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Curso Nova NR 35

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Nome Técnico: Curso Capacitação Nova NR 35

Referência: 182088

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Curso Nova NR 35
O Curso Nova NR 35, tem como intuito os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Como deve ser a Validade da Permissão de Trabalho em Altura?
A Permissão de Trabalho tem validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno ou à jornada de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.

NR 35.4 – Autorização, Capacitação e Aptidão
[…] Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador autorizado pela organização. 35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da organização.
35.4.1.2 A autorização para trabalho em altura deve considerar
a) a atividade que será desenvolvida pelo trabalhador;
b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e
c) a aptidão para desempenhar a atividade.
35.4.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR 1. […]

[…] 35.4.4 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação; e
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.4.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador. […]

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