Curso NR 34 Instalações Elétricas Provisórias
Nome Técnico: Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
Referência: 74735
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
O intuito do Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval é orientar os profissionais que realizam atividades ocupacionais em ambientes relativos à indústria da construção naval, sobre os processos que dependem de instalações elétricas provisórias.
O são Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval?
As instalações elétricas provisórias, necessárias para a execução de obras de construção civil, não devem ser tratadas de forma negligente, É preciso sempre levar em consideração a segurança dos trabalhadores que se utilizam dessas instalações.
NR-34
“34.13 Instalações Elétricas Provisórias
34.13.1 Os cabos elétricos devem ser dispostos em estruturas aéreas ou subterrâneas, de forma a garantir a proteção dos trabalhadores e não obstruir acessos, passagens e rotas de fuga.”
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval:
Segurança nas instalações elétricas provisórias e no manuseio e utilização de sistemas elétricos;
Requisitos de funcionamento dos equipamentos elétricos;
Procedimentos de manuseio de fontes de energia;
Noções de segurança na indústria da construção naval;
Equipamentos que funcionam com eletricidade;
Especificações de funcionamento;
Acessibilidade dos componentes;
Seleção e instalação dos componentes;
Prevenção de efeitos danosos ou indesejados;
Potência de alimentação;
Classificação das influências externas;
Proteção contra incêndios;
Natureza dos dispositivos de proteção;
Seccionamento para manutenção mecânica;
Conformidade das instalações com as normas;
Documentação da instalação;
Propriedades dos Condutores;
Faixas de tensão e quedas de tensão;
Proteções contra choques elétricos;
Sobre tensão e perturbações e circulação de corrente;
Desligamento de emergência e seccionamento;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacionais;
NR – 17 – Ergonomia;
NR – 34 – Condições e Meio de Trabalho na Industria da Construção, reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 15465 – Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão — Requisitos de desempenho;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de
emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
Curso Capacitação NR 34 Instalações Elétricas Provisórias na Indústria da Construção Naval
Saiba Mais: Curso NR 34 Instalações Elétricas Provisórias
Norma Regulamentadora
“34.13 Instalações Elétricas Provisórias
34.13.1 Os cabos elétricos devem ser dispostos em estruturas aéreas ou subterrâneas, de forma a garantir a proteção dos trabalhadores e não obstruir acessos, passagens e rotas de fuga.
34.13.2 Nos circuitos elétricos, devem ser utilizados somente cabos bi ou tripolares com isolação plástica (PP) ou de borracha (PB).
34.13.3 As caixas de distribuição devem ser:
a) dimensionadas adequadamente;
b) confeccionadas em material não combustível, livre de arestas cortantes;
c) aterradas e protegidas por disjuntores;
d) dotadas de dispositivos de proteção contra choques e dispositivo Diferencial Residual – DR;
e) identificadas quanto à voltagem e sinalizadas para evitar choque elétrico;
f) dotadas de porta e fecho;
g) equipadas com barreira fixa para evitar contato acidental com as partes energizadas.
34.13.4 As máquinas manuais e de solda devem ser conectadas por meio de plugues a quadros de tomadas protegidos por disjuntores.
34.13.5 As luminárias devem ser alimentadas por circuito exclusivo.
34.13.6 As luminárias provisórias devem ser instaladas e fixadas de modo seguro pelos eletricistas autorizados.
34.13.7 Emendas que eventualmente fiquem submersas devem ser vulcanizadas ou receber capa externa estanque.
34.13.8 Devem ser utilizados nas emendas conectores tubulares de liga de cobre, prensados ou soldados, para garantir a continuidade do circuito e minimizar o aquecimento.
34.13.8.1 Para cabos estacionários de tensão alternada, poderá ser utilizado o conector tipo parafuso fendido (split-bolt).
34.13.8.2 A emenda, quando concluída, deve ser isolada com fita de autofusão.
34.13.9 Para cabos de solda, o afastamento mínimo permitido entre as emendas deve ser de três metros.
34.13.10 A capa da isolação deve ser recomposta sempre que houver danos em sua superfície.
34.13.10.1 O conduto, em caso de exposição, deve ser isolado com fita de autofusão.
34.14 Testes de Estanqueidade
34.14.1 Considera-se teste de estanqueidade o ensaio não destrutivo realizado pela aplicação de pressão em peça, compartimento ou tubulação para detecção de vazamentos.
34.14.2 A elaboração e qualificação do procedimento, bem como a execução e supervisão do ensaio devem ser realizadas por profissional capacitado.
34.14.2.1 Considera-se trabalhador capacitado para realização de testes de estanqueidade aquele que foi submetido a treinamento teórico e prático com carga horária e conteúdo programático em conformidade com o item 5 do Anexo I.
(inserido pela Portaria MTE n.º 1.897, de 09 de dezembro de 2013)
34.14.2.2 O trabalhador capacitado em teste de estanqueidade deve receber treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
34.14.2.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
34.14.3 Os trabalhadores que executam o teste de estanqueidade devem usar uma identificação de fácil visualização que os diferencie dos demais.
34.14.4 O sistema de teste deve dispor de regulador de pressão, válvula de segurança, válvula de alívio e medidor de pressão calibrado e de fácil leitura.
34.14.5 O projeto do sistema do teste de estanqueidade deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.
34.14.5.1 Deve ser mantida no estabelecimento memória de cálculo do projeto do sistema de teste de estanqueidade.
34.14.6 Antes do início das atividades, devem ser adotadas as seguintes medidas de segurança:
a) emitir a PT;
b) evacuar, isolar e sinalizar a área de risco definida no procedimento;
c) implementar EPC;
d) na inviabilidade técnica do uso de EPC, deve ser elaborada APR contendo medidas alternativas que assegurem a integridade física do trabalhador.
34.14.7 As juntas de expansão, acessórios, instrumentos, e vidros de manômetros que não possam ser submetidas aos testes de pressão devem ser retirados e isolados.
34.14.8 Todas as junções devem estar expostas, sem isolamento ou revestimento.
34.14.9 É proibido o reparo, reaperto ou martelamento no sistema testado quando pressurizado.
34.14.10 Deve ser utilizada sempre válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em conformidade com o procedimento de teste.
34.14.11 Após atingir a pressão de ensaio o sistema de teste deve ser bloqueado do sistema testado.
34.14.12 Ao interromper o teste, os sistemas não devem ser mantidos pressurizados.
34.14.13 Somente é permitido despressurizar por meio da válvula de alívio do sistema.
34.14.14 No emprego de linhas flexíveis, deve ser adotado cabo de segurança para evitar chicoteamento.
34.14.15 Durante a realização dos testes, a pressão deve ser elevada gradativamente até a pressão final de teste”
Fonte: NR-34
Curso NR 34 Instalações Elétricas Provisórias: Consulte-nos