Curso Faixa de Domínio e Não Edificante
f: truckpad
Nome Técnico: Curso Capacitação para Uso de Faixas de Domínio e Não Edificáveis (Non Aedificandi)
Referência: 167180
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Curso Faixa de Domínio e Não Edificáveis
O Curso tem como propósito impor as características necessárias para manter os envolvidos em conjunto com as normas e leis estabelecidas pelo Estado, classificando suas atividades de acordo com os normativos.
O que são Faixas de Domínio?
Faixa de domínio são as áreas laterais as pistas, que pertencem ao Estado (patrimônio público). A faixa de domínio é um conjunto de áreas, declarada de utilidade pública, destinadas a construção e operação da rodovia, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras, destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também área de escape.
O que são as Áreas Não Edificáveis?
As Áreas Não Edificantes ou Non Aedificandi, diferentemente das Faixas de Domínio, são as faixas de terra com largura de 15 (quinze) metros, contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização

Por Turma / Pessoa
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Conteúdo Programatico Normativo
Curso Faixa de Domínio e Não Edificáveis
Acesso vias de ligação à rodovia;
Adutora estrutura usualmente sem ramificações;
As built catálogo de projetos;
Croqui de situação;
Dispositivo publicitário;
Dutos, minerodutos, oleodutos, gasoduto;
Faixa de domínio;
Faixa não edificável;
Obra de arte especial;
Ocupação da faixa de domínio;
Permissionária;
Permissor;
Requerimento de solicitação de uso de faixa de domínio;
Revestimento primário;
Termo de permissão especial de uso;
Via marginal ou rua lateral;
Variação do acesso;
Uso comercial;
Uso industrial;
Uso particular;
Uso público;
Classificação da faixa de domínio;
Ocupação longitudinal;
Ocupação pontual;
Ocupação transversal (travessia);
Dispositivo publicitário:
Anúncio, back light, front light, painel eletromecânico, painel eletrônico, painel simples ou outdoor, pórtico;
Classificação dos painéis:
Indicativos, Provisórios, Publicitários;
Faixas laterais de domínio das áreas adjacentes;
Processos administrativos;
Permissão de uso da faixa de domínio;
Procedimento para formalização do TPEU;
Ocupações irregulares identificadas;
Multas e penalidades;
Permissão especial de uso;
Obrigações das permissionárias;
Procedimentos para formalização do TPEU;
Procedimento para compartilhamento;
Execução da Obra;
Alteração do TPEU;
Procedimento para Regularização e Implantação de Acessos;
Projeto;
Regularização de acessos existentes;
Procedimentos para Regularização e Implantação de Publicidade;
Critérios básicos;
Especificações técnicas;
Conteúdo a ser veiculado;
Check list documentação de Habilitação;
Procedimento para autorização de serviços de Telecomunicações;
Procedimento para autorização de serviços de Energia;
Procedimento para autorização de serviços de Dutos;
Procedimento para implantação de Agricultura;
Fiscalização;
Cobrança de Débitos;
Disposições finais;
Solicitação de uso da faixa de domínio.
Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Faixa de Domínio e Não Edificáveis
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Curso Faixa de Domínio e Não Edificáveis
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Faixa de Domínio e Não Edificáveis
Complementos
Curso Faixa de Domínio e Não Edificáveis
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Faixa de Domínio e Não Edificáveis
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DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o uso das faixas de domínio de rodovias federais sob circunscrição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT.
Art. 2º Para efeito desta Resolução são estabelecidas as seguintes denominações:
I – acesso: via de ligação à rodovia que permite o ingresso ou egresso de veículos aos locais adjacentes à faixa de domínio;
II – adutora: estrutura, usualmente sem ramificações, utilizada para transportar água entre dois pontos;
III – as built: catálogo de projetos elaborado pela executora da obra, durante a construção ou reforma, que retrate a forma exata de como foi construído ou reformado o objeto contratado, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução;
IV – croqui de situação: documento padrão a ser apresentado ao DNIT pelo interessado no uso da faixa de domínio, cujo conteúdo deverá apresentar um desenho simplificado contendo informações suficientes para subsidiar a emissão de parecer técnico conclusivo sobre a viabilidade do pedido de uso da faixa de domínio, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução;
V – dispositivo publicitário: meio utilizado para veicular mensagens de propaganda ou de identificação de estabelecimentos, colocados em qualquer ponto visível aos usuários da rodovia;
VI – dutos: minerodutos, oleodutos, gasoduto, entre outros, para fins exclusivos deste documento, excetua-se dutos exclusivos de telecomunicações nesta definição;
VII – faixa de domínio: base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação;
VIII – faixa não edificável: área ao longo das faixas de domínio público das rodovias, de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, em que não é permitido erguer edificações, podendo esse limite ser reduzido por lei municipal ou distrital até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
IX – obra de arte especial: estrutura como ponte, viaduto ou túnel que, pelas suas proporções e características peculiares, requer um projeto específico;
X – ocupação da faixa de domínio: uso do espaço público de forma aérea, subterrânea, aparente, suspensa ou pontual para implantação de serviço específico ou para acesso, podendo ser gratuito ou oneroso, conforme regulamentação específica;
XI – permissionária: pessoa física ou jurídica com permissão para ocupação da faixa de domínio das rodovias federais;
XII – permissor: DNIT;
XIII – requerimento de solicitação de uso da faixa de domínio: documento padrão a ser apresentado ao DNIT pelo interessado no uso da faixa de domínio, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução;
XIV – revestimento primário: camada granular, composta por agregados naturais ou artificiais, aplicada diretamente sobre o subleito compactado e regularizado em rodovias não pavimentadas, com função de assegurar condições satisfatórias de tráfego, mesmo sob condições climáticas adversas;
XV – termo de permissão especial de uso – TPEU: documento no qual o DNIT autoriza o uso precário pela permissionária de faixa de domínio de rodovia federal sob sua jurisdição, cuja minuta padrão encontra-se disposta no Anexo II desta Resolução; e
XVI – via marginal ou rua lateral: via paralela à pista principal de uma rodovia, de um ou ambos os lados, com o objetivo de atender ao tráfego local, longitudinal à rodovia e pertinente à área urbanizada adjacente, e permitir o disciplinamento dos locais de entrada e saída da rodovia;
Fonte: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.
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