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Curso Instrutor Cadeira Suspensa

Curso Instrutor Cadeira Suspensa
Foto Ilustrativa

Curso Instrutor Cadeira Suspensa

Nome Técnico: Curso Aprimoramento sobre a Aplicação da Norma NR 18 e NR 12 para Instrutor de Cadeira Suspensa

Referência: 143041

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Instrutor Cadeira Suspensa
A finalidade do Curso Instrutor Cadeira Suspensa é aprimorar os conhecimentos do instrutor para repassar o uso correto do equipamento individual que é utilizado em edifícios para serviços de pintura, limpeza, reparos e manutenção. Oferecendo conhecimentos teóricos e práticos possibilitando o conhecimento sobre as técnicas relacionadas ao uso do equipamento, além da importância de trabalhar ativamente pela redução de riscos de ergonômicos.

O que é Cadeira Suspensa?
Cadeira Suspensa ou Balancim Individual é um equipamento especial produzido para a realização de trabalhos em alturas elevadas com restrições  e  devem ser utilizadas somente em último caso com a devida  APR (Análise Preliminar de Risco)  visto que existem formas mais seguras de executar o trabalho em alturas, exemplo: PTA (Plataforma de Trabalho Aéreo), Andaimes Tubulares ou tipo Roll.
Necessário conjunto  EPIs e EPCs, como o cinto tipo paraquedista, a trava quedas, talabarte, Linha de Ancoragem entre outros.

O que é necessário para ser Instrutor de Primeiros Socorros APH (Atendimento Pré Hospitalar)?
Antes de ser Instrutor de alguma especialidade a exemplo: Instrutor de Trabalho em Altura, Instrutor de Espaço Confinado, Instrutor de Cadeira Suspensa, é obrigatório ser Instrutor de Primeiros Socorros e para tal, de acordo com a Portaria nº CCB-008/600/14 Corpo de Bombeiros para ser Instrutor em primeiros socorros são necessários os requisitos a seguir:
– nível escolar igual ou superior ao ensino médio.
– formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
– formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40h em instituição de ensino nacional ou estrangeira.

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Conteúdo Programático

Curso Instrutor Cadeira Suspensa

Termos, definições, requisitos, aparelhagem e procedimento;
Projeto, ergonomia, materiais e construção;
Balancim individual (cadeira Suspensa)
Carga de ruptura da linha de sustentação e resistência estática da estrutura da cadeira suspensa;
Cordas de fibra, fitas, fios de costura, cabos metálicos, correntes e travamento;
Travamento depois do condicionamento e do condicionamento opcional;
Resistência estática, linha de ancoragem e máquina de ensaio;
Trava-queda deslizante guiado em linha flexível com extensor e conector
Comportamento dinâmico, resistência à corrosão e métodos de ensaio;
Ensaio de travamento depois do condicionamento e aparelhagem para os ensaios de condicionamento;
Procedimento para linha de ancoragem e para o trava-queda deslizante em linha flexível;
Desempenho dinâmico das travas de segurança e resistência à corrosão;
Condicionamento, opcional, procedimento e ensaio de resistência estática;
Métodos de ensaio, amostragem, marcação e manual de instruções;
Força de acionamento da alavanca de destravamento da cadeira suspensa somente de descida;
Diretrizes para provedores de treinamento e instrutores;
Gerenciamento, instalações, registros de treinamento e certificados;
Instrutores, documentação e relação entre o número de alunos para cada instrutor;
Equipamentos de treinamento e provisões de primeiros socorros;
Plano de emergência e carga horária para treinamento teórico e prático;
Embalagem, massa de ensaio e pictograma para indicação de leitura do manual de instruções;
Ruptura da linha de sustentação e resistência estática da estrutura da cadeira suspensa;
Esquema  de desempenho dinâmico das travas de segurança;
Esquema de força de acionamento da alavanca de destravamento da cadeira suspensa descida;
Medida L1, massa rígida de ensaio e câmara de condicionamento à poeira;
Exemplo de dispositivo de ensaio estático para fixação da linha de vida sem terminais em corda;
Dispositivo de resistência estática do trava-queda deslizante em linha flexível;
Característica de resposta de frequência para os instrumentos de medição de força;
Comportamento dinâmico de um trava-queda deslizante com linha de ancoragem flexível.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Importante:
ABNT NBR 14751 – Equipamento de movimentação vertical individual – Cadeira suspensa manual
3.2.3 A conexão da cadeira suspensa manual com a sua linha de sustentação deve estar no mínimo 500 mm acima do assento.

3.2.4 A cadeira suspensa manual deve resistir a uma força de 7 kN, aplicada entre sua conexão com a linha de sustentação e o centro do plano do assento, sem deformar ou romper soldas.
3.2.5 Todos os componentes da cadeira suspensa manual devem ser isentos de rebarbas ou quinas vivas.
3.2.6 A linha de sustentação da cadeira suspensa manual deve ter carga de ruptura de no mínimo 15 kN para cabo metálico e 22 kN para corda de poliamida(corda náutica).
3.2.7 Deve-se utilizar cinturão de segurança tipo paraquedista e trava-queda com funcionamento independente da linha de sustentação da cadeira suspensa manual.
3.2.8 O sistema de fixação do cinturão de segurança à cadeira suspensa manual deve ser ajustável e estar, no mínimo, 300 mm acima do plano do assento.
3.2.9 As linhas de sustentação da cadeira suspensa manual e do trava-queda devem trabalhar somente na vertical. Suas sustentações devem ser feitas por meio de vigas, afastadores ou outros dispositivos, como corrente, mosquetão ou manilha.
3.2.10 No ensaio descrito em 4.5, a força de acionamento da alavanca de destravamento da cadeira suspensa manual somente de descida deve ser de no máximo 18 kgf para abertura de 8 mm da trava, valor este suficiente para deslizamento da corda de poliamida(corda náutica)de 12 mm de diâmetro.

Requisitos básicos necessários para exercício da Instrutoria:
Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);

Formação específica em Resgate em Altura – 80 horas;
Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima – 40 horas;
Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) Primeiros Socorros – 240 horas;
Estágio prático supervisionado – 40 horas;
Experiência aliada a proficiência em trabalhos e resgates em Alturas – mínimo 02 anos.

Nota: Os requisitos de Instrutoria  podem ser atendidos por Equipe Multidisciplinar.
A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria feita pela própria empresa fará parte situação sujeito a questionamentos e acúmulo de funções.
Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de domínio pleno do plano de aula.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14751 – Equipamento de movimentação vertical individual — Cadeira suspensa manual; *
ABNT NBR 16710 – 2 – Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado – Parte 2: Requisitos para provedores de treinamento e instrutores para a qualificação do profissional;

ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;

ABNT NBR 14627 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda guiado em linha rígida;
ABNT NBR 14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda retrátil;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15475 – Acesso por corda – Qualificação e certificação de pessoas;
ABNT NBR 15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 15835 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição;
ABNT NBR 15836 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de segurança tipo paraquedista;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 15986 – Cordas de alma e capa de baixo coeficiente de alongamento para acesso por corda – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 16325-1 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D;
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C;
ABNT NBR 16710-1:2020, Resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado — Parte 1: Diretrizes para a qualificação do profissional;

ABNT NBR 8094 – Material metálico revestido e não-revestido – Corrosão por exposição a névoa salina – Método de ensaio;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR ISO 2408 – Cabos de aço para uso geral – Requisitos mínimos;
ABNT NBR NM ISO 7500-1 – Materiais metálicos – Calibração de máquinas de ensaio estático uniaxial -Parte 1: Máquinas de ensaio de tração/compressão – Calibração e verificação do sistema de medição da força;
EN 818-2 – Corrente de elo curto para fins de levantamento – Segurança – Parte 2: Corrente de tolerância média para lingas de corrente – Grau 8;
EN 813 – Equipamento de proteção individual contra quedas. Arreios;

EN 892 – Equipamento de montanhismo. Cordas de montanhismo dinâmicas. Requisitos de segurança e métodos de teste;
EN 1497 – Equipamento de proteção individual contra quedas. Arneses de resgate;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso Instrutor Cadeira Suspensa

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 360 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Instrutor Cadeira Suspensa:

Esta Norma foi produzida em resposta à necessidade de reunir a melhor prática em relação à proteção individual de queda. Sua base, a BS 8437 foi estruturada a partir de um grande número de fontes incluindo informações de fabricantes, de estudos de pesquisas e de organizações de treinamento. A Norma aplica-se ao uso de sistemas e equipamento de proteção individual de queda somente no local de trabalho, onde a atividade principal é o trabalho sendo empreendido.
Esta Norma é indicada para aqueles profissionais que atuam e têm obrigações no ambiente da saúde e segurança no trabalho.
As formas verbais (convém/recomenda-se) apresentadas nesta Norma são utilizadas para indicar que. entre várias possibilidades. uma é mais apropriada. sem com isto excluir outras, ou que um certo modo de proceder é preferível, mas não necessariamente exigível. Ressalta-se que esta Norma não exclui o atendimento à legislação oficial vigente. A queda de altura é uma das maiores causas de morte e ferimentos no local de trabalho. É, portanto. essencial que medidas sejam tomadas para proteger os trabalhadores de quedas de altura. Os sistemas de proteção contra quedas (SPQ) podem ser sobre a forma de medidas que sejam parte de um sistema de proteção coletivo contra quedas (SPCQ) como redes de segurança e guarda-corpo. e o uso de sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ). Estas medidas podem ser tomadas na fase de projeto ou na fase de execução. É igualmente essencial que as medidas de proteção de quedas adotadas sejam apropriadas para a situação particular, que qualquer sistema ou equipamento de proteção de quedas seja corretamente mantido e que os usuários tenham o treinamento apropriado.
Se uma pessoa que trabalha em uma altura. por exemplo. sobre um telhado ou torre. sofrer uma queda de modo a perder o contato com a superfície em que ele é sustentado, por exemplo, tropeçando sobre uma extremidade, ele certamente baterá no chão, ou qualquer obstáculo, com força suficiente para causar ferimentos graves ou fatais. A gravidade dos ferimentos é determinada pela velocidade de impacto da pessoa, que depende da altura da queda, a natureza da superfície de impacto e a parte do corpo que bater na superfície. Os ferimentos são realmente causados pelas forças resultantes da velocidade rápida de desaceleração do corpo no impacto.
NOTA Uma queda de 4.00 m toma somente 0.9 s não dando nenhum tempo para a pessoa que está caindo reagir. e resulta em uma velocidade de impacto de 32 kmfh.
A gravidade do ferimento não depende somente da altura ou da queda. Embora os ferimentos graves ou fatais possam resultar do impacto de uma queda de altura sobre uma superfície sólida, também podem resultar das seguintes condições:
a) impacto de uma queda relativamente pequena sobre. ou através de. uma superfície frágil (por exemplo, uma telha translúcida);
b) um primeiro impacto na cabeça de uma queda relativamente pequena;
c) uma queda relativamente pequena na água ou uma substância perigosa.
Está Norma trata de sistemas de proteção individual de queda no contexto de uma hierarquia de medidas de proteção de queda. Fornece detalhes dos tipos de sistemas e equipamentos de proteção de queda disponíveis e fornece orientação sobre sua seleção, uso e manutenção, e treinamento dos usuários.
4 Requisitos
4.1 Projeto e ergonomia
O trava-queda deslizante deve ser projetado e fabricado de forma tal que:
nas condições de utilização previsíveis para as quais se destina. o usuário possa desenvolver normalmente a atividade que lhe expõe a riscos, dispondo de uma proteção adequada de um nível tão elevado quanto possível;
nas condições normais de utilização, não gere fatores de incômodo, desde que o equipamento adquirido seja adequado ao tipo de trabalho previsto;
o usuário possa colocar-se o mais facilmente possível na posição adequada e manter-se nela durante o tempo de utilização previsto, considerando os fatores ambientais, movimentos a realizar e posturas a adotar;
seja o mais leve possível, sem prejuízo da solidez de sua construção nem de sua eficácia:
depois da detenção, assegure uma posição correta do usuário, na qual possa, dadas as circunstâncias. esperar ajuda.
4.2 Materiais e construção
A linha de ancoragem flexível deve ser fixada em um ponto de ancoragem superior e deve possuir um batente superior, ou ser capaz de ajustar-se a um batente superior. para evitar que o trava-queda deslizante se separe, de modo involuntário. da linha de ancoragem.
Se um trava-queda deslizante possuir uma trava manual (mecanismo que bloqueia o trava-queda deslizante na linha de ancoragem), o extremo inferior da linha de ancoragem flexível deve ter uma terminação. por exemplo, um terminal inferior fixo ou um lastro.
Uma linha de ancoragem flexível feita de cabo metálico deve ser dotada, em todos os casos, de um terminal inferior ou um lastro.
Um trava-queda deslizante deve estar equipado com um conector ou com um extensor e um conector. com um comprimento máximo de 1 m. incluindo, se for o caso, absorvedor de energia e conectores. Se o trava-queda possuir somente conector, este pode estar unido de modo permanente ou ser separável. O comprimento Li, deve ser especificado pelo fabricante no manual de instruções. O extensor pode ser constituído por uma corda de fibras sintéticas. um cabo metálico, uma fita de fibras sintéticas ou uma corrente, entre outros materiais.
Para determinação do comprimento Li deve-se considerar a medida entre a área de contato do conector e a face de contato interna com a linha de vida do como da trava queda.
O trava-queda deslizante pode possuir um mecanismo para a sua abertura. Se for este o caso. tal mecanismo deve ser projetado de forma que sã possa ser aberto ou fechado mediante duas ações manuais consecutivas e voluntárias.
Quando um trava-queda for projetado para diferentes diâmetros de linhas de ancoragem. os ensaios de itens 5.2.2 e 5.3 devem ser realizados com base no menor e no maior diâmetros.
Os modelos de corda ou conformações de cabos de aço a serem utilizados como linha de ancoragem, que estejam referenciados no manual de instruções, devem ser submetidos aos ensaios dinâmico e estático de 5.2.2 e 5.3. respectivamente.
Qualquer absorvedor de energia a ser utilizado com um trava-queda deslizante deve estar em conformidade com a ABNT NBR 14629.
Os absorvedores de energia integrados com um extensor devem estar de acordo com a ABNT NBR 14629. embora não seja requerido o ensaio de resistência dinâmica da ABNT NBR 14629.
Qualquer conector a ser usado com um trava-queda deslizante deve estar de acordo com a ABNT NBR 15837.
4.2.2 Cordas de fibra, fitas e fios de costura
As cordas de fibra, as fitas e os fios de costura devem ser fabricados de fibras sintéticas virgens mono ou multifilamento. adequadas para o uso previsto.
A resistência à ruptura das fibras sintéticas deve ser pelo menos de 0,6 N/tex. Não pode ser utilizado polipropileno como matéria-prima.
4.2.3 Cabos metálicos
Os cabos metálicos devem ser de aço e as sapatilhas embutidas nos terminais devem ser de um material metálico dúctil.
Os cabos metálicos não fabricados de aço inoxidável devem ser galvanizados de acordo com a ABNT NBR ISO 2408.
4.2.4 Correntes
As correntes devem cumprir como mínimo os requisitos referentes às correntes de 6 mm, estabelecidos na EN 818-2. Os elos finais, com forma oval ou similar, assim como todos os elos de conexão, devem ser compatíveis com a corrente em todos os aspectos.
3.2 Materiais e construção
O dispositivo de movimentação vertical manual deve possuir no mínimo duas travas de segurança.
O assento deve ter, no mínimo, 500 mm de comprimento e 250 mm de largura e possuir pouca ou nenhuma conformação na sua base.
A conexão da cadeira suspensa manual com a sua linha de sustentação deve estar no mínimo 500 mm acima do assento.
A cadeira suspensa manual deve resistir a uma força de 7 kN, aplicada entre sua conexão com a linha de sustentação e o centro do plano do assento, sem deformar ou romper soldas.
Todos os componentes da cadeira suspensa manual devem ser isentos de rebarbas ou quinas vivas.
A linha de sustentação da cadeira suspensa manual deve ter carga de ruptura de no mínimo 15 kN para cabo metálico e 22 kN para corda de poliamida.
Deve-se utilizar cinturão de segurança tipo paraquedista e trava-queda com funcionamento independente da linha de sustentação da cadeira suspensa manual.
O sistema de fixação do cinturão de segurança à cadeira suspensa manual deve ser ajustável e estar. no mínimo. 300 mm acima do plano do assento.
As linhas de sustentação da cadeira suspensa manual e do trava-queda devem trabalhar somente na vertical. Suas sustentações devem ser feitas por meio de vigas. afastadores ou outros dispositivos. como corrente, mosquetão ou manilha.
No ensaio descrito em 4.5, a força de acionamento da alavanca de destravamento da cadeira suspensa manual somente de descida deve ser de no máximo 18 kgf para abertura de 8 mm da trava, valor este suficiente para deslizamento da corda de poliamida de 12 mm de diâmetro.
Carga de ruptura da linha de sustentação da cadeira suspensa manual
No ensaio descrito em 4.2, a máxima força aplicada na linha de sustentação da cadeira suspensa manual deve ser de 15 kN para cabo de aço e 22 kN para corda de poliamida.
Instalações
Convém que os provedores de treinamento assegurem que as suas instalações físicas tenham ambiente controlado para as áreas especificas, para as aulas de conteúdo teórico e para as áreas para realização de exercícios práticos, incluindo banheiros e vestiários masculino e feminino, área de descanso e água potável.
Convém que os provedores de treinamento possuam local adequado para aplicação das aulas teóricas. com mobiliário, ambiente climatizado e iluminado. recursos audiovisuais e demais meios pedagógicos necessários ao desenvolvimento da aprendizagem dos alunos.
Convém que os provedores de treinamento assegurem que suas instalações físicas, estruturas e simuladores estejam adequados aos objetivos de cada treinamento a ser ministrado e que estejam preparados para oferecer situações de treinamento com os cenários mais realistas possíveis e compatíveis com os ambientes operacionais normalmente encontrados nos locais de trabalho.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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