Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio
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Nome Técnico: Curso Aprimoramento NFPA 1002 – Padrão para Qualificações Profissionais de Motorista/Operador de Equipamentos de Incêndio (Standart for Fire Apparatus Driver/Operator Professional Qualifications)
Referência: 185827
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio
O objetivo do curso NFPA 1002 visa capacitar os profissionais da brigada de Incêndio que dirigem e operam aparelhos de incêndio, em situações de emergência e não emergência. cada motorista e operador de equipamento de incêndio que precisam ser qualificados de forma única para atender demandas especificas com base nas influências da área de resposta como comunidades locais, municípios, instalações industriais e aeroporto.
A respeito da segurança do bombeiro, cabe ao motorista/operador e à comunidade ter JPRs como qualificação profissional na operação e manuseio dos aparelhos de incêndio, bem como realizações de manutenções preventivas.
O que é a NFPA?
A NFPA National Fire Protection Association (Associação Nacional de Proteção) é uma Organização internacional destinada à elaboração de normas técnicas, com base no voluntarismo e no setor privado, que desenvolve diretrizes relacionadas à proteção e combate de incêndios.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
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Conteúdo Programatico Normativo
Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio
Administração;
Objetivo; Aplicação; Unidades; Geral;
Publicações Referenciadas;
Publicações da NFPA;
Outras Publicações;
Referências para Extratos em Seções Obrigatórias;
Definições;
Definições Oficiais da NFPA;
Definições Gerais;
Requisitos Gerais;
Manutenção Preventiva;
Condução/Operação;
Comunicações do Corpo de Bombeiros;
Aparelho Equipado com Bomba de Incêndio;
Geral; Operações;
Aparelho Equipado com Dispositivo Aéreo;
Geral; Operações;
Aparelho equipado com um leme;
Geral; Operações;
Aparelho de Incêndio Selvagem;
Geral; Operações;
Aparelho de resgate de aeronaves e combate a incêndios;
Geral; Operações;
Aparelho Móvel de Abastecimento de Água;
Geral; Operações;
Anexo A Material Explicativo;
Anexo B Explicação dos Padrões e Conceitos de Qualificações Profissionais de JPRs;
Anexo C Uma Visão Geral dos JPRs para Pessoal de Resposta a Emergências que Conduzem e Operam Aparelhos de Incêndio;
Anexo D Fundação Nacional de Bombeiros Caídos (NFFF);
Fonte: NFPA 1002
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio
Complementos
Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
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Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio
Saiba mais
Saiba Mais: Curso NFPA 1002 Equipamentos Combate a Incêndio:
3.1 aceitação documento emitido pela autoridade contratante atestando que concorda que os termos do contrato foram atendidos pelo contratado
3.2 admissão da bomba bocal de entrada da bomba de combate a incêndio
3.3 admissão do tanque bocal de abastecimento do tanque
3.4 agente umectante produto químico que reduz a tensão superficial da água e que tem como efeito fazer com que a água penetre mais do que quando pura em combustíveis classe A, sem espumar. O agente umectante é um LGE classe A aplicado sem aeração
3.5 agitação processo de movimentar a solução de espuma e o ar em um espaço confinado, como mangueiras, tubulações ou câmaras de mistura para produzir bolhas pequenas e uniformes
3.6 alarme de ré dispositivo de alarme sonoro, com intensidade mínima de 97 dB, projetado para advertir que a viatura está engatada e se deslocando em marcha ré
3.7 alcance conveniente possibilidade do operador manipular controles e comandos a partir da posição de dirigir, sem afastar-se do encosto de seu assento e sem perder contato visual com a pista
3.8 ângulo de entrada ângulo medido entre a superfície do piso na linha de centro vertical da roda dianteira até a projeção mais baixa e mais à frente do veículo, medido com o veículo em PBTOM (3.95)
3.9 ângulo de salda ângulo medido entre a superfície do piso na linha de centro vertical da roda traseira até a projeção mais baixa e o mais atrás do veículo, medido com o veículo em PBTOM
3.10 ângulo de tombamento maior ângulo medido entre a linha vertical do centro de gravidade e o ponto mais externo de inclinação do veículo, medido com o veículo em PBTOM
3.11 ângulo de transposição central (ângulo de lombada) menor ângulo medido no ponto central mais baixo entre eixos do veiculo de uma linha desenhada desde o ponto dianteiro ou traseiro de contato do pneu com o solo, medido com o veiculo em PBTOM
3.12 autoridade competente é a autoridade, organização, divisão, seção ou indivíduo, responsável pela aceitação de uma viatura, equipamento, instalação ou procedimento
3.13 auto ar respirável (AAR) viatura construída de acordo com a Seção 10 destinada a abastecer e transportar cilindros e compressor de ar respirável para atendimento as emergências
3.14 auto bomba (AB) viatura construída de acordo com a Seção 5, equipada com bomba de combate a incêndio ou bomba de combate a incêndio industrial, acionada pelo motor da viatura, com acomodação para transporte de material de combate a incêndio e cabina única para acomodação de no mínimo três tripulantes, e sem tanque para transporte de água
3.15 auto bomba escada (ABE) viatura construída de acordo com a Seção 8, equipada com escada elevatória, bomba de combate a incêndio, com vazão nominal de no mínimo 4 000 Ipm (1 000 gpm), acomodação para transporte de material e tubulação para torre de água e cabina única para acomodação de no mínimo três tripulantes, com ou sem tanque para transporte de água
3.16 auto bomba plataforma (ABI’) viatura construída de acordo com a Seção 8, equipada com plataforma elevatória, bomba de combate a incêndio, com vazão nominal de no mínimo 4 000 Ipm (1 000 gpm), acomodação para transporte de material, tubulação para torre de água e cabina única para acomodação de no mínimo três tripulantes, com ou sem tanque para transporte de água
3.17 auto bomba leve ( ABL) viatura construída de acordo com a Seção 6, equipada com bomba de combate a incêndio, com vazão nominal de no mínimo 1 000 Ipm (250 gpm e inferior a 3 000 Ipm (750 gpm, acionada pelo motor da viatura, ou bomba auxiliar de combate a incêndio, tanque para transporte de água com capacidade mínima de 750 L e máxima de 2 000 de L, acomodação para transporte de material de combate a incêndio e cabina única para acomodação de no mínimo três tripulantes
3.18 auto bomba químico (ABQ) viatura construída de acordo com a Seção 9, equipada com bomba de combate a incêndio, com vazão nominal de no mínimo 3 000 Ipm (750 gpm), agente extintor específico, acomodação para transporte de material e cabina única para acomodação de no mínimo três tripulantes, com ou sem tanque para transporte de água
3.19 auto bomba salvamento (ABS) viatura construída de acordo com a Seção 9, equipada com bomba de combate a incêndio, com vazão nominal de no mínimo 3 000 Ipm (750 gpm), tanque para transporte de água com capacidade mínima de 2 000 L e máxima de 4 000 L, acomodação para transporte de material de combate a incêndio, material de salvamento, e cabina única para acomodação de no mínimo cinco tripulantes, podendo ser equipada ou não com barco, adequadamente fixado à viatura
3.20 auto bomba salvamento Leve (ABSL) viatura construída de acordo com a Seção 9, equipada com bomba de combate a incêndio, com vazão nominal de no mínimo 1 000 Ipm (250 gpm e inferior a 3 000 Ipm (750 gpm, ou bomba auxiliar de combate a incêndio, tanque para transporte de água com capacidade mínima de 750 L e máxima de 2 000 L, acomodação para transporte de material de combate a incêndio, material de salvamento, cabina única para acomodação de no mínimo três tripulantes, podendo ser equipada ou não com barco, adequadamente fixado à viatura
3.21 auto bomba tanque (ABT) viatura construída de acordo com a Seção 5, equipada com bomba de combate a incêndio com vazão nominal de no mínimo 3 000 Ipm (750 gpm), acionada pelo motor da viatura, tanque para transporte de água com capacidade mínima de 4 000 L e máxima de 6 000 de L, acomodação para transporte de material de combate a incêndio e cabina única para acomodação de no mínimo cinco tripulantes
3.22 auto comando de área (ACA) viatura construída de acordo com a Seção 6, equipada com material de exploração, material de salvamento e material de combate a incêndio, com ou sem bomba auxiliar de combate de incêndio, com ou sem tanque para transporte de água e cabina única para acomodação de no mínimo cinco tripulantes. Quando especificado pelo contratante o ACA pode ser equipado com tração 4 x 4 e com guincho de arraste, instalado na parte frontal da viatura
3.23 auto escada (AE) viatura construída de acordo com a Seção 8, equipada com escada elevatória, acomodação para transporte de material, cabina única para acomodação de no mínimo três tripulantes, com ou sem tubulação para torre de água.
Fonte: NBR 14096
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