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Curso Instrutor Direção Preventiva

Curso Instrutor Direção Preventiva
Foto Ilustrativa

Curso Instrutor Direção Preventiva

Nome Técnico: Curso Capacitação Funcional Para Instrutor Segurança em Direção Preventiva

Referência: 84294

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Curso Instrutor Direção Preventiva

Objetivo:
O Curso Capacitação Instrutor de Direção Preventiva objetiva aprimorar os conhecimentos dos profissionais em Direção Preventiva, assim, dispondo de respaldo técnico na operação dos veículos a fim de que o instrutor obtenha maior efetividade no dispor de seu conhecimento.

O que é Direção Preventiva:
Direção Preventiva trata-se de um conjunto de medidas e procedimentos utilizados para prevenir possíveis acidentes de trânsito bem como minimizar as consequências advindas dos acidentes que, muitas das vezes, são inevitáveis dada casuística do trânsito.

O que é necessário para ser Instrutor de Primeiros Socorros APH (Atendimento Pré Hospitalar)?
Antes de ser Instrutor de alguma especialidade a exemplo: Instrutor de Trabalho em Altura, Instrutor de Espaço Confinado, Instrutor de Empilhadeira, é obrigatório ser Instrutor de Primeiros Socorros e para tal, de acordo com a Portaria nº CCB-008/600/14 Corpo de Bombeiros para ser Instrutor em primeiros socorros são necessários os requisitos a seguir:
– nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
– formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
– formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.

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Conteúdo Programático

Curso Instrutor Direção Preventiva

Relevância do Conhecimento do Manual do Veículo;
Conceituação da Segurança Preventiva no Trânsito;
Averiguações Preliminares para Operação;
Ponderação das Casuísticas Acidentais Corriqueiras;
Acidentes e Suas Formas;
Ergonomia Aplicável a Direção Preventiva;
Acessórios Pertinentes à Segurança nos Veículos e Funcionalidades Destes;
Estabilidade Veicular de Acordo com o Veículo Conduzido – Adequabilidade;
Distribuição de Peso em Veículos Leves e Pesados;
Estratégia de Parada Emergencial;
Paradas Seguras em Semáforos;
Distância de Seguimento e Frenagem – Adequação e Proporcionalidade;
Fatores Externos Acidentais;
Circunstância da Pista e Ambiente;
O Fator Humano em Acidentes – Causalidade Subjetiva de Acidentes;
Influência Comportamental na Direção Preventiva;
A Velocidade como Fato Gerador dos Acidentes;
A Tecnologia em Desfavor da Direção Preventiva;
Estado Psicológico no Trânsito;
Eficiência em Previsibilidade Acidental;
Análise do Trânsito pela Ótica do Terceiro;
Segurança Procedimental em Saídas e Chegadas;
Colisões – Consequências e Previsões;
Direção de Ré – Cautela e Prevenção;
Sinalização de Trânsito – Significados e Aplicabilidade;
Procedimentos Para Emergências;
Via Preferencial – Conceituação e Uso Adequado;
Previsão Legislativa Acerca da Direção Preventiva;
Adequação de Velocidade à Via de Trânsito;
Fator Medo e Suas Consequências;
Adequação da Direção nas Vias Urbanas;

Complementos:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Risco);
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e aproveitar o tempo de trabalho;
Como ser produtivo e focado durante o período de trabalho;
Como devo pensar sobre produtividade;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Porque gerenciar o tempo é importante;
Consequências da Habituação do Risco;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Conceito da NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Conceito da NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Exercícios Práticos;

Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Requisitos básicos necessários para exercício da Instrutoria:
Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);
Formação em Operação de Equipamento específico 40 horas ou no mínimo 16 horas (Fundamental para participar do curso);
Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima – 40 horas;
Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) Primeiros Socorros – 240 horas;
Estágio prático supervisionado por equipamento específico – 40 horas;
Experiência na área de operação de equipamentos móveis;
Nota: Os requisitos de Instrutoria  podem ser atendidos por Equipe Multidisciplinar.
A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria feita pela própria empresa fará parte situação sujeito a questionamentos e acúmulo de funções.
Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de domínio pleno do plano de aula.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais;
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
NR-17 – Ergonomia;
NR – 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR-26- Sinalização de Segurança;
ABNT NBR 16320: Veículos rodoviários automotores – Lanterna indicadora de direção – Especificação;
ABNT NBR 14375: Veículos rodoviários – Sistema da embreagem – Critério de pontuação para avaliação subjetiva veicular;
ABNT NBR 16321: Veículos rodoviários automotores — Lanterna da marcha à ré — Especificação;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Carga Horária

Curso Instrutor Direção Preventiva

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 360 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Requisitos mínimos para Instrutoria:
Formação mínima como Técnico(a)  Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);

Formação  em Operação de Equipamento específico 40 horas ou no mínimo 16 horas (Fundamental para participar do curso);
Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima – 40 horas
Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) Primeiros Socorros – 240 horas
Estágio prático supervisionado por equipamento específico – 40 horas
Experiência na área de operação de equipamentos móveis – mínimo 02 anos;

A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria feita pela própria empresa fará parte da situação sujeito a questionamentos e acúmulo de funções.

Importante: Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de domínio pleno do plano de aula.

O que é Trabalhador Habilitado,Qualificado, Capacitado, Autorizado e Ambientado?
Observe as definições que preconizam as Normas Regulamentadoras do M.T.E.
Trabalhador Habilitado:
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador Qualificado:
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Trabalhador Capacitado:
É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Trabalhador Ambientado:
Estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado.
Trabalhador Autorizado:
É considerado trabalhador autorizado aquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.
Considerações a respeito da Autorização:
Conforme vimos acima, o trabalhador precisa estar formalmente autorizado através de um processo administrativo que vai envolver:
Aprovação nos exames médicos;
Aprovação nos treinamentos específicos da atividade;
Aprovação nos treinamentos legais (ex. NR 33, NR 35, NR 10);
Emissão de uma autorização (pode ser um crachá que especifique os dados do funcionário e as autorizações com os respectivos prazos de validade).
Considerações a respeito da Ambientação:
A importância deste item está no fato de que não basta estar qualificado, habilitado e capacitado; antes de autorizar um trabalhador é preciso ambientá-lo na área em que irá trabalhar.
Exemplo: Um trabalhador com experiência não significa que conheça a área em que vai trabalhar; sendo assim é recomendável que passe por um período de ambientação (período de experiência formal) na nova área antes de ser definitivamente autorizado.
NR 10:
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

NR 12:
Trabalhador ou profissional qualificado
12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.

Profissional legalmente habilitado:
12.141. Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
12.142 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação, exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do item 12.138.2. (Alterada pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).

Trabalhador Autorizado:
12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.
12.143.1. Até a data da vigência desta Norma, será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 desta Norma.

NR 18:
18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação mediante treinamento na empresa;
b)capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.

NR 34:
34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para a sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.

NR35:
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Normas regulamentadoras relacionadas ao assunto:
Profissional HABILITADO:
NR 06; NR 07; NR 10; NR 11; NR 12; NR 13; NR 15; NR 18; NR 19; NR 20; NR 22; NR 23; NR 28; NR 29; NR 30; NR 31; NR 32; NR 33; NR 34
QUALIFICADO:
NR 04; NR 07; NR 10; NR 12; NR 18; NR 22; NR 30; NR 31; NR 32; NR 34; NR 35
CAPACITADO:
NR 07; NR 10; NR 12; NR 13; NR 17; NR 19; NR 20; NR 29; NR 30; NR 31; NR 32; NR 33; NR 34; NR 35
AUTORIZADO: NR 10; NR 12; NR 18; NR 20; NR 22; NR 33; NR 34; NR 35
(Fonte de estudo: MTE)

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Instrutor Direção Preventiva

A direção preventiva se faz cada vez mais necessária nos dias atuais, com o desenvolvimento urbano desenfreado que ocorre nos grandes centros e que chega cada vez mais até mesmo nos interiores, o trânsito se faz cada vez mais maçante e perigoso.
Nos grandes centros urbanos o tráfego de veículos é gritantemente alto, nas ruas há mais veículos do que pessoas propriamente ditas em trânsito, assim, dada vasta quantidade de integrantes, se faz de suma importância ter técnica na direção.
Acidentes de trânsito causam 5 mortes no Brasil a cada 1 hora, informa um relatório divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre 2008 e 2016, o total de 368.821 pessoas morreram vítimas de transporte nas estradas e ruas do país.
Os dados são os mais recentes compilados pelo Ministério da Saúde, visto que o processo de registro de óbito é demorado, levando até dois anos para contabilizar todos os casos.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, um balanço feito separadamente dos últimos 10 anos, de 2009 a 2018, aponta que os acidentes de trânsito deixaram mais de 1,6 milhão de feridos. Isso levou ao custo de quase R$ 3 bilhões ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao avaliar o volume total de vítimas graves do tráfego nos últimos dez anos (1.636.878), o CFM informa que 60% desses casos envolveram vítimas com idade entre 15 e 39 anos, sendo menor a frequência nas faixas etárias que vão de zero a 14 anos (8,2%) e em maiores de 60 anos (8,4%). Do total, quase 80% das vítimas eram do sexo masculino.
A cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil. Apesar de impactante, as estatísticas já foram piores. Aos poucos, o país vem conseguindo reduzir as mortes, mas a uma velocidade distante da meta da Organização das Nações Unidas de reduzir pela metade os óbitos em uma década (2011 a 2020).
Em maio de 2011, a ONU lançou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito, no qual governos de todo o mundo se comprometeram a adotar medidas para prevenir esse tipo de ocorrência, que mata cerca de 1,35 milhão de pessoas por ano no planeta.
No Brasil, ao final do ano de 2011, 43.256 pessoas perderam a vida nas ruas e nas estradas. Seis anos depois, em 2017, o número de indivíduos que morreram envolvidos em colisões e atropelamentos havia caído para 34.236, uma redução de 20,85%. Os dados oficiais são os mais atuais do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, historicamente, entre as causas mais comuns de acidentes com morte estão a desatenção do motorista, excesso de velocidade, ingestão de álcool, desobediência à sinalização e ultrapassagens indevidas. Cerca de 90% das colisões fatais são causadas por erro humano.

 

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