Curso Homologação de Material – NORMAM-05/DPC
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Nome Técnico: Curso Aprimoramento Norma de Autoridade Marítima para Homologação de Material – Normam-05/DPC (Diretoria de Portos e Costas – Marinha do Brasil)
Referência: 164422
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Curso Homologação de Material – NORMAM-05/DPC
O Curso Homologação de Material – DPC/NORMAM 05 visa estabelecer os requisitos referentes a testes de avaliação de materiais, e procedimentos para homologação, embalagens de transportes de produtos perigosos e suas precisas autorizações.
O que é Homologação de Material?
A homologação de material é uma norma deferida pela Autoridade Marítima com o intuito de determinar as características necessárias para as etapas de aprovação de materiais, embalagens, estações de manutenção, e fabricantes.
- Certificado
- Carga horária: 08 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Homologação de Material – NORMAM-05/DPC
Generalidades;
Propósito;
Definições;
Penalidades e Indenizações;
Competência solicitação de homologação;
Etapas do Processo de Homologação;
Testes;
Alterações de em material homologado;
Responsabilidade na condução dos testes;
Certificados de Homologação;
Validade e Revalidação do Certificado;
Cancelamento de Certificação;
Arquivamento da Documentação;
Inspeções;
Testes de produção;
Classificação Posteriores a Homologação;
Processo de Homologação de Material não solas de fabricação estrageira;
Emprego de Materiais solas (classe I) certificados de homologação de governos estrangeiros;
Informações contidas no caalogo de material homologado;
Código IMDG;
Procedimentos para homologação de embalagens;
Classificação e Lista da Mercadoria perigosa;
Requisitos Técnicos Específicos para embalagens e Tanques;
Marcação e Documentação;
Marcação e Construção;
Testes;
Contentor Intermediário;
Requisitos para a construção e testes das grandes embalagens;
Tanques Portáteis;
Explosivos e Explosivos Militares;
Material de Salvatagem.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
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Referências Normativas
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
Normam-05/DPC – Marinha do Brasil Diretoria de Portos e Costas;
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Homologação de Material – NORMAM-05/DPC
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
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Complementos
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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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0101- PROPÓSITO Estabelecer normas, requisitos de fabricação, testes de avaliação e procedimentos para homologação de material, embalagem para transporte de produtos perigosos e autorização para funcionamento de estações de manutenção de equipamentos de salvatagem, em atendimento ao contido na Lei 9.537 de 11 de dezembro de 1997.
0102 – DEFINIÇÕES a) Estações de Manutenção – oficinas de reparos navais devidamente autorizadas pela DPC para revisar e/ou reparar os equipamentos de salvatagem e os dispositivos automáticos de escape, assegurando que o material esteja de acordo com a regra 111/20 da Convenção SOLAS 74 como emendada, resolução A.761 (18) da IMO, Normas da Autoridade Marítima, e demais regulamentações aplicáveis e instruções específicas dos fabricantes. b) Fabricantes – são considerados fabricantes, para o fim de aplicação desta norma, aqueles que possuírem, em sua linha de produção, materiais, equipamentos ou embarcações cujos requisitos devam ser certificados pela Autoridade Marítima, de acordo com a Convenção SOLAS 74 como emendada ou Resoluções da IMO e demais códigos aplicáveis à homologação de material, equipamentos e embarcações, ou por regulamentação da Diretoria de Portos e Costas, sendo responsáveis jurídica e tecnicamente pelo produto final. c) Material – todo componente, acessório, dispositivo, equipamento ou outro produto cuja homologação pelo Governo Brasileiro seja requerida por regulamentos nacionais e internacionais, para aplicação em embarcações (incluindo plataformas), e em atividades náuticas esportivas. d) Embalagens – são invólucros ou recipientes destinados a conter mercadorias perigosas, regulamentadas no Código Internacional Marítimo para Mercadorias Perigosas (“IMDG Code”). São consideradas como material para efeitos desta norma.
0103- PENALIDADES As infrações a esta norma, que sejam as constatadas nos atos das ocorrências ou mediante apuração posterior, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei 9537/97, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário (LESTA) e sua regulamentação. A DPC poderá, em função da gravidade da infração, vir a cancelar o(s) certificado (s) ou autorização(ões) emitido(s), bem como retirar ou cancelar o lançamento do registro no Catálogo de Material Homologado.
0104- INDENIZAÇÕES As despesas com os serviços a serem prestados pela DPC, em decorrência da aplicação desta norma, tais como vistorias, análises de planos, testes, homologação de equipamentos, pareceres, perícias, emissão de certificados e outros, serão indenizadas pelos interessados, de acordo com os valores vigentes, constantes no Anexol-A e deverão ser pagos, de acordo com a sistemática em vigor.
0105 – COMPETÊNCIA PARA SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO A homologação de material só poderá ser requerida pela empresa fabricante.
0106 – ETAPAS DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO O processo de homologação de material se dará em três etapas, como a seguir:
a) Análise da Documentação Técnica Etapa em que serão verificados os documentos encaminhados anexados ao requerimento (Anexo 1-B), e efetuada a sua análise quanto ao atendimento à presente norma e encaminhada a cobrança das indenizações.
b) Acompanhamento dos Testes de Protótipos Etapa em que o fabricante promoverá os testes, baseando-se integralmente na planilha de testes previamente analisada e aprovada pela DPC, os quais serão acompanhados por peritos designados por esta Diretoria. Os protótipos do modelo deverão ser coletados, preferencialmente, diretamente da linha de fabricação da unidade que os produz.
c) Inspeção Final e Emissão de Certificado Etapa em que será procedida a análise dos relatórios dos testes, e efetuada uma inspeção final no produto, de modo a subsidiar a emissão do respectivo Certificado de Homologação. A inspeção final poderá ser realizada na etapa b, quando será efetuada a verificação da conformidade do modelo testado, com os desenhos e dados constantes do Memorial Descritivo. O processo referente à autorização para funcionamento das Estações de Manutenção seguirá sistemática própria que se encontra no Capítulo 5 destas Normas.
0107- TESTES
a) Locais, Laboratórios ou Entidades para Condução de Testes A contratação dos locais, laboratórios ou entidades para a realização de testes requeridos para homologação dos produtos será da responsabilidade da empresa requerente, inclusive com relação às despesas decorrentes. Essa contratação, contudo, deverá ser submetida anteriormente à DPC, que irá avaliar a sua adequação, capacidade e condições técnicas para realização dos testes; para tal valer-se-á da comprovação de adequação às normas da ABNT pertinentes, podendo vir a exigir o credenciamento junto ao INMETRO ou outro órgão fiscalizador competente. b) Programação dos Testes
1) Os testes para homologação do material serão realizados em datas e locais estabelecidos de comum acordo com a DPC. A programação deverá ser confirmada ,com antecedência mínima de quinze(15) dias; devendo as passagens aéreas e o comprovante de quitação das indenizações, serem entregues com antecedência de cinco dias úteis.
2) Quando um lote de material for apresentado à DPC para inspeção, estará implícito que o fabricante cumpriu todos os requisitos da presente norma. Os testes efetuados pela DPC não têm o escopo de substituir ou eliminar a necessidade do fabricante de proceder a testes e inspeção completa, de modo a garantir e manter a qualidade durante a fabricação do produto. 3) A DPC poderá inspecionar qualquer área da fábrica onde o produto ou seus componentes estejam sendo produzidos. Os inspetores poderão, também, recolher amostras de material utilizado na fabricação, para realização de testes (ver item 0115).
0108 – ALTERAÇÕES EM MATERIAL HOMOLOGADO
a) Qualquer alteração em material homologado pretendida pelo fabricante, após a emissão do respectivo Certificado de Homologação, deverá ser requerida à DPC.
b) Após a análise técnica da alteração pretendida, a DPC irá informar ao solicitante como proceder, podendo exigir novo processo de homologação.
c) Se a alteração pretendida implicar em alteração do memorial descritivo e/ou desenhos e desde que não venha a exigir novos testes, tal alteração poderá ser introduzida no corpo do novo Certificado de Homologação, sendo, entretanto, mantida a mesma numeração, seguida da expressão “Rev.” (revisão) e uma seqüência numérica.
d) Se a alteração for de grande envergadura, como por exemplo, devido a alterações de normas, convenções e códigos que nortearam a homologação do equipamento, o Certificado de Homologação será cancelado ensejando-se novo processo e novo número de Certificado de Homologação; tal substituição constará tanto no corpo do novo certificado como também nos desenhos.
0109 – RESPONSABILIDADE NA CONDUÇÃO DOS TESTES
a) É da total responsabilidade do fabricante ou seu representante legal, a ocorrência de qualquer acidente com pessoal ou com danos materiais, inclusive a terceiros, ocorridos em função da realização dos testes e avaliações previstas na presente norma.
b) O fabricante ou seu representante legal é responsável por prover os recursos necessários de segurança (de acordo com as Normas Reguladoras competentes) e primeiros socorros, para a realização de testes que impliquem em risco para o pessoal envolvido.
0114 – ARQUIVAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
a) O processo de homologação será arquivado após seis meses, a partir da última exigência ou comunicação que não tenha sido atendida pelo requerente. Caso haja interesse do fabricante em dar continuidade ao processo, deverá ser apresentado novo requerimento contendo a documentação pertinente, além do pagamento das respectivas indenizações; e
b) Encerrado o processo de homologação, com a emissão do Certificado, toda a documentação relacionada ao mesmo será arquivada na Diretoria de Portos e Costas pelo prazo de 10 anos, a contar da data de validade do último Certificado. Findo este prazo, será incinerada.
0115- INSPEÇÕES
a) Inspeção Inicial Durante o processo de homologação do material, a DPC designará Perito (s) para realizar (em) visita de inspeção às instalações do fabricante, de modo a verificar a conformidade da fabricação com o previsto na presente norma, e a mesma poderá vir a ocorrer por ocasião do acompanhamento dos testes.
b) Inspeção Inopinada
1) A DPC poderá efetuar inspeções a qualquer época, com ou sem prévio aviso, para verificação das instalações do fabricante e da conformidade do produto fabricado em série, com o protótipo homologado.
2) A DPC poderá, em função do resultado dessas inspeções, exigir a realização de novos testes para confirmação das características aprovadas para o produto.
3) As inspeções inopinadas poderão ser efetuadas também, através do recolhimento, em lojas comerciais ou outros estabelecimentos de distribuição, de amostras para análise. Para esse efeito, os respectivos fabricantes ao requererem a homologação, autorizam expressamente o recolhimento de amostras (ANEXO1-B), devendo providenciar a sua reposição, tão logo sejam comunicados do recolhimento pela DPC.
4) A DPC poderá efetuar as inspeções previstas no Código IMDG que visem constatar as condições internas e externas, e o funcionamento apropriado de embalagens que tenham a periodicidade constante nesse Código.
c) Despesas As despesas decorrentes de quaisquer das supracitadas inspeções, do acompanhamento dos testes visando à homologação, e os possíveis testes/ensaios laboratoriais determinados pela DPC com o fito de constatar possíveis não conformidades, serão da responsabilidade do fabricante.
0116 – TESTES DURANTE A PRODUÇÃO (APÓS A HOMOLOGAÇÃO) Os fabricantes deverão efetuar teste de avaliação em amostragem significativa por lote de produto fabricado, de modo a assegurar a manutenção das suas características, de acordo com as do protótipo homologado. Os registros desses testes deverão ficar arquivados com o próprio fabricante e à disposição da DPC, para verificação a qualquer tempo.
Fonte: Normam-05/DPC
Curso Homologação de Material – NORMAM-05/DPC: Consulte-nos.