Curso NR 19 – Explosivos
Nome Técnico: Curso Capacitação NR 19 - Explosivos Nível Admissional
Referência: 1127
Curso NR 19 – Explosivos Nível Admissional
O curso de explosivos tem como objetivo a capacitação do profissional em relação ao manuseio e utilização de explosivos em seu local de trabalho, visando a garantia da segurança e preservando a integridade tanto do trabalhador quanto do patrimônio.
O que é explosivo?
Considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n.º 3.665.
Alguns Tipos de Produtos Controlados:
Nitrato de Potássio; Boro; Composite; RDX; HMX; Pólvora de base dupla; Pólvora Negra; Pólvora de base simples; Squibs; Solventes (MEK, Monômero de Estireno, Isopropanol); Iniciadores elétricos (azida de prata).
- Certificado
- Carga horária: 06 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso NR 19 – Explosivos
Formação de trabalhadores:
Objetivo;
Campo de aplicação;
Disposições Gerais;
Armazenamento de explosivos;
Transporte de Explosivos;
Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
Responsabilidade Técnica;
Locais de Trabalho;
Transporte Interno;
Proteção Individual;
Acesso aos Estabelecimentos;
Destruição de Resíduos;
Higiene e Conforto no Trabalho;
Treinamento de Trabalhadores;
Acidentes de Trabalho;
Controle de Qualidade;
Comercialização;
Disposições Finais;
Tabelas de Quantidades-Distâncias;
Explosivos de ruptura;
Baixos Explosivos;
Pólvoras químicas (base simples, dupla e tripla);
Iniciadores Explosivos;
Produtos químicos usados como insumos ou intermediários no fabrico de misturas explosivas;
Artifícios pirotécnicos;
As empresas devem promover a capacitação e treinamento permanente dos seus trabalhadores, conforme programa e cronograma específico, ministrando-lhes todas as informações sobre:
Formação de trabalhadores;
As empresas devem promover a capacitação e treinamento permanente dos seus trabalhadores,
conforme programa e cronograma específico, ministrando-lhes todas as informações sobre:
Os riscos decorrentes das suas atividades produtivas e as medidas de prevenção;
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco (antigo PPRA) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), especialmente no que diz respeito à prevenção de acidentes com explosivos;
O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão;
As Normas de Procedimentos Operacionais;
A correta utilização e manutenção dos equipamentos de proteção individual, bem como as suas
limitações;
Grupos de Incompatibilidade para Armazenamento e Transporte;
Processo e do projeto de instalações;
Análise de risco;
Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Supervisão de projeto do sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Integridade estrutural;
Controle de incêndio e/ou explosão;
Transporte pneumático, coletores de pós e projeto de sistema central de limpeza a vácuo;
Investigação de acidentes;
Requisitos;
Qualificação e validação;
Documentos;
Fontes de dados;
Revisão por organização independente;
Gerenciamento de modificações;
Critérios de desempenho;
Segurança da integridade física e da saúde dos ocupantes;
Integridade estrutural;
Continuidade da missão;
Atenuação da propagação do incêndio e da explosão;
Prevenção dos efeitos da explosão.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Noções Básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Perigosos e Resposta a Emergências);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções básicas de:
Análise de modos e efeitos de falha (FMEA)
Análise de modos e efeitos de falha de serviços (SFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Processos (PFMEA);
Análise de modos e efeitos de falha de Design (DFMEA);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie;
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso NR 19 – Explosivos
Curso NR 19 – Explosivos
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 19 – Explosivos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 9653 Guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas;
ABNT NBR 16385 Sistemas de prevenção e proteção contra explosão — Fabricação, processamento e manuseio de partículas sólidas combustíveis — Requisitos;
ABNT NBR 16531 Deflagração de gases, vapores inflamáveis e de pós combustíveis — Diretrizes gerais para ensaios dos parâmetros
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 19 – Explosivos
Curso NR 19 – Explosivos
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 06 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 06 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 06 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Trienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso NR 19 – Explosivos
Curso NR 19 – Explosivos
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso NR 19 – Explosivos
Saiba Mais: Curso NR 19 – Explosivos:
19.3 Disposições Gerais
19.3.1 Para fins desta Norma, considera-se explosivo material ou substância que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão.
19.3.2 As atividades de fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos devem obedecer ao disposto nesta norma, e no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
19.3.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
19.3.4 As organizações devem manter, nas instalações de fabricação, comércio e armazenamento de explosivos, quantidades máximas de explosivos de acordo com o Anexo II desta Norma.
19.3.4.1 As distâncias constantes do Anexo II desta norma poderão ser reduzidas à metade no caso de depósitos barricados.
19.3.5 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR das organizações que fabricam, armazenam e transportam explosivos deve contemplar além do previsto na NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção.
19.5 Armazenamento de explosivos
19.5.1 A armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários, construídos para esta finalidade.
19.5.1.1 No caso de paióis ou depósitos permanentes, as paredes devem ser duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas de, no mínimo, 0,50 m (cinquenta centímetros).
19.5.2 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis e maus condutores de calor, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados; e
c) ser dotados de sinalização externa adequada.
19.5.3 Os depósitos de explosivos deverão ter permanente monitoramento eletrônico de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro
19.5.4 As distâncias mínimas a serem observadas com relação a edifícios habitados, ferrovias, rodovias e a outros depósitos, para fixação das quantidades de explosivos e acessórios que poderão ser armazenadas num depósito de explosivos, constam das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
Fonte: NR 19
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