Curso NBR 16577 Espaços Confinados
F: Rescue7
Nome Técnico: Curso Capacitação NR-33 Segurança Nas Atividade Em Espaços Confinados com Ênfase na NBR 16577
Referência: 57716
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Curso NBR 16577 Espaços Confinados
O Curso Capacitação para segurança nas atividades em espaços confinados tem conformidade com a Norma Regulamentadora NBR 16577, bem como a NR-33. O curso visa orientar os profissionais designados a realização de atividades ocupacionais em áreas consideradas confinadas, abordando os princípios de segurança para prevenção de acidentes e preservação da integridade dos trabalhadores envolvidos.
O que é Espaço Confinado?
Qualquer ambiente que apresente características de confinamento, onde sua entrada e saída são complexas ou apertadas e interior com características que remetem a ideia de aprisionamento. Esses ambientes também podem ser caracterizados ou não pela presença escassa de oxigênio, o que obriga atenção por parte dos trabalhadores.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso NBR 16577 Espaços Confinados
Segurança em espaços confinados;
Identificação dos espaços confinados;
Entrada vertical;
Entrada Horizontal;
Critérios para segurança em espaços confinados;
EPIs e EPCs;
Uso de equipamentos para controle de riscos;
Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
Legislação de segurança e saúde no trabalho;
Proteção respiratória;
Área classificada;
Execução de testes, conferência dos equipamentos;
Procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
Serviços de emergência;
Noções de Salvamento em espaços confinados;
Respostas a emergências;
Procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
Permissão de Entrada e Trabalho;
Procedimentos pós-término dos serviços;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
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Referências Normativas
Curso NBR 16577 Espaços Confinados
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
ABNT NBR 16577 – Espaço confinado — Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas Parte 0: Equipamentos — Requisitos gerais;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Carga horária e Atualização
Curso NBR 16577 Espaços Confinados
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
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Complementos
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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba mais
Saiba Mais: Curso NBR 16577 Espaços Confinados:
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) tem a função de regulamentar o que está determinado nas NRs, por meio das Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBRs).
A ABNT publicou a norma ABNT NBR 16577:2017 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção, elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Espaço Confinado (ABNT/CEE-225).
Esta Norma estabelece os requisitos para identificar, caracterizar e reconhecer os espaços confinados, bem como para implantar o sistema de gestão de forma a garantir, permanentemente, a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, nestes espaços durante a realização de trabalhos no seu interior, servindo de suporte para a próxima revisão da NR-33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006 e alterações posteriores).
A ABNT NBR 16577 substitui o conteúdo técnico da ABNT NBR 14787:2001, a qual foi cancelada em 20.07.2015.
É importante nos atentarmos para as atualizações que esta nova NBR nos traz. Dentre elas se observa a caracterização de espaço confinado não perturbado e perturbado.
3.25 – espaço confinado “não perturbado”: característica técnica do espaço confinado definida no cadastro com os riscos inerentes ao local. As medidas de controle de riscos são norteadas pela permissão de entrada e trabalho (PET).
Fica determinado que espaço confinado não perturbado é aquele que não tem suas características alteradas antes, durante e depois a realização das atividades necessárias, ou seja, após a Permissão de Entrada de Trabalho (PET – documento obrigatório para quem trabalha em um espaço confinado) ser elaborada, as condições ambientais não são alteradas e permanecem da maneira como foram analisadas e descritas no PET.
3.26 – espaço confinado “perturbado”: característica da alteração ocasionada pela(s) atividade(s) que será(ão) executada(s) no interior do espaço confinado, sua dinâmica de evolução de riscos associada aos riscos presentes no espaço confinado “não perturbado”. Neste caso, as medidas de controle de riscos são baseadas na análise preliminar de risco (APR).
Portanto, o espaço confinado perturbado é aquele em que as atividades ali realizadas alteram algum aspecto de seu ambiente. Por exemplo, ao utilizar um produto de limpeza em um espaço confinado, os gases liberados no procedimento podem desencadear uma reação química não prevista no PET e colocar em risco a vida dos trabalhadores.
A norma traz também uma exemplificação de espaços confinados. “São tipos de espaços confinados (não se limitando a estes): vasos, colunas, tanques, silos, casa de bombas, caixas d’água, cisternas, torres, galerias subterrâneas, forros técnicos, caldeiras, vasos de pressão, reatores, tanques de combustível, vagões, valas, trincheiras, diques, contêineres, tubulões, caixas de inspeção, túneis, dutos de ventilação, câmaras, fornos, asas de avião, compartimento de cargas, trocadores de calor, cárter, porões e outros.”
Outro ponto interessante desta norma é o monitoramento de gases em espaços confinados. A norma prevê que todo ambiente deve ter detectores de gases com correta calibração e testados por profissionais competentes para realizar a correta avaliação dos gases presentes no ambiente. Anteriormente o monitoramento de gases no ambiente confinado era considerado como uma boa prática e agora passa a ser obrigatório.
O anexo B da NBR 16577 informa que a ventilação mecânica é a forma mais eficiente de controlar a atmosfera em um espaço confinado, não importando se os seus gases são tóxicos, inflamáveis ou deficientes de oxigênio. Além do mais, as áreas ventiladas devem ser bem identificadas e marcadas apropriadamente, segundo a ABNT NBR IEC 60079-0 e a Portaria INMETRO nº 175/2010, sendo protegidas de descargas eletrostáticas e contando com o aterramento de seus equipamentos, conforme 12.14 e 12.15 da NR-12, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores.
Quanto ao Supervisor de Entrada, este não mais acumula a função de Vigia como é previsto na atual NR-33, dando liberdade para que ele atue nas corretas atribuições que lhe cabem, sendo:
[…] 10.1.1 O supervisor de entrada deve conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo informação sobre o modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição.
10.1.2 O supervisor de entrada deve conferir as entradas nos espaços confinados apropriadas segundo a PET e que todos os testes, procedimentos e equipamentos listados na permissão estejam no local.
10.1.3 O supervisor de entrada deve questionar o(s) trabalhador(es) autorizado(s) sobre seu estado de saúde pré-tarefa para execução das atividades em espaço confinado, visando identificar alguma indisposição momentânea.
10.1.4 O supervisor de entrada deve cancelar os procedimentos de entrada e a PET, quando necessário.
10.1.5 O supervisor de entrada deve verificar se os serviços de emergência e salvamento estão disponíveis e se os meios para acioná-los estão operantes.
10.1.6 O supervisor de entrada deve determinar, no caso de troca de turno do vigia, que a responsabilidade pela continuidade da operação seja transferida para o próximo vigia.
Cabe ainda destacar a descrição explícita desta NBR da necessidade de instalação de pontos de ancoragem para o auxílio das ações de resgate como são tratados na NR-35, mas não mencionados na atual NR-33.
Podemos concluir que a NBR 16577 traz um novo olhar para o tema complexo de Espaços Confinados. A redação da atual norma prevê desde da fase de projeto, bem como suas alterações (Gestão de Mudanças). Além de demonstrar claramente a necessidade de capacitação e responsabilidade dos profissionais na implementação e controle das medidas de segurança para a garantia da saúde e segurança do trabalhador.
Fonte: ABNT NBR 16577