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Curso Formação de Perito

Curso Capacitação Formação de Perito (2)
Foto Ilustrativa

Curso Formação de Perito

Nome Técnico: Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação para Execução de Perícia

Referência: 64665

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação para Execução de Perícia
O objetivo do Curso Capacitação Formação de Perito é capacitar os profissionais que cumprem os requisitos para formação de peritos, de modo que estes possam exercer atividades relacionadas a perícias e inspeções técnicas. O curso aborda com o participante os métodos de avaliação, bem como os pontos essenciais de uma inspeção.

Quais os Requisitos para Formação de Peritos?
Para exercer atividades relacionadas a perícias, bem como inspeções técnicas e avaliações de conformidade, é necessário que o participante seja Profissional legalmente Habilitado, Estar Credenciado junto ao seu Conselho de Classe, Completar e corrigir tecnicamente e Não possuir Antecedentes Criminais.

Escolha Seu Plano

100% Presencial

16 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

Outros Locais Consultar

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Semipresencial/Reciclagem

08hs EAD / 08hs Presenciais

Nossa Sede ou In Company DDD 11

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para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação para Execução de Perícia

Requisitos para Formação de Perito;
Comprovar ser Profissional legalmente Habilitado;
Comprovar ser Credenciado junto ao seu Conselho de Classe;
Não possuir Antecedentes Criminais;
Completar e corrigir tecnicamente;
Documentação necessária;
Apresentação de casos simulados;
Desenvolvimento da Prática na Perícia Judicial;
Esclarecimentos periciais;
Atividades de atuação como Assistente Técnico Pericial;
Procedimentos Internos Periciais;
Processamento Eletrônico;
Laudos Periciais;
Diferenças de Exame, Vistoria, Avaliação e Arbitramento;
Técnicas para identificação de inconformidades;
Familiarização com as Normas Regulamentadoras;
Inspeção de peças sujeitas a ruptura, quando aplicável;
Identificação das normas aplicáveis;
Requisitos normativos de segurança;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver novas habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e aproveitar o tempo de trabalho;
Como ser produtivo e focado durante o período de trabalho;
Como devo pensar sobre produtividade;
Porque é importante equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Porque gerenciar o tempo é importante;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
ISO 23500-1 – Preparation and quality management of fluids for haemodialysis and related therapies– Part 1: General requirements;
ISO 23500-2 – Preparation and quality management of fluids for haemodialysis and related therapies– Part 2: Water treatment equipment for haemodialysis applications and related therapies;
ISO 23500-5 – Preparation and quality management of fluids for haemodialysis and related therapies– Part 5: Quality of dialysis fluid for haemodialysis and related therapies;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter  emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação para Execução de Perícia

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

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Saiba Mais: Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação para Execução de Perícia:

Perito, segundo a definição da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de
São Paulo é o auxiliar da Justiça, pessoa civil, nomeado pelo Juiz ou pelo tribunal, devidamente compromissado, assistindo-os para realizar prova pericial consistente em exame, vistoria ou avaliação, valendo-se de conhecimento especial, técnico ou científico.
A nova legislação menciona que “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados”, enquanto o CPC anterior dizia que seriam escolhidos “dentre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente”. Assim, as legislação anterior obrigava o perito a possuir nível superior. A redação da Lei 13.105/15, que define apenas como “profissionais legalmente habilitados”, já não deixa, a princípio, tão clara esta obrigação. Porém, uma leitura mais cuidadosa nos leva ao o Parágrafo 4o do Artigo 464 desta mesma lei, que diz:
“§ 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.”
Em processos judiciais ou extrajudiciais são necessárias provas periciais, ou seja, aquelas adquiridas por meio de uma perícia. E o que seria perícia? De acordo com o dicionário do Aurélio “Sabedoria, prática, experiência, habilidade em alguma ciência ou arte”.
Já segundo o glossário do Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (IBAPE/PB), é a “atividade concernente a exame realizado por profissional l especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo”.
Ou seja: são formas de levar ao juiz informações relativas ao processo e que necessitam de conhecimentos técnicos, auxiliando na formação de seu convencimento.
Nem sempre o juiz conhece o assunto em torno do qual gira o litígio, e assim deve ser assessorado por um profissional que esclareça certos aspectos, recorrendo ao Perito. De acordo com a Art. 156 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
A perícia pode ser:
-Exame: perícia realizada em pessoas, móveis ou semoventes (animais que são propriedade de alguém)
-Vistoria: perícia realizada em imóveis
-Avaliação: estimativa de valor em dinheiro de determinados bens
-Arbitramento: em casos de direitos autorais ou danos morais, por exemplo.
Dessa forma, fica subentendida a ideia de escolha entre profissionais de nível superior, embora não especificada diretamente como na legislação anterior, pois formação acadêmica específica poderia significar curso técnico e não só universitário. Vale ressaltar, porém, o Parágrafo 5o:
“§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.”

Fonte: Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia

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