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Curso NR-33 e NR-35 Área Industrial

Curso NR-33 e NR-35 Área Industrial
Foto Ilustrativa

Curso NR-33 e NR-35 Área Industrial

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Sobre Aplicação da Norma para Resgate Técnico Industrial NR-33 e NR-35

Referência: 141883

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Curso NR-33 e NR-35 Área Industrial
O Objetivo do Curso NR-33 e NR-35 Área Industrial é voltado para a capacitação dos profissionais na segurança para resgates técnicos nas Áreas Industriais, a identificação de espaços confinados, o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e controle dos riscos existentes, bem como estabelecer os requisitos mínimos das medidas de proteção para o trabalho em altura, estabelecendo as execuções proativas.

O que é espaço confinado?
Espaço confinado, de maneira geral, é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua e que possua meios limitados de entrada e saída.

O que é Trabalho em altura?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº35 (NR 35), todas as atividades profissionais que exigem que o trabalhador fique em alturas superiores a dois metros.

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Conteúdo Programático

Curso NR-33 e NR-35 Área Industrial

Termos e definições;
Detecção de Gases e Ventilação em Espaços Confinados:
Controle para seguro acesso e permanência nas áreas de treinamento;
Demarcação das áreas e cenários de treinamento;
Equipamentos para Resgate em Espaços Confinados;
Sistemas de redução de forças;
Definições;
Meios de comunicação interna e externa;
Classificação dos níveis de qualificação;
Classificação dos níveis de qualificação geral;
Classificação dos níveis de qualificação industrial;
Classificação dos níveis de classificação operacional;
Classificação dos níveis de qualificação operacional;
Classificação dos níveis de classificação de liderança;
Classificação dos níveis de classificação coordenativa;
Disposições gerais para treinamento;
Noções básicas de Resgate e Primeiros Socorros;
Plano de resgate;
Considerações sobre a possibilidade de condições climáticas e/ou ambientais adversas;
Exercício teórico de ventilação em espaços confinados;
Diretrizes para provedores de treinamento e instrutores;
Gerenciamento para resgates técnicos;
Instalações das áreas industriais;
Tipos de proteção, Marcação,  Aterramento,  Eletricidade estática.
Equipamentos de treinamento;
Plano de emergência;
Recomendações gerais.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 16710-1 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 1 Requisitos para a qualificação do profissional;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;

ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso NR-33 e NR-35 Área Industrial

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso NR-33 e NR-35 Área Industrial

f) domínio e experiência com os equipamentos e sistemas de resgate utilizados nos treinamentos:
g) experiência em ambientes industriais de trabalhos em altura e;ou em espaço confinado.
4.5.2 Os instrutores indicados para os treinamentos são responsáveis por.
a) desenvolver os treinamentos teóricos e práticas ensinando de maneira clara e objetiva os conteúdos propostos correspondentes de cada nivc4 de treinamento. conforme ABNT NBR 16710-1
b) supervisionar os treinamentos teóricos e práticos.
c) assegurar e manter a segurança dos alunos ao longo dos treinamentos práticos:
d) avaliar os riscos existentes durante os treinamentos e propor medidas de controle necessárias:
e) conduzir avaliações escritas e práticas necessárias. conforme as metodologias de avaliações aplicáveis para cada nível de treinamento: a
f) excluir qualquer aluno do treinamento que apresente qualquer alteração em relação à manutenção a de sua própria segurança e dos demais alunos e instrutores durante os treinamentos:
g) possuir habilidade para lidar com qualquer situação de emergência durante os treinamentos, que requeira a condução de procedimentos de emergência que possam ser necessários.
4.5.3 Os treinamentos previstos neste Documento devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência na arca pretendida e no segmento de atuação, sob a responsabilidade do profissional qualificado em segurança do trabalho.
4.5.4 Os provedores de treinamentos devem providenciar e manter evidências formais da capacitação dos seus instrutores em conformidade com este Documento.
4.5.5 O instrutor que ministra os treinamentos previstos neste Documento deve ser autorizado formalmente pelo provedor de treinamento ou deve comprovar que possui vínculo com a empresa provedora do treinamento
4.6 Documentação
4.6.1 Todos os certificados de treinamentos requendos como pró-requisitos a serem apresentados devem estar impressos com a identificação do nome da instituição ou do provedor de treinamento e seu respectivo CNPJ e identificação dos instrutores responsáveis por ministrarem os treinamentos 4.8.2 Todos os certificados de comprovação de escotandade requeridos como pré-requisitos a serem apresentados devem estar impressos com a identificação da instituição, com seu respectivo CNPJ e com o registro no Ministério da Educação
4.6.3 Para serem considerados aptos a participarem dos treinamentos. os alunos ou seus contratantes diretos são responsáveis por apresentar atestado de saúde para realizar atividades em altura e espaço confinado. emitido por profissional média qualificado em saúde. com registro no Conselho de Classe.
4.6.4 Os atestados de saúde apresentados devem ter validade máxima de 12 meses. contados a partir da data de sua emissão.
4.6.5 Os alunos ou seus contratantes diretos são responsáveis pela veracidade de toda documentação requerida prevista por este Documento.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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