Curso Global Wind Organisation (GWO – BST)
f: cleanpoweR
Nome Técnico: Treinamento GWO (Global Wind Organisation) BST – Basic Safety Training
Referência: 157150
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Curso Global Wind Organisation (GWO – BST)
O curso GWO visa o aprimoramento dos conhecimentos e habilidades resultantes em um ambiente de trabalho seguro na indústria eólica através de práticas de trabalho seguras, tornando os profissionais competentes acerca do trabalho em altura, noções de ergonomia e proteção contra incêndios, conforme as normas de segurança vigentes.
O que é GWO?
GWO (Global Wind Organisation) é uma organização que estabelece padrões internacionais de treinamentos e procedimentos de segurança. Fundada por proprietários da indústria de energia eólica, o GWO visa um ambiente de trabalho seguro, sem acidentes e emergências entre as empresas.
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização

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Conteúdo Programatico Normativo
Curso Global Wind Organisation (GWO – BST)
Módulo I – Trabalho e Resgate em Altura – 16 Horas
Principais objetivos e instruções de segurança;
Introdução;
Instruções de segurança e resgate;
Instalações;
Equipamentos de Proteção Individual;
Escopo e principais objetivos
Legislações e equipamentos;
Avaliação permanente;
Razões;
Medidas para evitar lesões durante o treinamento;
Instalação de chicote: uso e frequência de aprovação;
Cinturão: colocação, ajustes, certificações e documentação;
Prevenção de quedas e inspeção de pré-uso;
Legislação global e Legislação Local;
Conexão correta aos pontos de ancoragem;
Conexão e uso do equipamento de posicionamento;
Sistema de proteção contra quedas verticais;
Cinturão:
Inspeção,
Colocação e ajustes;
Manutenção, Documentação e Certificações;
Correção de apego e desapego;
Instalações e remoções corretas;
Prevenção de quedas:
Uso do equipamento de posicionamento;
Conexão correta aos pontos de ancoragem;
Conexão correta no cinturão;
Inspeção e pré uso;
Evitar antes de proteção contra quedas;
Sistemas de proteção contra quedas vertical:
Documentação;
Uso correto;
Instalação e remoção correta;
Inspeção e pré uso;
Requisitos legais;
Inspeções periódicas;
Talabartes e indicadores de queda;
Talabartes duplos e simples;
Pontos de ancoragem aprovados;
Fator de queda;
Requisitos legais;
Conexão correta no cinturão;
Inspeção de pré uso;
Fator de queda e talabartes duplos e simples;
Quedas de objetos:
Riscos e controle de riscos;
Lanyards quedas: colhedores de retenção;
Talabartes e linhas de vida retrateis:
Importância do sistema de backup;
Conexão correta no cinturão;
Ângulos de uso permitidos;
Tipos de sistema de Backup;
Inspeção de pré uso;
A importância do uso de proteção contra quedas;
Prevenção de acidentes:
Procedimentos corretos do trabalho em altura;
Quedas de objetos, talabartes e linhas de vida retráteis;
Revisão sobre EPI’s;
Oficina: Riscos e perigos;
Treinamento BST e Trauma de suspensão;
Exercícios Práticos:
Talabartes de retenção de quedas;
Prevenção de quedas;
Sistemas de prevenção vertical;
Sistemas de backup – uso e aplicação;
Prevenção de acidentes e exercícios práticos;
Sistemas de resgate e configuração de elevação;
Resgate e procedimentos de emergência;
Procedimentos específicos de emergência;
Comportamento seguro;
Preparação para uso do equipamento;
Conteúdo de um kit de evacuação;
Uso correto e seguro pata evacuar;
Treinamentos de BST e Trauma de suspensão;
Sistemas de evacuação e resgate;
Exercícios Práticos de resgate e avaliações.
Módulo II – Primeiros Socorros – 16 Horas
Introdução, Instações, Escopo e principais objetivos;
Legislação, riscos e perigos;
Legislações globais e locais;
Riscos e perigos;
Anatomia básica: estrutura e funções do corpo humano;
Lesões e doenças leves e graves;
Higiene pessoal;
Estrutura e funções do corpo humano;
Condições básicas de vida para o corpo humano;
Importância da Anatomia e dos primeiros socorros;
Exame primário e exame secundário;
Gerenciamento de acidentes: controle de riscos;
Classificação e equipe de resgate no local;
Primeiros socorros A, B e C;
Inconsciência parcial e total;
Hemorragias e obstruções de vias aéreas;
Estado de choque, traumas e RCP;
Desfibriladores: procedimentos e utilização correta;
Conscientização de segurança em situações de emergência;
Gerenciamento de equipes de resgate;
Diferentes tipos de acidentes e incidentes;
Auxílio psicológico.
Módulo III – Combate a Incêndio – 04 Horas
Introdução e Instruções básicas de segurança e resgate;
Legislações locais e globais;
Instalações; Metodologia;
Medidas de controle;
Combustão: tipos de fogo, quadrilátero do fogo, expansão, fumos e gases;
Quadrilátero do fogo e a reação em cadeia;
Legislação global e local;
Plano de contingência, combate e acesso à zona de incêndio;
Classificação e procedimentos de segurança;
Prevenção, danos e medidas preventivas eficazes;
Equipamentos em um AEG e materiais preventivos;
Uso correto de equipamentos e inspeção de Pré uso.
Módulo IV – Transporte e Movimentação Manual de Cargas – 04 Horas
Instruções de resgate e segurança;
Riscos e perigos ergonômicos;
Legislação global e local;
Planejamento: T.I.L.E – Princípios;
Lesões musculares, anatomia dos ossos e músculos;
Coluna, ombros e postura;
Sintomas de lesão e dores musculares por esforço;
Controles de riscos e técnicas diversas de içamento;
Consequências de ações inseguras, causas e ferimentos;
Exercícios práticos e avaliação.
Parceiros credenciados
Fonte: Global Wind Safety
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
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Referências Normativas
Curso Global Wind Organisation (GWO – BST)
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 17 – Ergonomia;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 5356-16 – Transformadores de Potência – Parte 16: Transformadores para aplicação em geradores eólicos;
ABNT NBR IEC 61400-12-1 – Aerogeradores – Parte 12-1: Medição do desempenho de potência de aerogeradores;
ABNT NBR IEC 61400-21: Medição e avaliação das características da qualidade de energia de aerogeradores conectados à rede;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Global Wind Organisation (GWO – BST)
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 24 horas/aula – Sendo necessário o envio do número GWO-WINDA do participante, para averiguação de sua validade.
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Complementos
Curso Global Wind Organisation (GWO – BST)
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
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Saiba mais
Saiba Mais: Curso Global Wind Organisation (GWO – BST):
NR 17
17.1 Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
17.1.2 Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
NR 23
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
NR 35
35.2. Responsabilidades
35.2.1 Cabe ao empregador:
a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Fonte: NR 17, NR 23 e NR 35.
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