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Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
Foto Ilustrativa

Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Aplicação da Norma de Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Referência: 145368

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
O objetivo do curso é fornecer orientações quanto as operações de tratamento de dados pessoais comtemplando a base legal de tratamento, exercícios do direito do titular de dados e base legal de tratamento, realizando o tratamento de dados pessoais e elaborar o relatório de impacto de proteção à privacidade de dados pessoais, ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais; e padrões e frameworks de segurança da informação.

O que é LGPD?
A sigla LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n° 13.709/2018) elaborada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

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Conteúdo Programático

Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Direitos fundamentais do titular dos dados;
Base legal para tratamento dos dados pessoais;
Direitos do titular e tipologia de dados pessoais;
Exercício dos direitos dos titulares perante a administração;
Meios de acesso à informação em transparência passiva;
Meios de petição e manifestação à administração pública;
como realizar o tratamento dos dados pessoais
Hipóteses de tratamento, coleta, anonimização e pseudonimização;
Identificação das hipóteses de tratamento aplicáveis;
Verificação de conformidade do tratamento de dados quanto aos princípios da LGPD;
Especificidades para o tratamento de dados pessoais sensíveis, de crianças e adolescentes;
Publicidade e identificar partes interessadas consultadas;
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
Identificar os agentes de tratamento e o encarregado e a necessidade de elaborar o relatório;
Natureza, contexto, finalidade e descrever o tratamento;
Descrever necessidade e proporcionalidade;
Identificar e avaliar os riscos e medidas para tratar os riscos;
Aprovar o relatório, manter revisão e término do tratamento;
O ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais;
Fases do ciclo de vida e ativos organizacionais;
Relacionamento do ciclo vida com ativos organizacionais;
Boas práticas em segurança da informação;
Privacidade desde a concepção e por padrão
Proativo, e não reativo, preventivo, e não corretivo;
Privacidade deve ser o padrão dos sistemas de ti ou práticas de negócio;
Funcionalidade total e privacidade por padrão;
Privacidade incorporada ao projeto (design);
Segurança e proteção de ponta a ponta durante o ciclo de vida de tratamento dos dados
Visibilidade e transparência e respeito pela privacidade do usuário;
Padrões, frameworks e controles de segurança cibernética;
E-ping, padrões de interoperabilidade de governo eletrônico;
Acesso, armazenamento, arquivamento e avaliação;
Classificação, coleta, comunicação e controle;
Difusão, distribuição e eliminação;
Extração. Modificação, processamento e produção;
Recepção, reprodução, transferência, transmissão e utilização;
Fornecimento de consentimento pelo titular;
Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
ABNT NBR ISO IEC 27001 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Sistemas de gestão da segurança da informação – Requisitos;
ABNT NBR ISO IEC 27005 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Gestão de riscos de segurança da informação;
ABNT NBR ISO/IEC 27701 – Técnicas de segurança — Extensão da ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação — Requisitos e diretrizes;
ABNT NBR ISO IEC 29134 – Information technology – Security techniques – Guidelines for privacy impact assessment;
ABNT NBR ISO IEC 29151 – Information technology – Security techniques – Code of practice for personally identifiable information protection;
ABNT NBR ISO IEC 27000 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Sistemas de gestão de segurança da informação – Visão geral e vocabulário;
ABNT ISO IEC 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados:

A governança no compartilhamento de dados na administração pública federal autárquica e fundacional segue as diretrizes estabelecidas no Decreto n° 10 046. de g de outubro de 2019. e precisa ser compreendida à luz das restrições legais. dos requisitos de segurança da informação e comunicações e do disposto pela Lei n° 13.70g. de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesse contexto, este documento tem como objetivo fornecer orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD. Inicialmente. a adequação dos órgãos e entidades em relação à LGPD envolve uma transformação cultural que deve alcançar os níveis estratégico. tático e operacional da instituição. Essa transformação envolve: considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão desde a fase de concepção do serviço ou produto até sua execução (Privacidade by Design): e promover ações de conscientização de todo corpo funcional no sentido de incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades institucionais cotidianas. Cumpre destacar que o princípio da finalidade do tratamento de dados estabelecido na LGPD exige que os propósitos do tratamento sejam legítimos. específicos. explícitos e informados ao titular. O tratamento posterior somente será possível se for compatível com esses propósitos e finalidades (art. 6°. 1). No caso do setor público. a finalidade relaciona-se com a execução de políticas públicas. devidamente estabelecida em lei. e com o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. O consentimento. quando exigido pelos órgãos públicos. será medida excepcional e deverá se referir a finalidades determinadas e comunicadas claramente ao titular do dado. As orientações relativas ao tratamento dos dados pessoais pela Administração Pública Federal (APF) constante deste documento foram estruturadas em quatro capítulos: O Capitulo 1 contempla a base legal de tratamento. exercícios do direito do titular de dados e base legal de tratamento: O Capitulo 2 indica como realizar o tratamento de dados pessoais e elaborar o Relatório de Impacto de Proteção à Privacidade de Dados Pessoais: O Capitulo 3 descreve o ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais: e O Capitulo 4 apresenta padrões e frameworks de segurança da informação. Este documento. que será atualizado. aperfeiçoado. ampliado permanentemente. tem por objeto o contato inicial e a familiarização com o novo universo da proteção e tratamento de dados pessoais. Neste momento. não há aqui o propósito de se apresentar uma metodologia de implementação da LGPD ou abranger e esgotar todos os aspectos de tal Lei. uma vez que algumas diretrizes de proteção de dados da LGPD necessitam de detalhamento. em regulamentos e procedimentos próprios. a serem editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Base Legal Para Tratamento Dos Dados Pessoais: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais. dispostos em meio físico ou digital. feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais. No âmbito da LGPD. o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois ‘agentes de tratamento”. o Controlador e o Operador O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica. de direito público ou privado. a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da Administração Pública. o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita a Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados. O Operador é a pessoa natural ou jurídica. de direito público ou privado. que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. ai incluídos agentes públicos no sentido amplo que exerçam tal função. bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador. que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere. Considera-se “tratamento de dados” qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação. como. por exemplo: coleta. produção. recepção. classificação. utilização. acesso. reprodução. transmissão. distribuição. processamento. arquivamento. armazenamento. eliminação. avaliação ou controle da informação. modificação. comunicação. transferência. difusão ou extração. Essas operações de tratamento são destacadas a seguir: acesso – ato de ingressar, transitar. conhecer ou consultar a informação. bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade. observada eventual restrição que se aplique: armazenamento – ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado: arquivamento – ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência: avaliação – analisar o dado com o objetivo de produzir informação: classificação – maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido: coleta – recolhimento de dados com finalidade especifica: comunicação – transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados: controle – ação ou poder de regular. determinar ou monitorar as ações sobre o dado: difusão – ato ou efeito de divulgação. propagação. multiplicação dos dados: distribuição – ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido; eliminação – ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório: extração – ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava; modificação – ato ou efeito de alteração do dado: processamento – ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para obtenção de um resultado determinado: produção – criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados: recepção – ato de receber os dados ao final da transmissão: reprodução – cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo: transferência – mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro: TRANSMISSÃO – movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos. eletrônicos. telegráficos. telefónicos, radioelétricos, pneumáticos. etc.: utilização – ato ou efeito do aproveitamento dos dados. Ademais. é importante esclarecer que. por taxativa previsão da LGPD (Art. 41 as disposições da Lei não são aplicadas ao tratamento de dados pessoais nas seguintes situações: I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos: II – realizado para fins exclusivamente jornalísticos. artístico e acadêmico (aplicando-se a esta última hipótese os arts. 7° e 31 da LGPD): III – realizado para fins exclusivos de segurança pública. defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. ou: IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação. uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência interacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD. Os casos de tratamento de dados que estão previstos e permitidos pela LGPD serão explicados a seguir. Mas é muito importante destacar que eles não são amplos e absolutos: ao contrário. existem limites para essa operação que estão dados pela boa-fé e demais princípios previstos no Art. 6° da mesma norma. Antes de iniciar alguma espécie de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar previamente que a finalidade da operação esteja registrada deforma clara e explicita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convénios ou instrumentos congêneres. O tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador também é uma hipótese corriqueira no serviço público. Nessas duas situações, o consentimento do titular de dados é dispensado.

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