições e as implementações da ações de avaliação e controle de riscos.
O que é Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho?
A Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho é um composto de atividades da empresa, contando com programações, procedimentos, politicas e processos de organização, em conformidade com os requisitos impostos e exigências legais.

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Verificações e Pré-Vistoria
Consultoria da Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Análise dos Riscos
Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Conclusão e Proposta de Melhorias
Não perca tempo, solicite uma proposta agora mesmo!
Escopo do Serviço
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo do Serviço
Curso NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Disposições Legais;
Ações preventivas;
Níveis de Proteção e Desempenho;
Análise de Riscos;
Identificação das Exposições;
Consequências Potenciais;
Controle de Riscos existentes;
Planejamento da Organização;
Tecnologia e Condições de Trabalho;
Riscos gerados por Máquinas e Equipamentos;
Avaliação dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Cargas de Trabalho:
Físico, Cognitivo e Psíquico;
Melhoria Contínua;
Interação das Fontes de Riscos;
Adaptação do Trabalho;
Adoção de medidas de Proteção;
Concepção de Montagem, construção, operação e manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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Referências Normativas
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – (Texto Proposto – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE);
ABNT NBR ISO 27799 – Informática em Saúde – Gestão de Segurança da Informação em Saúde Utilizando a ISO/IEC 27002;
ABNT NBR ISO 13485 – Produtos para saúde – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos pata fins regulamentares;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Curso NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Curso NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Saiba mais
Saiba Mais: Curso NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
NR 37.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece princípios e requisitos para gestão da segurança e saúde no trabalho.
37.2 A gestão da segurança e saúde no trabalho deve ser desenvolvida por parte de todas as empresas, observando que:
a) as empresas obrigadas a constituir SESMT, de acordo com a NR 4, devem desenvolver um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo a implementação das ações de avaliação e controle de riscos;
b) as empresas não obrigadas a constituir SESMT devem implementar ações de avaliação e controle de riscos e elaborar um planejamento anual do qual conste pelo menos as metas, ações e cronograma para controle dos riscos avaliados.
37.3 A gestão da segurança e saúde no trabalho constitui um conjunto amplo de iniciativas da empresa com os seguintes objetivos:
a) aprimorar o desempenho no cumprimento articulado das disposições legais e regulamentares em segurança e saúde no trabalho;
b) integrar as ações preventivas a todas as atividades da empresa para aperfeiçoar de maneira contínua os níveis de proteção e desempenho no campo da segurança e saúde no trabalho.
37.4 Para fins desta NR considera-se risco a possibilidade ou chance de ocorrerem danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores, devendo ser identificado em relação aos eventos ou exposições possíveis e suas consequências potenciais.
37.4.1 O risco deve ser expresso em termos da combinação das consequências de cada evento ou exposição possível e da probabilidade de sua ocorrência.
37.5 A gestão da segurança e saúde no trabalho deve ser conduzida sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos existentes e das necessidades de controle.
37.6 A gestão da segurança e saúde no trabalho é um processo contínuo e deve estar integrada em todos os níveis hierárquicos, a partir de um planejamento, incluindo as formas de organização, o uso de tecnologia e as condições de trabalho.
37.7 A gestão de SST deve abranger quaisquer riscos à segurança e saúde, abordando, no mínimo:
a) riscos gerados por máquinas, equipamentos, instalações, lugares e espaços de trabalho, materiais,produtos químicos, eletricidade, incêndios e resíduos, entre outros;
b) riscos gerados pelo ambiente de trabalho, entre eles os decorrentes da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, como definidos na NR 9, incluindo o desconforto decorrente da exposição;
c) riscos gerados pela organização do trabalho, pelas relações sociais e por inadequações nas cargas de trabalho – física, cognitiva e psíquica;
d) riscos gerados pela interação das fontes de risco acima.
37.8 A gestão da segurança e saúde no trabalho deve considerar em todo o seu desenvolvimento e implementação os seguintes princípios preventivos:
a) evitar os riscos;
b) avaliar os riscos que não se possa evitar;
c) eliminar os riscos;
d) controlar os riscos que não possam ser evitados ou eliminados, na fonte de geração;
e) adaptar o trabalho às pessoas, em particular com relação à concepção e projeto dos postos de trabalho, escolha de equipamentos e métodos de trabalho e de produção;
f) considerar a evolução tecnológica e do conhecimento;
g) substituir o que for perigoso por alternativas menos perigosas;
h) adotar medidas que privilegiem a proteção coletiva em relação à proteção individual;
i) fornecer instruções aos trabalhadores sobre os riscos existentes e as maneiras de preveni-los;
j) considerar a qualificação profissional dos trabalhadores em segurança e saúde em qualquer tarefa;
k) garantir que os trabalhadores recebam informações adequadas para acessar áreas de risco;
l) antecipar e prevenir a possibilidade de erros, distrações ou omissões;
m) considerar repercussões geradas por mudanças relacionadas a pessoal, novos processos e procedimentos de trabalho;
n) considerar situações que possam afetar gestantes ou nutrizes, portadores de necessidades especiais e trabalhadores sensíveis a determinadas fontes de riscos;
o) prover medidas de proteção para reduzir as conseqüências de eventos adversos ocorridos.
37.9 Os requisitos para a gestão da segurança e saúde no trabalho estabelecidos nesta Norma podem ser alterados pela empresa, que deve demonstrar a correspondência entre o adotado e o previsto.
37.10 A empresa pode implementar modelos voluntários de gestão da segurança e saúde no trabalho, desde que observados os objetivos e os requisitos previstos nesta Norma.
37.10.1 A adoção de modelos voluntários de gestão da segurança e saúde no trabalho desobriga as empresas das exigências dos programas obrigatórios previstos nas demais NR, desde que atendidos todos os objetivos das normas especificas.
Responsabilidades do empregador e dos trabalhadores
37.11 Cabe ao empregador estabelecer, implementar e assegurar a gestão da segurança e saúde no trabalho como atividade permanente da empresa ou organização.
37.12 O empregador deve garantir, na ocorrência de situação de grave e iminente risco, que os trabalhadores possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico para as devidas providências.
37.13 Para garantir a eficácia da gestão da SST, os trabalhadores devem:
a) colaborar e participar na sua implementação;
b) seguir as orientações recebidas;
c) informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à segurança saúde dos trabalhadores.
Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SGSST
37.14 As empresas obrigadas a constituir SESMT devem desenvolver e implementar um SGSST.
37.14.1 Empresas desobrigadas de constituir SESMT podem voluntariamente desenvolver e implementar um SGSST.
37.15 O SGSST deve:
a) ser aprovado pela direção da empresa, assumido por sua estrutura organizacional e conhecido pelos trabalhadores do estabelecimento;
b) integrar-se à administração da empresa e dirigir as atividades preventivas da organização em segurança e saúde no trabalho;
c) abranger concepção, montagem, construção, instalação, operação e manutenção de processos de produção e trabalho próprios ou contratados;
d) incluir as empresas com empregados atuando no seu estabelecimento;
e) garantir que os requisitos em segurança e saúde no trabalho da organização sejam aplicados igualmente aos trabalhadores de seus contratados;
f) considerar riscos passíveis de atingir indivíduos do público.
Fonte: Curso NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho
Curso NR 37 – Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho: Consulte-nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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