Curso Interpretação e Aplicação da NR-13
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Nome Técnico: Curso de Aprimoramento de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento - NR 13
Referência: 15566
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Interpretação e Aplicação da NR 13
O curso tem como objetivo abordar os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
O que são Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações?
Caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor em uma pressão maior que a atmosférica;
Vasos de Pressão são equipamentos que possuem fluídos em constante pressão seja interna ou externa diferente da atmosférica;
Tubulações São conjuntos de linhas projetados por códigos para transportar Fluídos de uma unidade da empresa que possua Caldeiras ou Vasos de Pressão.
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requesito: Ensino Médio
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Interpretação e Aplicação da NR-13
Abrangência e Disposições Gerais;
Caldeiras e Vasos de Pressão;
Instalação de Caldeiras e Vasos de Pressão;
Inspeção de Segurança de Caldeiras e Vasos de Pressão;
Segurança na Operação de Caldeiras e Vasos de Pressão;
Tubulações de Caldeiras e Vasos de Pressão;
Tanques Metálicos de Armazenamento;
A importância do PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos e a importância do PCE – Plano de Controle de Emergências;
Abertura escalonada de válvulas de segurança;
Acessório de tubulações, Adequação ao uso e Definitiva;
Alteração e Autoridade Certificadora (AC);
Avaliação ou inspeção de integridade;
Caldeira de fluido térmico e Caldeiras de recuperação de álcalis;
Código de projeto e pós-construção;
Comissionamento e Comissionamento;
Construção, Controle da qualidade e Demanda;
Dispositivo Contra Bloqueio Inadvertido – DCB e de Segurança;
Duto e Empregador;
Enchimento interno e Especificação da tubulação;
Estudo de confiabilidade para SIS
Exame externo e interno;
Fabricante e Fluxograma de processo;
Força maior e Função Instrumentada de Segurança;
Gerador de vapor;
Inspeção de segurança extraordinária, segurança inicial, segurança periódica e extraordinária especial;
Instrumentos de monitoração ou de controle, Integridade estrutural e Linha;
Manutenção preditiva, preventiva, preventiva;
Mecanismos de danos e Nível de Integridade de Segurança (SIL);
Operação contínua;
Pacote de máquina e Pessoal qualificado;
Placa de identificação e Plano de inspeção;
Plástico Reforçado por Fibra de Vidro (PRFV) e Prática profissional supervisionada;
Pressão máxima de operação e Trabalho Admissível (PMTA);
Programa de inspeção e Projeto de alteração, reparo e alternativo instalação;
Prontuário e Recipientes móveis e transportáveis;
Registro de Segurança e Relatórios de inspeção de segurança;
Reparo e Segurança da informação;
Sistemas auxiliares de máquinas, gerenciamento da Combustão (SGC), iluminação de emergência, intertravamento de caldeira, tubulação, Instrumentado de Segurança (SIS);
SPIE – Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos;
Teste de estanqueidade, hidrostático (TH);
Tubulações e Unidades de processo;
Vida remanescente, Vida útil e Vida útil;
Fonte: NR 13.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Curso Interpretação e Aplicação da NR 13
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Complementos
Curso Interpretação e Aplicação da NR-13
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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Saiba mais
Saiba Mais: Curso Interpretação e Aplicação da NR 13
Abrangência:
A NR 13 deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1 e 13.4.1.2;
vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m³;
vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a”, independente das dimensões e do produto P.V;
recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a”;
tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados conforme itens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “a” da NR 13.
NR 13.1 Introdução;
13.2 Abrangência;
13.3 Disposições Gerais;
13.4 Caldeiras
13.5 Vasos de Pressão;
13.6 Tubulações;
13.7 Glossário;
Anexo I – Capacitação de Pessoal;
Anexo II – Requisitos para Certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos;
13.1.Introdução
13.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
13.2.1 O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR
13.2.Abrangência
13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a)todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1;
b)vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
c)vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “0”, independente das dimensões e do produto P.V;
d)recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “0”;
e)tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea “0” desta NR.
13.2.2 Os equipamentos abaixo referenciados devem ser submetidos às inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR:
a)recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
b)vasos de pressão destinados à ocupação humana;
c)vasos de pressão que façam parte integrante de pacote de máquinas de fluido rotativas ou alternativas;
d)dutos;
e)fornos e serpentinas para troca térmica;
f)tanques e recipientes para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão;
g)vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea “0”;
h)trocadores de calor por placas corrugadas gaxetadas;
i)geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
j)tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal = 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos);
k)tubulações de redes públicas de tratamento e distribuição de água e gás e de coleta de esgoto.
Fonte: NR 13.
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