Curso Perito Judicial
Nome Técnico: Curso Capacitação Formação de Perito Judicial
Referência: 64651
Curso Formação de Perito Judicial
O objetivo do Curso Capacitação Formação de Perito Judicial é abordar com o participante os métodos de avaliação, bem como os pontos essenciais de uma inspeção para que estes profissionais possam exercer atividades relacionadas a perícias e inspeções técnicas.
Quais os Requisitos para Formação de Peritos Judiciais?
Para exercer atividades relacionadas a perícias, bem como inspeções técnicas e avaliações de conformidade, é necessário que o participante seja Profissional legalmente Habilitado, Estar Credenciado junto ao seu Conselho de Classe e Não possuir Antecedentes Criminais.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Perito Judicial
Requisitos para Formação de Perito;
Familiarização com as Normas Regulamentadoras;
Atividades de atuação como Assistente Técnico Pericial;
Nomeações, exigências e aplicações periciais;
Termos e aplicações de linguagem jurídica;
Procedimentos Internos Periciais;
Administração pública e poder judiciário;
Legislações e práticas periciais;
Documentos periciais importantes;
Perícias judiciais para acidentes de trânsito;
Realização de perícias ambientais;
Perícia criminalística;
Aplicações de perícia contábil;
Perícias para medicina legal;
Honorários periciais e cálculo simples;
Diferenças de Exame, Vistoria, Avaliação e Arbitramento;
Perícia judicial e extrajudicial;
Técnicas para identificação de inconformidades;
Apresentação de casos simulados;
Perícia de tributações;
Perícia judicial: funcionamento e peculiaridades;
Desenvolvimento da Prática na Perícia Judicial;
Requisitos normativos de segurança;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Perito Judicial
Curso Perito Judicial
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 17 – Ergonomia;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Perito Judicial
Curso Perito Judicial
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Perito Judicial
Curso Perito Judicial
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Perito Judicial
Saiba Mais: Curso Perito Judicial
Perito, segundo a definição da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de
São Paulo é o auxiliar da Justiça, pessoa civil, nomeado pelo Juiz ou pelo tribunal, devidamente compromissado, assistindo-os para realizar prova pericial consistente em exame, vistoria ou avaliação, valendo-se de conhecimento especial, técnico ou científico.
A nova legislação menciona que “os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados”, enquanto o CPC anterior dizia que seriam escolhidos “dentre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente”. Assim, as legislação anterior obrigava o perito a possuir nível superior. A redação da Lei 13.105/15, que define apenas como “profissionais legalmente habilitados”, já não deixa, a princípio, tão clara esta obrigação. Porém, uma leitura mais cuidadosa nos leva ao o Parágrafo 4o do Artigo 464 desta mesma lei, que diz:
“§ 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.”
Em processos judiciais ou extrajudiciais são necessárias provas periciais, ou seja, aquelas adquiridas por meio de uma perícia. E o que seria perícia? De acordo com o dicionário do Aurélio “Sabedoria, prática, experiência, habilidade em alguma ciência ou arte”.
Já segundo o glossário do Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia da Paraíba (IBAPE/PB), é a “atividade concernente a exame realizado por profissional l especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, a alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo”.
Ou seja: são formas de levar ao juiz informações relativas ao processo e que necessitam de conhecimentos técnicos, auxiliando na formação de seu convencimento.
Nem sempre o juiz conhece o assunto em torno do qual gira o litígio, e assim deve ser assessorado por um profissional que esclareça certos aspectos, recorrendo ao Perito. De acordo com a Art. 156 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, “o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.
A perícia pode ser:
-Exame: perícia realizada em pessoas, móveis ou semoventes (animais que são propriedade de alguém)
-Vistoria: perícia realizada em imóveis
-Avaliação: estimativa de valor em dinheiro de determinados bens
-Arbitramento: em casos de direitos autorais ou danos morais, por exemplo.
Dessa forma, fica subentendida a ideia de escolha entre profissionais de nível superior, embora não especificada diretamente como na legislação anterior, pois formação acadêmica específica poderia significar curso técnico e não só universitário. Vale ressaltar, porém, o Parágrafo 5o:
“§ 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.”
Fonte: Instituto Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia
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