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Curso Segurança em Eletricidade NBR 16384

Curso Aprimoramento Sobre Aplicação da ABNT NBR 16.384 Segurança em Eletricidade
Foto Ilustrativa

Curso Segurança em Eletricidade NBR 16384

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Sobre Aplicação da ABNT NBR 16.384 Segurança em Eletricidade

Referência: 107330

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Curso Aprimoramento Sobre Aplicação da ABNT NBR 16.384 Segurança em Eletricidade.
O objetivo deste curso é fornecer orientações adicionais para a operação e realização de serviços em eletricidade, em complemento às NBR’s já em vigor, visando a segurança das pessoas, trabalhadores e instalações, além de fornecer informações importantes para a elaboração de  programa de segurança eficiente para a execução dos serviços, bem como organizar os aspectos humanos na intervenção destas instalações por meio de sistema de gerenciamento.

O que é Segurança em Eletricidade?
Segurança em Eletricidade é o termo usado para definir medidas específicas de saúde e cuidado em todos os tipos de serviços e trabalhos que envolvam materiais e questões elétricas. A segurança é o objetivo tanto da companhia, quanto do colaborador, garantindo a integridade de ambas as partes. As medidas de segurança também envolvem diversos quesitos importantes, como uso de equipamentos de proteção individual e coletiva.

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Conteúdo Programático

Curso Segurança em Eletricidade NBR 16384

Termos e definições;
Principais conceitos;
Principais equipamentos, ferramentas e dispositivos;
Documentações e registros do sistema elétrico;
Especificações e estudos do sistema elétrico;
Análise de sinalizações e advertências de segurança;
Instalação de sinalizações e advertências de segurança;
Realização dos procedimentos padrões;
Segurança na operação;
Riscos a serem considerados;
Autorização para o início do serviço;
Análise e verificação de funcionamento;
Medições e ensaios de eletricidade;
Instrumentos utilizados para medições e ensaios;
Realização de vistorias e inspeções;
Indução eletromagnética e condições atmosféricas;
Serviços em ‘zonas-livres’ (instalações desenergizadas);
Realização do seccionamento;
Impedimento de reenergização;
Análise de ausência de tensão;
Proteção de elementos na zona controlada;
Execução de serviços em zonas de risco;
Reenergização e finalização do serviços;
Desmontagem e remoção da instalação elétrica;
Penetrações e escavações;
Condições gerais de serviço;
Influência de condições ambientais;
Proteções com telas e coberturas;
Recomendações gerais;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR – 10 – Segurança nas Instalações e Serviços com Eletricidade;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 15749 – Medição de Resistência de Aterramento de Potenciais na Superfície do Solo em Sistemas de Aterramento;
ABNT  NBR 16384 – Segurança em Eletricidade – Recomendações e Orientações  para Trabalho Seguro em Serviços com Eletricidade;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso Segurança em Eletricidade NBR 16384

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Segurança em Eletricidade NBR 16384:

Esta Norma inclui informações para administrar a segurança dos trabalhadores e profissionais autônomos que podem realizar serviços não elétricos na zona livre, ou instalações totalmente desenergizadas, com a certeza de que estas estão e continuarão seguras, como, por exemplo, limpezas, reparos nas infraestruturas não relacionadas com a instalação elétrica, e para aqueles que podem operar dispositivos de comando encontrados nas instalações e equipamentos elétricos, como  interruptores e botões de comando, com a finalidade de acionar equipamentos de utilização para outros fins não elétricos.
Recomenda-se que a instalação elétrica de um sistema elétrico esteja sob a responsabilidade de um profissional habilitado, conforme determina a legislação brasileira.
Quando duas ou mais instalações ou equipamentos forem compartilhados, por exemplo, conjunto de manobra de distribuição que alimenta diferentes instalações em uma mesma sala, convém que sejam elaborados acordos ou protocolos formais e haja cooperação entre os responsáveis de cada instalação para determinar as medidas necessárias, de modo a assegurar a segurança e o controle das atividades que venham a se desenvolver em cada uma dessas instalações. Neste caso podem ser necessários sistemas de intertravamento com sequência lógica, para garantir a operação de forma segura.
Convém que o controle de acesso das pessoas não autorizadas aos locais em que estejam expostas aos riscos elétricos esteja definido em procedimento específico.
A elaboração de padrões, normas ou procedimentos relacionados com a eletricidade, específicos ou não, pode ser realizado pelo responsável, ou não, da instalação elétrica, porém a responsabilidade pela sua aprovação é do responsável pela instalação elétrica, conforme a legislação brasileira e necessitam atender no mínimo as normas técnicas nacionais e, na ausência destas normas estrangeiras ou internacionais.
Recomenda-se que seja designado um responsável para cada serviço. Quando o serviço for subdividido, convém nomear supervisores para assegurar a segurança em cada uma das subdivisões, estando todos eles sob a responsabilidade de uma só pessoa de coordenação, responsável por todo o serviço.
Convém que o responsável pelo serviço e o responsável pela instalação atendam aos requisitos estabelecidos nos padrões, normas ou procedimentos de segurança, para permitir a execução segura do serviço, além de detalhar atividades a serem realizadas na instalação elétrica e suas proximidades, antes do início das atividades ou modificação da instalação elétrica.
O responsável pelo serviço e o responsável pela instalação elétrica podem ser a mesma pessoa.
Convém que todos os serviços, sejam simples ou complexos (que envolvem diversos grupos ou intervenções simultâneas em diferentes sistemas) e de longa duração (mais de um dia de duração), atendam a procedimento escrito contendo o planejamento das atividades, com a descrição das etapas, análise de risco, medidas de controle e um plano de ação para contingência conforme orientações contidas na Seção 8 (medidas a serem adotadas em caso de acidente), com ciência e aprovação de todos os envolvidos, em especial, os trabalhadores. .
Uma pessoa qualificada, habilitada e autorizada pode estabelecer a forma de executar o serviço com segurança nas seguintes situações:
 a) nas instalações não complexas (quando envolvem um único sistema ou circuito elétrico segregado) ou nas suas subpartes, em circunstâncias claramente compreendidas e previamente estabelecidas em procedimentos aprovados;
 b) quando os serviços forem repetitivos, de rotina e estabelecidos em procedimentos específicos efetivamente implantados;
 c) para serviços de manutenção, realizados segundo procedimentos específicos efetivamente implantados.
Recomenda-se que no local de realização de serviços, elétricos ou não elétricos, em, ou nas proximidades de uma instalação elétrica energizada, os trabalhadores sejam treinados, informados das atividades e capazes de solicitar socorro e prestar os primeiros socorros para acidentes de origem elétrica, como choque elétrico ou queimaduras por arco elétrico.
Convém que as informações de como solicitar socorro e as orientações de primeiros socorros estejam disponíveis em placas ou pôsteres afixados no local de serviço e em folhetos ou documentos de segurança entregues aos trabalhadores, conforme definido em avaliação prévia e apropriado à complexidade do serviço ou ambiente de trabalho.
Nesta Norma, o termo “comunicação” significa toda e qualquer forma de transmitir ou receber informação entre as pessoas e trabalhadores: verbal, escrita, sonora e visual, por exemplo, display de visualização, painéis anunciadores e luzes. Antes do início de qualquer atividade, recomenda-se que o responsável pelo serviço notifique o responsável pela instalação sobre a natureza, o local e os potenciais riscos devido à realização do serviço, e o procedimento do trabalho planejado.
Esta notificação necessita ser documentada. O responsável pela instalação e o responsável pelo serviço a ser realizado necessitam assegurar que as instruções específicas foram transmitidas e detalhadas a todos os trabalhadores sob sua supervisão e pessoas envolvidas para permitir a realização dos serviços em segurança antes do início das atividades.
Recomenda-se que todas as informações necessárias para a segurança durante a operação de uma instalação elétrica, como a configuração da rede, o estado das chaves seccionadoras (fechada, aberta ou aterrada) e a posição dos dispositivos de segurança para operação segura da instalação elétrica, estejam registradas em um documento específico e que sejam formalmente transmitidas Convém que os meios de transmissão da informação somente sejam utilizados após serem adotadas as medidas de precauções adequadas para assegurar que a informação seja confiável, verdadeiras, não cause mal-entendidos ou sinais falsos.
Convém que nas transmissões das informações sejam incluídos o nome e os meios de contato para dirimir dúvidas ou obter maiores esclarecimentos. É recomendado que não seja permitido o funcionamento ou reenergização de uma instalação elétrica, após a conclusão de serviço, cujo sistema de controle seja unicamente por sinais, como etiquetas, ou determinação do intervalo de tempo necessário para a realização do serviço. Convém que o funcionamento ou reenergização somente seja realizado após a verificação física e inspeção final, assegurando que a instalação esteja adequada e segura para operar.
Durante a realização dos serviços em que as informações sejam transmitidas verbalmente, incluindo comunicação por rádio, para evitar enganos, é recomendado que o receptor repita as informações ao transmissor, que confirmará que foram recebidas e compreendidas corretamente. Caso seja utilizado rádio, convém assegurar que interferências externas não interfiram na clareza e entendimento das mensagens. Após o término do trabalho, convém que o responsável pelo serviço realize as verificações, inspeções e limpeza da área, e comunique ao responsável pela instalação sobre o resultado da verificação e conclusão do serviço.
Convém que o local de trabalho esteja totalmente livre e desimpedido para movimentação das cargas e dos trabalhadores, definido, delimitado e identificado. Convém que sejam providenciados os espaços para movimentação adequada, meios de acesso e iluminação em todas as partes do serviço ou da instalação elétrica. Recomenda-se que o acesso ao local de trabalho e as rotas de fuga estejam definidas, sinalizadas, livres, desimpedidas e identificadas.
Convém que medidas adequadas de prevenção sejam adotadas para evitar lesões das pessoas e trabalhadores, por outras fontes de risco existentes no local de serviço, como pisos irregulares, obstáculos, sistemas pressurizados ou quedas de níveis.
Convém que objetos que possam dificultar o acesso ou materiais inflamáveis não sejam armazenados temporária ou permanentemente nas áreas do serviço, vias de acesso, rotas de fuga ou áreas de operação dos equipamentos elétricos.

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